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Aposentado Especial pode Continuar Trabalhando? Principais regras

mulher aposentada representando se aposentado especial pode continuar trabalhando

A dúvida sobre se um aposentado especial pode continuar trabalhando é bastante comum entre trabalhadores que conquistaram esse benefício.

No Brasil, a aposentadoria especial é concedida àqueles que exercem atividades consideradas insalubres ou prejudiciais à saúde e à integridade física. Mas será que, depois de se aposentar, é possível seguir trabalhando sem perder o benefício?

Neste texto, vamos esclarecer as principais regras e tirar as suas dúvidas sobre o assunto. Confira todas as nossas informações!

Aposentadoria especial: o que é e como funciona?

A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuam em condições de risco à saúde, como exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos, em níveis que possam prejudicar o bem-estar.

A principal vantagem desse benefício é que ele permite que o trabalhador se aposente com um tempo de contribuição reduzido, se comparado à aposentadoria comum.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Quem tem direito à aposentadoria especial são os seguintes tipos de trabalhadores:

  • profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, que têm contato com materiais biológicos e agentes infecciosos;
  • operadores de máquinas pesadas e equipamentos que geram ruídos excessivos, como motoristas de caminhão e operários de construção civil;
  • trabalhadores da indústria química, que lidam com substâncias tóxicas;
  • eletricistas e trabalhadores expostos à radiação;
  • mineradores e outros profissionais expostos à poeira, calor ou substâncias prejudiciais.

Além disso, o ambiente de trabalho e as condições a que o trabalhador é submetido são fatores determinantes para a concessão da aposentadoria especial. Quanto mais insalubre a função, maiores as chances de o benefício ser concedido.

pessoa fazendo exame de sangue, representando se aposentado especial pode continuar trabalhando

“Afinal, aposentado especial pode continuar trabalhando?”

Depende. A lei determina que os cidadãos podem continuar trabalhando, após a aposentadoria especial, mas, desde que a atividade atual não represente riscos à saúde.

Novas regras da aposentadoria especial pós-reforma

Ao explicar se o aposentado especial pode continuar trabalhando, também precisamos mencionar as mudanças previdenciárias.

Pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência (EC 103 de 12 de novembro de 2019), os trabalhadores que entraram jovens nesses serviços especiais precisam contribuir por até 10 anos a mais.

Antes de 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais, podia se aposentar, independentemente da sua idade. Esses anos variavam conforme a exposição e atividade que exercia.

Atualmente, é preciso cumprir uma idade mínima, o que antes não ocorria. Além disso, o valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do trabalhador.

No total, existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, nesse caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.

São eles:

  • risco baixo: 25 anos de contribuição exposto à atividade prejudicial;
  • risco médio: 20 anos de contribuição exposto à atividade prejudicial;
  • risco alto: 15 anos de contribuição exposto à atividade prejudicial.

A Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto.

Dessa forma, um médico exposto à insalubridade (risco baixo), por exemplo, que começou a trabalhar com 25 anos de idade poderia se aposentar, antes da reforma, com 50 anos de idade, uma vez que completou 25 anos de atividade especial.

Agora, com o pós-reforma previdenciária, o médico tem que ter pelo menos 60 anos de idade.

Regras de transição

Também vale destacar que, para o segurado especial, a nova redação lhe garante apenas uma regra de transição.

O texto criou um sistema de pontos (equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador) segundo o grau de risco à sua saúde.

  • 86 pontos (risco baixo) com 25 anos de serviço;
  • 76 pontos (risco médio) com 20 anos de serviço;
  • 66 pontos (risco elevado) com 15 anos de serviço.

Dessa forma, um trabalhador (risco baixo), de 54 anos de idade, que contribuiu por 36 anos, não precisa esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar, como pede o texto da nova Previdência.

Entretanto, um segurado especial, metalúrgico (como exemplo), que tem 50 anos de idade e trabalhou por 30 anos em atividade de risco, não consegue se aposentar.

A Reforma da Previdência mudou o cálculo do valor do benefício a ser pago ao segurado especial. Sendo assim, trabalhadores que se aposentarem próximo ao tempo mínimo de contribuição terão uma aposentadoria menor.

Existe risco de perder a aposentadoria especial?

Sim, existe o risco de perder a aposentadoria especial, principalmente se o trabalhador continuar atuando na atividade que lhe garantiu o benefício.

A principal regra é que, após a concessão da aposentadoria especial, o trabalhador não deve continuar exposto aos mesmos riscos.

Portanto, é preciso cuidado: se um aposentado especial continuar trabalhando em atividades insalubres ou prejudiciais à saúde, ele pode perder o direito ao benefício.

Em casos de dúvidas, é sempre importante buscar orientação jurídica especializada para garantir que os direitos sejam respeitados.

Aposentadoria especial: como a empresa deve proceder

Se o aposentado especial decidir continuar trabalhando, a empresa deve tomar alguns cuidados.

A legislação exige que a empresa faça a análise das condições de trabalho para verificar se o funcionário ainda está exposto a riscos que possam comprometer sua saúde.

Caso o trabalhador continue no mesmo ambiente insalubre, a empresa deve realizar as devidas adequações, seja com mudanças de função ou com a eliminação dos agentes insalubres, conforme exigido pela lei.

A contratante também deve manter o controle da jornada de trabalho e das condições de exercício da atividade, para garantir a integridade física e mental do trabalhador.

Recomendações para quem tem aposentadoria especial

O que aconselhamos ao segurado que trabalhou todo o período de forma especial e pretende continuar trabalhando em sua mesma atividade, é que ele faça a conversão do tempo especial em comum, para que sua aposentadoria não seja a especial.

Importante: essa conversão é válida para o período trabalhado de forma especial antes de 13 de novembro de 2019. Porém, não é possível generalizar, ou seja, é necessário avaliar o caso concreto, pois o valor do benefício poderá não corresponder ao esperado.

advogado previdenciário representando se aposentado especial pode continuar trabalhando

Dúvidas frequentes

Aposentado especial precisa pedir demissão?

Uma dúvida comum é sobre a necessidade de o aposentado especial pedir demissão para continuar no mercado de trabalho. A resposta é que não, não é preciso pedir demissão.

O trabalhador pode continuar exercendo a sua função, desde que não esteja mais exposto aos riscos que justificaram a concessão da aposentadoria especial.

Vale ressaltar que, ao continuar no trabalho, o aposentado especial pode acumular salários e aposentadoria, desde que a atividade exercida não seja incompatível com o benefício.

Quem tem aposentadoria especial pode abrir MEI?

Sim, quem tem aposentadoria especial pode abrir um MEI (Microempreendedor Individual), desde que a atividade não envolva riscos à saúde e à segurança.

Nesse caso, o trabalhador poderá seguir recebendo a aposentadoria enquanto gerencia o seu próprio negócio. A abertura do MEI não interfere no direito à aposentadoria, desde que o trabalho não seja considerado uma atividade especial.

No entanto, é importante observar se a atividade desenvolvida é compatível com o perfil de um aposentado especial. Caso contrário, o aposentado poderá perder o benefício.

Quando o trabalhador deve se afastar da atividade especial?

O trabalhador deve se afastar da atividade especial assim que alcançar o direito à aposentadoria ou quando não puder mais desempenhar as funções exigidas devido a questões de saúde.

A principal regra é que o trabalhador não deve seguir exposto a atividades que ofereçam risco à sua saúde após a concessão do benefício.

Se você, ainda, tem mais questionamentos se o aposentado especial pode continuar trabalhando, entre em contato conosco da ABL Advogados! Nossa equipe está pronta para oferecer mais detalhes que você precisa.

Conclusão

Aposentado especial pode continuar trabalhando, mas é preciso ter atenção às condições do ambiente e às atividades que o trabalhador exerce. Caso ele decida seguir na mesma função insalubre, o benefício pode ser revogado.

Diante disso, a recomendação é que o aposentado se afaste das atividades prejudiciais à saúde assim que receber o benefício, garantindo assim a manutenção de seus direitos.

Para esclarecimentos adicionais e uma análise mais detalhada do seu caso, consulte um de nossos advogados especializados em direito previdenciário!

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