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Aposentadoria por Invalidez — Guia Completo [2024]

cuidadora auxiliando idosa a levantar da cama representando aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um tema de grande importância para aqueles que, ao longo da vida, enfrentam condições de saúde que os tornam incapazes de continuar trabalhando.

Seja por razões genéticas, acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou em outras circunstâncias, a incapacidade laboral pode se tornar uma realidade para qualquer um de nós.

A pergunta que muitos se fazem é se, diante dessa situação, perderão o direito à aposentadoria.

Para esclarecer esse e outros questionamentos, preparamos este guia completo e atualizado sobre aposentadoria devido à invalidez em 2024.

Siga a leitura para conhecer seus direitos e garantir uma qualidade de vida digna e tranquila, mesmo diante de desafios de saúde!

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS, destinado às pessoas que se encontram em uma situação de incapacidade total e permanente para desempenhar qualquer tipo de trabalho remunerado.

Ela também inclui a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão devido à gravidade da incapacidade.

É importante destacar que, para o benefício ser concedido, a incapacidade deve ser comprovada mediante exames e avaliações médicas conduzidas pelo próprio INSS.

Desse modo, para fazer jus a essa aposentadoria, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos essenciais, conforme mostraremos ao longo deste conteúdo.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Os requisitos para ter direito a esse benefício do INSS são:

  • estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho;
  • contribuir para o INSS, enquanto se está enfrentando uma incapacidade devido a uma doença (durante o chamado período de graça), ou enquanto está recebendo um benefício previdenciário, com exceção do Auxílio-Acidente;
  • ter contribuído por um período mínimo de 12 meses.

Em quais situações não é exigida a carência?

  • acidente ou doença do trabalho;
  • acidente de qualquer natureza;
  • quando se é diagnosticado com uma doença grave, irreversível e incapacitante, que esteja especificada nas listas do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.

Lista de condições médicas graves que dispensam o segurado do cumprimento do período de carência

Em relação à última hipótese apresentada acima, as doenças são:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa.

Portanto, caso você tenha alguma dessas doenças, não há necessidade de comprovar 12 meses de carência.

médico realizando perícia com pessoa que deseja conseguir aposentadoria por invalidez

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

A diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por caso de invalidez está na permanência da incapacidade que afeta o trabalhador em suas atividades laborais.

Neste cenário, vale destacar que o auxílio-doença e a aposentadoria por caso de invalidez são benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS. Mas suas principais distinções residem na natureza da incapacidade enfrentada por um trabalhador.

Enquanto a aposentadoria devido à invalidez requer uma incapacidade permanente, o auxílio-doença é concedido para incapacidades de natureza temporária.

Por essa razão, a aposentadoria por caso de invalidez é frequentemente chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”, enquanto o Auxílio-Doença é referido como “auxílio por incapacidade temporária”.

É importante notar que as distinções entre esses benefícios não se limitam simplesmente à reversibilidade ou permanência de doenças, ou lesões.

Elas também consideram outros fatores que influenciam a capacidade do trabalhador de exercer suas funções laborais.

É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Sim, é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Se a pessoa que está recebendo o auxílio-doença não consegue se recuperar e voltar ao trabalho, e uma perícia médica do INSS atestar que a incapacidade é permanente, o benefício pode ser mudado para a aposentadoria devido à invalidez.

O importante é que o laudo médico confirme que a pessoa não pode mais realizar suas atividades laborais definitivamente.

Como é calculado o valor da Aposentadoria por Invalidez?

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe consigo um novo método de cálculo no valor da Aposentadoria por Invalidez.

No entanto, não há motivo para preocupações, pois a seguir, apresentaremos como esse cálculo é efetuado, atualmente.

Primeiramente, é calculada a média dos salários ou do salário referente ao período em que você começou a contribuir.

A partir dessa média, você receberá 60% do valor, acrescido de 2% ao ano que exceder os 20 anos de contribuição para homens ou os 15 anos de contribuição para mulheres.

Vale destacar que os trabalhadores que enfrentam condições de saúde que demandam assistência contínua de terceiros podem ter um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Para isso, é necessário comprovar a necessidade desse acompanhamento diário.

Além disso, no caso dos segurados que passaram do auxílio-doença para a aposentadoria por caso de invalidez, o benefício é pago normalmente, com um adicional de 9% sobre o valor anteriormente recebido pelo auxílio-doença.

Se, mesmo após receber todas essas informações, você ainda tiver dúvidas relacionadas ao benefício, é recomendável procurar um advogado qualificado.

Este profissional possui todo o conhecimento necessário para orientá-lo na solicitação de sua aposentadoria, garantindo que o processo seja conduzido corretamente e com segurança jurídica.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez em 2024?

É importante destacar que os cálculos do benefício podem variar conforme atualizações nas regras da previdência e ajustes no teto previdenciário. Diante disso, para saber o valor exato da sua aposentadoria, consulte um especialista em Direito Previdenciário.

médica atendendo idoso representando a aposentadoria por invalidez

Como solicitar aposentadoria por invalidez em 2024?

A seguir, apresentamos um passo a passo de como solicitar esta aposentadoria. Confira!

Documentação necessária para solicitar aposentadoria por invalidez em 2024

Ao iniciar o processo de solicitação da aposentadoria por caso de invalidez, é crucial ter em mãos os seguintes documentos:

  • documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e outros documentos de identificação pessoal.
  • histórico de contribuições: tenha o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para comprovar suas contribuições previdenciárias.
  • atestados médicos: apresente todos os laudos médicos, exames e relatórios que evidenciem sua incapacidade para o trabalho.
  • Formulário de Requerimento: preencha o formulário de requerimento disponível no site do INSS.
  • procuração (se aplicável): se você não puder comparecer pessoalmente, é possível nomear um procurador para representá-lo no processo.

Agendamento e Perícia Médica

Após reunir toda a documentação necessária, o próximo passo é agendar uma perícia médica no INSS.

Para isso, siga os passos a seguir.

  • acesse o site do INSS e agende a perícia médica online ou ligue para a central telefônica 135.
  • compareça à data e horário marcados na agência do INSS, levando consigo todos os documentos médicos relevantes.

pessoa sentada em cadeira de rodas representando a aposentadoria por invalidez

Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria: como funciona?

Entender o acréscimo de 25% na aposentadoria é simples. Caso você seja aposentado por invalidez e necessite de cuidados contínuos de outra pessoa, a lei te dá esse direito.

Para conseguir, basta realizar um agendamento com o INSS e passar por uma avaliação médica. Se o perito confirmar sua necessidade, o aumento é aplicado direto no seu benefício mensal. Importante: esse acréscimo só vale para aposentadoria por invalidez.

Saiba mais sobre o acréscimo no vídeo abaixo:

O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?

O benefício pode ser negado por diversas razões e uma das mais comuns é a falta de documentação adequada para comprovar seu status de segurado no momento em que se tornou incapaz.

Caso a sua aposentadoria for recusada pelo INSS, você tem três opções:

Entrar com um recurso administrativo, embora seja um processo mais rápido do que uma ação judicial, nem sempre é tão eficaz quanto a via judicial.

Isso ocorre porque você passará por outra perícia no INSS, e o médico avaliador pode não ser especializado na sua condição, aumentando o risco de o benefício ser negado novamente.

É importante observar que o recurso deve ser apresentado em até 30 dias a partir da data em que você teve conhecimento da decisão de negação do benefício pelo INSS, e pode ser feito pela Internet através do site do INSS.

Por outro lado, a entrada com uma ação judicial é a opção mais viável quando esta aposentadoria é recusada.

Embora seja verdade que a maioria das ações judiciais requer tempo para ser resolvida, essa abordagem oferece a vantagem de um juiz nomear um perito especializado em sua condição médica, garantindo um processo mais justo.

Além disso, se a ação for bem-sucedida, você receberá o pagamento retroativo da aposentadoria a partir da data em que iniciou o processo administrativo junto ao INSS.

No mais, é importante ressaltar que não é obrigatório entrar com um recurso administrativo antes de ingressar com uma ação judicial.

Isso significa que você pode recorrer ao Judiciário imediatamente após a negação do seu pedido administrativo pelo INSS.

A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?

Sim, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada em algumas situações.

Se a perícia médica do INSS considerar que houve uma melhora na condição de saúde que justificou a concessão do benefício, o aposentado pode ser convocado para reavaliações periódicas e, eventualmente, perder o direito à aposentadoria. Isso se for comprovada sua capacidade de retorno ao trabalho.

Além disso, o retorno voluntário ao mercado de trabalho também pode resultar no cancelamento do benefício. Portanto, é essencial estar atento às convocações do INSS e às regras que regem a continuidade do benefício.

médica atendendo paciente beneficiado com a aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez: dúvidas frequentes

Qual a idade mínima para se aposentar por invalidez?

Não existe uma idade mínima para conseguir essa aposentadoria. Qualquer segurado do INSS, que seja considerado incapaz permanentemente para o trabalho, pode solicitar o benefício, independente da idade.

Quem tem direito a 100% da aposentadoria por invalidez?

O direito aos 100% do valor do benefício depende da situação que gerou a incapacidade. Se a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, ou doença profissional, ou do trabalho, o beneficiário pode receber 100% do salário de benefício.

Quanto tempo demora um processo de aposentadoria por invalidez?

O tempo de processo pode variar significativamente, dependendo da complexidade do caso, da demanda do INSS e da necessidade de apresentação e análise de documentos e laudos. Entretanto, o INSS tem o prazo de até 45 dias após a realização da perícia médica para fornecer uma resposta.

Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

Esse benefício não é considerado definitivo, pois o beneficiário pode ser convocado a qualquer momento para novas perícias. Se a perícia constatar que houve recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado.

Precisa de ajuda para sua aposentadoria por invalidez? Confie na ABL Advogados, somos especialistas em direito previdenciário. Entre em contato agora!

Conclusão

Com este guia completo sobre a aposentadoria por invalidez em 2024, buscamos esclarecer a importância deste benefício para aqueles que enfrentam incapacidade total e permanente no trabalho devido a condições de saúde diversas.

Por isso, discutimos os requisitos necessários para obtê-lo, as diferenças cruciais entre aposentadoria por caso de invalidez e auxílio-doença, bem como o novo cálculo introduzido pela Reforma da Previdência de 2019.

Além disso, abordamos as situações em que a carência não é exigida e destacamos as doenças que dispensam o cumprimento desse requisito.

Exploramos o processo de concessão, incluindo o agendamento de perícias médicas e a possibilidade de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por caso de invalidez.

E para aqueles que já são aposentados, mencionamos as considerações importantes em relação às mudanças nas regras previdenciárias e como elas podem afetar seu benefício.

Por fim, oferecemos orientações sobre o que fazer em caso de negação da aposentadoria pelo INSS, incluindo a opção de entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial.

Lembramos que buscar a assistência de um advogado previdenciário é fundamental para garantir seus direitos e obter o benefício de forma justa e segura.

Para isso, você pode e deve contar com a ABL Advogados.

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