O Voto do Ministro Alexandre de Moraes foi FAVORÁVEL e a Revisão da Vida Toda FOI APROVADA NO STF.
Hoje todos os aposentados estão aguardando o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que falarei sobre ele abaixo.
Primeiramente vou explicar para vocês o que é a revisão da vida toda, pois mesmo sendo a mais aguardada revisão do INSS, muitos desconhecem este tema. Abordarei também como está o seu julgamento no Supremo Tribunal Federal.
A revisão da vida toda é hoje o tema mais comentado do direito previdenciário. Ela representa a possibilidade do aposentado incluir em seu cálculo as contribuições anteriores a julho de 1994, data de início do Plano Real.
O fundamento da tese é que jamais uma regra de transição pode ser mais desvantajosa que a regra permanente, ferindo o princípio constitucional da segurança jurídica. Muitos aposentados que tiveram a aplicação da regra provisória foram prejudicados no valor da aposentadoria, pois ela descarta seus maiores salários de contribuição.
Agora, a matéria se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, que vai dar a palavra final sobre este tema, garantindo ou não o direito dos aposentados de obterem justiça.
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Falta apenas o voto do Ministro Alexandre de Moraes para a conclusão do julgamento?
A revisão da vida toda teve julgamento favorável e unânime no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos aposentados. O INSS interpôs recurso ao STF, onde ocorreu o parecer do Procurador Geral da República, também favorável aos aposentados.
Eu sustentei oralmente neste processo, como amicus curiae, por meio do IEPREV (abaixo vocês podem conferir a sustentação oral realizada), demonstrando este direito constitucional do aposentado.
O julgamento foi iniciado com relatoria do Ministro Marco Aurélio, que votou favorável aos aposentados, e foi seguido por mais 4 ministros: Min. Edson Fachin, Min. Carmen Lúcia, Min. Rosa Weber e Min. Ricardo Lewandowski, todos favoráveis à revisão da vida toda.
O Ministro Nunes Marques abriu divergência e votou de forma contrária, sendo seguido, também, por mais 4 ministros: Min. Barroso, Min. Toffoli, Min. Gilmar Mendes e Min. Luiz Fux.
Portanto, o julgamento está empatado em 5 a 5, restando o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que dará o voto que vai decidir a Revisão da vida toda.
A juntada do seu voto foi pautada para o julgamento no plenário virtual, de 25/02 a 09/03 de 2022. Acreditamos que no dia 25 de fevereiro o Ministro Alexandre de Moraes juntará seu voto de minerva no processo.
O Ministro Alexandre de Moraes pediu vistas no processo e ainda não manifestou o seu voto. Esperamos muito que seja favorável aos aposentados, pois como professor de direito constitucional, o Ministro entende a importância de resguardar o princípio da segurança jurídica. Essa proteção não será vital apenas para a RVT, mas também é a manutenção de um pilar essencial em nosso estado democrático de direito.
Estamos aguardando ansiosos, e esperançosos que este direito seja reconhecido.
Buscarei responder alguns questionamentos dos aposentados abaixo:
O voto do Ministro Marco Aurélio vai valer na revisão da vida toda?
Foi noticiado pela mídia que em muitos processos que o Ministro Marco Aurélio deu o seu voto este não seria validado, pois haveria novo julgamento. Este caso é previsto pelo regimento interno do STF em caso de pedido de destaque, onde o processo iniciará seu julgamento no plenário físico, presencial.
Na revisão da vida toda não existe pedido de destaque, e sim o pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, onde este pedido se deu para uma melhor análise do processo e do seu voto.
Revisão da vida toda: Ministro Luiz Fux cancelou o voto do Ministro favorável?
O Min. Luiz Fux não cancelou o voto favorável do Ministro Marco Aurélio. Tomem muito cuidado com os vídeos que encontramos no Youtube que fazem esta afirmação, ela é inverídica.
Os votos prévios apresentados pelo Min. Marco Aurélio, que se aposentou, onde o processo possui pedido de destaque, poderão ser retomados em plenário físico com nova votação. A RVT não possui pedido de destaque e sim de vistas, conforme explicado acima.
O Ministro Alexandre de Moraes pode apresentar pedido de destaque?
Sim, essa possibilidade existe, mas nada sinaliza que irá ocorrer. Ele pediu vistas do processo, que nada se assemelha ao pedido de destaque.
Qual a posição do Ministro Alexandre de Moraes na RVT?
Tudo é suposição, ele nunca sinalizou sobre o seu voto. Existem vídeos no Youtube que dizem que ele já julgou a revisão da vida toda, o que é uma inverdade. O Ministro Alexandre de Moraes não se manifestou ainda sobre o tema, apenas iremos saber a sua posição sobre o assunto no dia 25 de fevereiro.
Os ministros que votaram, podem mudar seus votos?
Essa é mais uma especulação, onde o Ministro X que votou contrário pode se tornar favorável, ou o Ministro Y que votou favorável se tornar contrário. Isso pode sim ocorrer, eles possuem esta possibilidade de alteração, mas nenhum sinalizou que irá mudar, e eu duvido muito que isso ocorra.
O que temos são 5 votos contrários e 5 favoráveis, aguardando o último voto do Ministro Alexandre de Moraes para a conclusão da causa, com o desempate.
Em 2022 a Revisão da Vida Toda aplica-se a decadência?
Nosso entendimento é de que existe o prazo decenal para ajuizamento da revisão da vida toda, ou seja, o aposentado tem o prazo de 10 anos para requerer a revisão do seu benefício do INSS.
Este prazo se inicia do seu primeiro pagamento, ou seja, se o primeiro recebimento foi em janeiro de 2012, este aposentado terá até janeiro de 2022 para ajuizar a sua ação.
Isso demonstra também que os dados levados ao processo pelo INSS não refletem a realidade, vou explicar abaixo.
Revisão da vida toda e o custo apresentado pelo INSS
Um dos pontos tratados pelo STF no julgamento foi o gasto gerado pela ação, caso procedente, aos cofres públicos. O INSS apresentou um gasto de R$ 46 bilhões ao INSS.
Esta colocação trazida pelo INSS norteou o voto divergente do Ministro Nunes Marques. Porém, rebatemos este cálculo apresentado, pois um dos pontos trazidos foi que as aposentadorias concedidas em 2009, 2010 e 2011 são as que trariam maiores gastos.
Mas estes períodos já decaíram, ou seja, quem se aposentou nestes anos não pode mais ajuizar a ação, por isso o valor seria muito menor que o apresentado.
Acredito que critérios econômicos não podem superar preceitos fundamentais, sob pena de destruirmos pilares de nossa sociedade, e também o retrocesso social que ocorrerá reflexo de uma decisão baseada em valores. É um direito constitucional do aposentado, pois jamais uma regra de transição pode ser pior que a permanente.
E além do mais, os valores trazidos não refletem a realidade.
Como saber se tenho direito a Revisão da vida toda?
O primeiro passo é não ter se aposentado há mais de 10 anos, se você teve o primeiro recebimento há mais de 10 anos, seu direito não poderá ser exercido.
O segundo passo é fazer o cálculo, pois não é para todos aposentados, e sim para uma minoria. Jamais ajuíze revisão da vida toda sem cálculo prévio, ele é essencial para demonstrar o seu direito.
O aposentado, com menos de 10 anos do primeiro recebimento, deverá levar cópia da sua carta de concessão, carteiras de trabalho e guias de pagamento ao INSS, para um advogado especialista em direito previdenciário, para que este analise a documentação e faça o cálculo.
Com o cálculo você vai saber se tem direito a revisão da vida toda, e se compensa ajuizar a ação, pois terá os valores que o benefício será aumentado. Sabendo o valor do aumento vai ter uma estimativa também dos valores atrasados trazidos pela revisão da vida toda.
Conclusão
Milhares de aposentados brasileiros, que aguardam um voto do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, que pediu vistas no julgamento, no dia 11 de junho do ano passado, sobre a validade constitucional da “Revisão da Vida Toda” nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devem ter uma resposta definitiva no dia 25/02.
O ministro Alexandre de Moraes votará o futuro de milhares de aposentados. Trata-se de um dos temas mais pendentes mais aguardados de decisão da Corte. Essa revisão pode permitir a quem se aposentou depois de 1999 somar ao benefício valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do período trabalhado antes de 1994.
A questão principal discutida é que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do que a permanente, ferindo o princípio constitucional da segurança jurídica, assegurado em nosso artigo 5º, XXXVI.
A Revisão da Vida Toda inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios e é válida para trabalhadores que se aposentaram após 1999 e não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994. Isso porque o INSS realizou cálculo com valores recolhidos após o início do Plano Real.
Esse é o principal ponto que a sociedade brasileira espera do Supremo Tribunal Federal, a garantia de um preceito fundamental: a segurança jurídica. Pilar do Estado democrático de Direito.
O princípio da segurança abrange a ideia da confiança e previsibilidade, por meio da qual o cidadão tem o direito de poder confiar em que aos seus atos e decisões incidentes sobre seus direitos se ligam os efeitos jurídicos previstos e prescritos por essas normas. Citamos em nossa sustentação oral que o STF possui entendimento principiológico quanto a regra de transição jamais ser mais desfavorável que a permanente, e seu entendimento sobre a aplicação do melhor benefício.
Os dias de espera para um direito que pode garantir dignidade ao aposentado, se tornam muito longos. Por isso, o voto do ministro Alexandre de Moraes, que vem se mostrando um verdadeiro guardião da Constituição Federal, é fundamental para garantir esse direito dos aposentados e do princípio da segurança jurídica.
A “Revisão da Vida Toda” teve o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que seguiu o entendimento dado pelo Superior Tribunal de Justiça no ano passado, unânime aos aposentados, esperamos que o Ministro Alexandre de Moraes também siga o mesmo posicionamento.