ABL Advogados

Artigos

Revisão de Aposentadoria: Conheça as 4 melhores e seus prazos

como fazer a revisão de aposentadoria

Revisão de Aposentadoria você conhece quais são as 4 melhores e seus prazos?

Você sabia que pode ter direito a Revisão de Aposentadoria? Conheça agora as 4 melhores segundo o especialista em direito previdenciário, Dr. João Badari.

Estimamos que de cada 10 benefícios pagos pelo INSS, 6 estão errados. Isso quer dizer que mais de 60% das aposentadorias concedidas podem estar sendo pagas em valores menores que o realmente devido.

Todavia, nem sempre o erro é do INSS. Ele também erra nas concessões, porém verificamos que a maioria dos erros ocorre por parte do trabalhador, quando faz o requerimento de sua aposentadoria no INSS.

Isso ocorre por não levarem ao INSS todas as informações e documentos que poderiam trazer aumento na aposentadoria.

Mas tenho uma ótima notícia: este erro pode ser consertado por meio de revisões de aposentadoria e até mesmo revisão de pensão por morte.Isso trará a melhora no valor mensal que você está recebendo.

Existem revisões que chegam a dobrar, triplicar e até mesmo quadruplicar o valor que você recebe hoje do INSS, e elas podem ser aplicadas também para as pensões por morte.

É muito difícil um benefício do INSS aumentar em 4X, como citado acima, mas estes casos existem.

Em muitas revisões do INSS os atrasados podem superar R$500.000,00, como é o exemplo das revisões do teto. Isso mesmo, além do aumento da aposentadoria você pode ter direito a receber mais de meio milhão de reais em atrasados.

Leia também:

+ Revisão da Vida Toda: 4 Benefícios Para Você

+ Aposentadoria Proporcional: Quais os Requisitos?

+ Aposentado Tem Direito à Isenção de IPTU?

+ Revisão da pensão por morte: veja o que mudou em 2022

+ Como Revisar sua Aposentadoria e aumentar o valor

Continue sua leitura do nosso artigo…

Revisão de aposentadoira

Portanto, revisão de aposentadoria é o procedimento administrativo (direto no INSS) ou judicial, para que seja “consertada” a sua aposentadoria ou pensão, e você passe a receber mensalmente o valor correto.

Sempre que a aposentadoria tiver valor menor que o devido, seja por culpa do INSS ou do próprio segurado, caberá este procedimento.

Como saber se cabe revisão da minha aposentadoria?

O primeiro passo para saber se cabe revisão da aposentadoria ou pensão é realizar uma análise documental minuciosa.

Primeiro a análise de documentos, pois o INSS pode ter errado e você também, caso tenha deixado de levar documentos essenciais quando pediu o seu benefício.

Por meio desta análise, onde o CNIS (cadastro nacional de informações sociais) é confrontado com suas carteiras de trabalho e carnês de recolhimento, o processo de aposentadoria é analisado para ver se o INSS fez corretamente todo o procedimento.

Durante essa etapa, podemos encontrar erros que justifiquem uma revisão no benefício.

Após este procedimento, o ideal é também realizar a análise contábil e, com base nos salários de contribuição, podemos encontrar uma tese revisional, como a revisão da vida toda ou a revisão das atividades concomitantes.

Portanto, não existe uma forma genérica de afirmar que cabe revisão de aposentadoria.

Sempre desconfie de pessoas que generalizam. As revisões de aposentadoria do INSS são artesanais, elas variam de pessoa para pessoa.

Para saber se cabe revisão no seu caso, você deve analisar a sua documentação.

Não caia na cilada de cartas que prometem revisões como “se você se aposentou em 2012 tem direito a dobrar a sua aposentadoria”, “aposentados de 2015 podem ter direito a atrasados de R$200.000,00”.

Isso é tudo uma invenção, não caiam neste tipo de golpe.

As revisões de aposentadoria dependem de você levar a sua documentação para um especialista e, de forma individualizada (e minuciosa), ele tentar encontrar erros na concessão, para posteriormente ajuizar um pedido de revisão fundamentando onde estão os erros e o que deve ser modificado.

Existe prazo para pedir minha revisão do INSS?

Sim, existe o prazo decadencial de 10 anos. Se o seu benefício do INSS teve o primeiro pagamento há mais de 10 anos, dificilmente conseguirá revisar a sua aposentadoria, pois o prazo “prescreveu”.

Por isso, é muito importante verificar dentro do prazo de 10 anos se a sua aposentadoria está errada, cabendo revisão do benefício.

Existem exceções, onde o prazo de decadência não é aplicado, como exemplo a revisão do teto do INSS.

O judiciário entende que existe prazo de 10 anos para pedir revisão, mas entende também que existem as exceções a este prazo, onde não se aplica a decadência.
Tomem cuidado com um mito: “após 10 anos da minha aposentadoria eu posso pedir revisão”.

Isso não é verdade, pois o prazo de 10 anos não traz o direito a revisar, e sim impede que a revisão seja possível.

Quais os maiores erros para revisão do INSS?

O INSS erra na concessão de muitas aposentadorias, mas os segurados também erram quando vão pedir o benefício junto ao INSS. Aqui vou listar os principais erros que verificamos quando fazemos revisões de aposentadorias e pensões:

Principais erros do INSS:

  • Não converter tempo especial em comum (casos de insalubridade);
  • Não aceitar o tempo rural trabalhado;
  • Erros do CNIS, com dados divergentes. Como exemplo os vínculos que estão na CTPS e no CNIS estão com datas erradas, salários de contribuição no valor mínimo, dentre outros erros de cadastro;
  • Não aplicação do melhor benefício;
  • Não aplicação de ação trabalhista transitada em julgado, ou seja, que você ganhou e não cabe mais recurso.

Os principais erros dos trabalhadores ao pedir a aposentadoria:

  • Não juntar o PPP (perfil profissiográfico previdenciário);
  • Juntar PPP que está incorreto;
  • Não averbar o tempo trabalhado na roça;
  • Deixar de juntar a CTC (certidão do tempo de contribuição) do regime próprio (concursado);
  • Não levar a conhecimento do INSS o tempo que estudou em escola técnica;
  • Deixar de averbar no INSS tempo de alistamento militar

E aqui vou colocar o principal: deixar de conferir os dados do CNIS, que muitas vezes estão errados e influenciam no cálculo da sua aposentadoria.

Cabe revisão da pensão por morte do INSS?

Sim, os direitos de revisão também são aplicados na pensão por morte. Se o segurado que faleceu já era aposentado, seu direito de revisão passa a ser dos dependentes, e se não era aposentado, a pensão por morte também pode estar errada, cabendo assim revisão da pensão por morte do INSS.

Aqui vou conversar sobre as 4 revisões do INSS que eu mais gosto. Em muitos casos o aposentado consegue dobrar o valor da sua aposentadoria, e o pensionista a dobrar o valor da pensão, trazendo atrasados que superam R$200, R$300 e até mais de R$500 mil!

1- Revisão da vida toda

O ano de 2022

se iniciou com o julgamento da revisão da vida toda no STF. O julgamento estava em 5 a 5, e no mês de fevereiro o Ministro Alexandre de Moraes declarou seu voto a favor dos aposentados. Porém, após o pedido de destaque do Ministro Kassio Nunes o processo terá o seu julgamento reiniciado em plenário presencial.

A revisão da vida inteira pode se tornar uma grande vitória social para os aposentados, corrigindo a enorme injustiça cometida pelo INSS nas aposentadorias concedidas após o ano de 1999.

O que é a revisão da vida toda (RVT)?

A revisão da vida toda é a possibilidade do aposentado incluir as contribuições anteriores ao mês de julho de 1994 na sua aposentadoria. A data de julho de 1994 é o início do Plano Real, e o INSS utilizou este marco para calcular os benefícios de quem se aposentou após o ano de 1999.

Para quem se aposentou após o ano de 1999, o INSS simplesmente desconsiderou os salários de contribuição anteriores a esta data, entrando o período como tempo de serviço, mas os valores não entraram em seus cálculos.

Vou te explicar onde está toda a injustiça: em 1998 ocorreu uma reforma da previdência, trazendo regras mais difíceis para você se aposentar, e também com mudança nos critérios de cálculos dos benefícios do INSS.

Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias, como agora na reforma da previdência, trazida pela EC 103 de 2019, são criadas regras transitórias e regras permanentes.

As regras transitórias (regras de transição) buscam proteger quem já estava próximo da aposentadoria, mas foi surpreendido com novas regras para conseguir o seu benefício do INSS.

Ela não te dá a possibilidade de aposentar-se pela regra mais branda, que é a lei que foi reformada, mas também não te pune tão severamente com as regras da nova lei.

Portanto, regras de transição são um “meio termo”, uma garantia de não te punir severamente com uma nova legislação, pois você já estava por muitos anos contando com sua aposentadoria e contribuindo por décadas para isso.

posso fazer a revisão da minha aposentadoria

Agora que expliquei o que é uma regra de transição, vou te contar uma história e você vai entender a injustiça e ilegalidade que o INSS cometeu nos cálculos de aposentadoria: o senhor José possuía 32 anos de contribuição em 1999, ou seja, 3 décadas de contribuição e estava apenas há 3 anos de obter a sua tão merecida aposentadoria.

Porém, surgiu uma nova legislação. Como o José não tinha o direito adquirido à aposentadoria, ele deveria ser pelo menos auxiliado pelas regras de transição, correto?

Mas agora imaginem, a regra de transição aplicada para o José não o auxiliou, pelo contrário, ela o puniu! Ela foi mais desvantajosa que a regra permanente, criada para quem nem no sistema estava filiado ainda.

O José não pôde incluir todos os seus salários de contribuição na aposentadoria, porém o João, que acabou de entrar no sistema, pode incluí-los. Isso parece uma brincadeira de mau gosto, mas aconteceu em milhares de casos.

A regra permanente permite que sejam incluídos todos os salários de contribuição e a regra de transição não.

A revisão da vida toda busca apenas equiparar os direitos, trazendo ao José a aplicação da regra permanente para que ele possa usar em seu cálculo todos os seus salários de contribuição ao aposentar-se. Ela é a garantia constitucional do princípio da segurança jurídica, pilar fundamental de nossa sociedade.

Como saber se possuo o direito de entrar com a revisão da vida toda?

Não podemos generalizar esta revisão, pois ela cabe para as exceções. A Revisão da vida inteira é uma ação que pode ser ingressada por quem se aposentou após o ano de 1999 e contribuía com maiores salários antes de julho de 1994.

O comum em nossa vida de trabalhadores é iniciar recebendo menos e ao longo dos anos o salário ir subindo, esta é a regra, e por isso a revisão da vida toda é uma ação de exceção. Ela cabe para quem teve o inverso e começou recebendo mais porém, ao longo dos anos, a renda caiu.

Em resumo: cabe a revisão da vida inteira para quem pagava maiores salários ao INSS antes de 1994 e passou a pagar menos depois. Ela busca incluir estes salários de contribuição que foram descartados.

Para saber se você tem direito a revisão da vida toda são 3 passos:

  1. Aposentar-se após o ano de 1999;
  2. O primeiro recebimento do INSS ter menos de 10 anos, pois incide o prazo decadencial de 10 anos para ingressar com a ação. Se já possui mais de 10 anos o direito “prescreveu”;
  3. Fazer cálculo prévio para ver se realmente cabe a ação.

Quais cuidados devem tomados com a revisão da vida toda

Em muitos casos a revisão da vida toda aumenta o benefício em mais de R$3.000,00 ao mês, porém é sempre necessário fazer o cálculo prévio.

Jamais podemos entrar com a revisão da vida toda sem antes fazer o cálculo se ela será ou não vantajosa, para quanto irá a aposentadoria e o valor a ser buscado de atrasados.

Quando for realizar o cálculo mais um cuidado: não utilize apenas o CNIS, pois se você trabalhou antes de 1982 (data que geralmente se iniciam os salários de contribuição no CNIS) deverá também usar as carteiras de trabalho com alterações salariais e carnês de recolhimento do INSS.

As revisões da vida toda são processos judiciais que devem ser ingressados no Juizado Especial Federal ou Justiça Federal Comum, exceto exceções de competência delegada.

Desconfiem de quem te promete êxito com a ação, ou até mesmo prazo de julgamento.

Devo esperar o julgamento do Supremo Tribunal Federal ou já posso entrar com a ação?

Essa pergunta é muito comum de ser realizada pelos clientes do escritório, e o nosso posicionamento é sempre trazer uma informação muito clara: não existe prazo para terminar o processo e nem vou prometer o êxito, pois estes dois são incertos.

Advogado não pode prometer prazo ou ganho de causa, pois depende de um terceiro: o Supremo Tribunal Federal.

Aqui buscamos deixar o cliente confortável para decidir se ingressa ou não com a ação da vida toda. Os lados positivos de ingressar:

Você suspende a decadência (prazo de 10 anos), não trazendo o dano do processo “prescrever”;

Já começam a correr atrasados se o processo for procedente. A diferença entre a renda atual e sua aposentadoria revisada gera atrasados desde o momento em que você ingressa com o processo e o INSS é citado.

Vou dar um exemplo: o senhor José possui direito de aumentar em R$2.000,00 sua renda. Se ele entra com o processo e vencer, desde o momento em que ajuizou a ação ele receberá este valor calculado mês a mês e corrigido.

Em alguns casos os atrasados gerados pela revisão da vida toda superam R$ 200.000,00 além do aumento na aposentadoria.

Na revisão da vida toda a ABL atuou junto ao STF, como amicus curiae por meio do IEPREV.

Leia também: RMI: Saiba como realizar o cálculo da Renda Mensal Inicial.

Segue abaixo a sustentação oral que juntamos:

2- Revisão para atividade trabalhada com insalubridade

Acredito que aqui é onde encontramos os maiores erros do INSS, em não aceitar os documentos enviados pelo segurado que comprovam o tempo especial trabalhado e, principalmente, a falta de documentação apresentada pelos segurados quando pedem a aposentadoria.

Se o trabalhador trabalhou com insalubridade, ele tinha direito de converter o tempo especial em comum.

Os homens, em regra, ganham 4 anos para cada 10 anos trabalhados com insalubridade, e mulheres ganham 2 anos.

Estes anos a mais antecipam a sua aposentadoria, aumentam o valor dela (por aumentar o tempo de contribuição), podem aumentar o fator previdenciário e até mesmo te garantir uma regra mais favorável (como ocaso da aposentadoria especial, sem aplicação de fator previdenciário).

Se você trabalhou com alguma destas condições, pode ser possível revisar a sua aposentadoria.

E se o falecido trabalhava com insalubridade, poderá revisar a pensão por morte. São considerados fatores de insalubridade:

  • Ruído;
  • Frio e calor;
  • Agentes cancerígenos (como exemplo o benzeno, que expõe os trabalhadores de postos de gasolina);
  • Agentes biológicos;
  • Eletricidade;
  • Dentre outros.
  • Importante: o principal documento para comprovar o tempo especial é o PPP, e é uma obrigação da empresa sempre fornecer.

Se você conseguir comprovar que trabalhou de maneira especial com insalubridade, pode dobrar o valor recebido mensalmente, principalmente por aumentar ou eliminar o fator previdenciário aplicado.

3- Revisão das atividades concomitantes

Esta revisão de aposentadoria é bem comum para professores, autônomos e profissionais da área da saúde, pois são profissionais que geralmente trabalham em duas ou mais empresas.

Vou citar aqui um exemplo: a Rosana é enfermeira e trabalha em 3 hospitais. Você sabia que ela mensalmente contribui nos 3 empregos? Essas contribuições são obrigatórias em cada um dos hospitais.

Até o ano de 2019 o INSS não somava estas contribuições, uma grande injustiça com o contribuinte, porém existe ação judicial que busca revisar estas aposentadorias, somando todas as contribuições realizadas no mês.

Este tipo de revisão de aposentadoria do INSS é chamado de “revisão das atividades concomitantes”, onde quem contribuiu em mais de um serviço no mês, poderá somar os salários mensais contribuídos, aumentando com isso o cálculo da sua aposentadoria do INSS.

4- Revisão de acertos do CNIS

É muito comum o CNIS não estar correto, e é com base neste documento que o INSS faz a sua aposentadoria e calcula também a pensão por morte. Se o CNIS está errado, sua aposentadoria também está.

O CNIS pode estar com salários de contribuição abaixo do que foi realmente recebido pelo trabalhador e também faltando vínculos.

Aqui temos um detalhe MUITO importante: se um vínculo está em sua carteira de trabalho, porém o seu empregador não recolheu ao INSS, você não pode ser punido.

Com a comprovação de que trabalhou, ou seja, a anotação na CTPS, o INSS deverá considerar este seu período, aumentando a sua aposentadoria.

Como fazer a revisão de aposentadoria?

O primeiro passo é buscar a cópia do seu processo de aposentadoria, o CNIS e a carta de concessão. Com estes documentos em mãos você deverá analisar de forma minuciosa se os dados batem com suas carteiras de trabalho, holerites e guias de recolhimento.

Agora vem uma parte mais técnica:

verificar durante a sua vida laboral quais documentos poderão te ajudar a aumentar o valor da aposentadoria, como os PPPs (perfil profissiográfico previdenciário), tempo trabalhado em regime próprio, alistamento militar, período rural e até mesmo se os benefícios por incapacidade recebidos entraram em sua aposentadoria.

Se você ou o profissional contratado para revisar seu benefício identificar que existem erros ou correções, deverá ser primeiramente escolhido o caminho a seguir: administrativo ou judicial.

Se a escolha for pelo caminho administrativo, faça sempre por meio de petição, detalhando ao servidor onde está o erro. Se o INSS não concordar, você poderá recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos) ou judicializar.

Os pedidos de revisão administrativas podem ser realizados de forma remota, no portal MEU INSS.

Quem tem direito a revisão de aposentadoria?

Tem direito a revisar a aposentadoria (ou pensão por morte) quem está recebendo menos que o realmente devido, onde o INSS errou na concessão do benefício, ou o aposentado deixou de levar documentos no momento do pedido.

Sempre fiquem atentos ao prazo de 10 anos.

Revisão de aposentadoria SPPREV

Nós temos um setor no escritório específico para tratar de questões envolvendo a São Paulo Previdência, pois a SPPREV possui requisitos e características diferentes do INSS. Muitos nos perguntam se cabe ou não a revisão de aposentadorias da SPPREV, e eu te garanto que sim.

Os aposentados e pensionistas pela SPPREV podem ter direito a revisão do benefício, porém é necessário analisar cuidadosamente o seu processo de aposentadoria, visto que as regras do RPPS se diferem do RGPS.

Conclusão

Se você recebe aposentadoria do INSS ou pensão por morte, o seu benefício pode estar errado e você pode dobrar o valor que está recebendo, além do recebimento de altos valores como atrasados.

Consulte um advogado especialista em direito previdenciário para te auxiliar na busca da revisão de seu benefício, pois você pode ter o direito de aumentar a sua aposentadoria e não sabe.

Não caiam nos golpes de cartas e ligações que prometem falsas revisões, pois revisão de aposentadoria é um serviço personalizado, onde seu caso deve ser minuciosamente analisado.

E lembrem-se: para revisar a sua aposentadoria ou pensão por morte não esqueçam o prazo de 10 anos e o cálculo prévio, para ver se cabe ou não a ação.

Se precisarem de auxílio, contem com a ABL Advogados, escritório com quase 14 anos de experiência em revisão do INSS, atuando em todo o Brasil e mais de 25 países.

Podemos ajudá-lo?

Mande uma mensagem e descubra como podemos te ajudar.

COMPARTILHE NOSSO CONTEÚDO

ÚLTIMOS ARTIGOS