Veja como contribuir para o INSS como MEI (Microempreendedor Individual)
Contribuir como MEI em 2022: como e o que mudou?
O Microempreendedor Individual possui todos os direitos previdenciários que o INSS garante aos outros contribuintes: aposentadorias, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, dentre outros.
Para que tenha direito aos benefícios do INSS deverá mensalmente ter suas contribuições realizadas, e neste artigo vamos conversar sobre como contribuir como MEI e quais os valores de contribuição para o ano de 2022.
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O que é o MEI?
A sigla MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, ele é um profissional autônomo.
Quando você se cadastra como MEI, você passa a ter CNPJ, e com isso terá facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Quem pode ser MEI?
Para ser registrado como MEI, é necessário que a área de atuação do profissional esteja na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.
O MEI deverá faturar até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano, ou R$ 6.750,00 por mês e não pode ter participação em empresa, ou ser o titular.
Outro requisito é o número de funcionários, pois o MEI pode ter apenas um funcionário, e este deverá ganhar mensalmente um salário mínimo ou o piso da sua categoria.
Qual o valor do salário mínimo para 2022?
Começou a valer no sábado, dia 1 de janeiro de 2022, o novo valor do salário mínimo, que passou de R$ 1.100,00 para o valor de R$ 1.212,00 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira, dia 31 de dezembro de 2021, por meio da Medida Provisória (MP) 1.091/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Posso contribuir com o salário mínimo sendo MEI?
Sim, o MEI contribui para o INSS com valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente, que agora em 2022 foi para R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais). A contribuição de INSS do MEI para 2022 será de R$ 60,60 (sessenta reais e sessenta centavos).
Posso me aposentar acima do salário mínimo sendo MEI?
Essa informação são poucas pessoas que sabem, mas ele pode sim pagar acima de um salário mínimo, e com isso, receber acima de 1 SM.
Todo o benefício previsto para o MEI corresponderá sempre ao valor de 1 (um) salário mínimo.
É importante ressaltar que esse valor será maior somente se o MEI exercer outra atividade em paralelo e contribuir com a Previdência Social em ambas.
Portanto, ele poderá pagar mais do que 1 salário mínimo, desde que possua outra atividade econômica declarada.
Como fazer as contribuições do MEI em 2022?
O MEI vai ter mensalmente um único custo: o pagamento mensal do Simples Nacional.
O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Portanto, o MEI recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, denominada DAS MEI, Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Em 2021, como o salário mínimo era de R$ 1.100,00, os pagamentos mensais eram de:
- comércio e indústria: R$ 56,00, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
- prestação de serviços: R$ 60,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
- comércio e serviços juntos: R$ 61,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente — R$ 1.100 em 2021.
Agora em 2022, o valor subiu para R$ 1.212,00 e com isso as contribuições passaram para:
- comércio e indústria: R$ 61,60, sendo R$ 60,60 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
- prestação de serviços: R$ 65,60, sendo R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
- comércio e serviços juntos: R$ 66,60, sendo R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Aposentadoria do MEI em 2022
Conversamos com o Jornal Estado de Minas sobre as mudanças do INSS para o MEI em 2022, que começaram a valer no dia 1º de janeiro.
A aposentadoria do MEI pode ser no salário mínimo, com 5%, ou com 20% no mínimo ou acima deste valor (provavelmente será de R$ 7.079,00 em 2022).
Contribuição de 5% sobre o salário mínimo
Contribuir como MEI pelo salário mínimo poderá aposentar-se por idade, onde a reforma da previdência trouxe a seguinte regra:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição, se estava filiado antes de 13 de novembro de 2019, caso não estava filiado ela será de 20 anos de contribuição
- Contribuição de 20% sobre o salário mínimo ou sobre o seu salário (limitado no teto do INSS)
Aqui teremos 5 situações, ou melhor, 5 direitos de obter a sua aposentadoria:
1- Aposentadoria por idade
2- Aposentadoria por tempo de contribuição
Neste caso o MEI deverá ter atingido todos os requisitos deste tipo de benefício até 12 de novembro de 2019, data da reforma da previdência. Os homens necessitavam de 35 anos de trabalho e as mulheres de 30 anos, sem idade mínima a ser atingida.
3- Aposentadoria pela regra de pontos em 2022
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 99 pontos (somatória da idade mais o tempo de contribuição)
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 89 pontos (somatória da idade mais o tempo de contribuição)
- 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023;
- 15 anos de tempo de contribuição.
4- Regra de transição do pedágio de 50% e 100%
Nessas duas regras, se o MEI tinha menos de 2 anos para aposentar-se antes de 13 de novembro de 2019, deverá trabalhar por mais 50% do tempo que passava.
Exemplo:
1-) Se faltava um ano, deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses.
2-) Na regra dos 100%, se faltava mais de 2 anos, deverá trabalhar o período em dobro.
Exemplo: se faltava 3 anos, deverá trabalhar por mais 6 anos para aposentar-se.
5- Regra da idade mínima mais tempo de contribuição
Aqui o MEI deverá ter duas condições mínimas: idade mínima a ser atingida e também o tempo mínimo de contribuição a ser alcançado. Ambos devem ser atingidos para obter o benefício do INSS.
Para se aposentar por essa regra, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas de 57 e meio e 62 anos e meio, respectivamente. Por se tratar de benefício por tempo de contribuição, também é é necessário atingir os 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição mínima, carência exigida na legislação anterior.
Fiz uma matéria para a revista Veja, sobre as mudanças nas regras da aposentadoria em 2022:
Conclusão
O MEI possui os mesmos direitos previdenciários do trabalhador que trabalha com carteira assinada ou o autônomo que contribui no carnê leão. Para obter seus direitos junto ao INSS deverá mensalmente realizar os pagamentos por meio da DAS MEI, que será 5% do salário mínimo vigente.
O Microempreendedor Individual deve emitir o boleto ou guia de recolhimento DAS-MEI no portal do Simples Nacional para ser pago até dia 20 de cada mês.
Para emitir o DAS, basta ter o número do CNPJ. O pagamento deve ser feito na rede bancária ou em casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Para o ano de 2022 o MEI deverá pagar 5% de R$ 1.212,00 para o INSS, e se o objetivo for uma aposentadoria superior a 1 salário mínimo, deverá complementar o valor acima de 1 salário com mais 15%, limitado ao teto do INSS.
Se optar por um valor maior de benefício pagará mensalmente 20% do valor que recebe com o seu trabalho. Você só poderá complementar o valor se tiver outra atividade econômica, que deverá ser comprovada.
Todo o benefício previsto para o MEI corresponderá sempre ao valor de 1 (um) salário mínimo.
É importante ressaltar que esse valor será maior somente se o MEI exercer outra atividade em paralelo e contribuir com a Previdência Social em ambas.
Fizemos um artigo para o Portal Conjur, sobre alguns direitos dos entregadores de aplicativo e motoristas, que também podem ser MEI
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