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Aposentadoria Programada: o que é e quais as regras válidas para 2024

Estou aqui para conversar com você sobre um tema que é de interesse comum a muitos trabalhadores brasileiros: a aposentadoria programada.

Com o passar dos anos, é natural que comecemos a pensar na nossa futura retirada do mercado de trabalho e na garantia de uma renda que nos proporcione dignidade e conforto na terceira idade.

Pensando nisso, e em virtude das constantes mudanças na legislação previdenciária, é essencial manter-se bem informado.

E é justamente para esclarecer dúvidas que resolvi escrever este conteúdo, trazendo luz sobre as regras vigentes para a aposentadoria prevista a partir de 2024.

O que é aposentadoria programada?

A aposentadoria programada, termo usado após a Reforma da Previdência, se refere ao benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuem por um determinado período, respeitando os critérios estabelecidos por lei.

O objetivo é assegurar ao trabalhador um rendimento mensal para o momento em que ele decidir se aposentar.

A característica principal dessa aposentadoria é que ela exige um planejamento prévio do trabalhador, ou seja, você tem que contribuir por um tempo mínimo e ter uma idade mínima para poder requerer este direito.

Diferente das regras antigas, onde a contagem de tempo era o fator predominante, a aposentadoria prevista considera uma combinação entre o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.

As regras para a aposentadoria que é programada são definidas pela legislação atual e podem sofrer alterações periódicas; por isso, é essencial ficar atento a essas variações.

Por exemplo, desde a última reforma da Previdência, foram implantados sistemas de pontos – que somam a idade com o tempo de contribuição – e alterados os percentuais do cálculo do benefício.

Daqui a pouco, vou explicar mais sobre isso.

Quem tem direito à aposentadoria programada?

Avançando no assunto, vamos entender quem tem direito a esse tipo de aposentadoria.

De forma geral, o direito à aposentadoria programada está vinculado a dois fatores principais: o tempo de contribuição e a idade mínima. A partir de 2024, as regras para acessar a aposentadoria agendada serão as seguintes:

Homens

Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição.

Mulheres

Já para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Vale ressaltar que essas condições são válidas para trabalhadores urbanos.

Já para os trabalhadores rurais, professores e pessoas com deficiência, as regras podem variar, contemplando requisitos diferenciados, como menor idade ou tempo de contribuição reduzido.

Quem ainda tem direito às regras antigas?

É crucial mencionar que a Reforma da Previdência instituiu um mecanismo de transição para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes de sua implementação.

Esse sistema permite que os trabalhadores escolham entre enquadramentos diferenciados que levam em conta a idade e o tempo de contribuição até a data da reforma.

Confira então quais são as regras de transição para quem já trabalhava antes da Reforma:

Regra da idade progressiva

A regra da idade progressiva estabelece um aumento gradual na idade mínima exigida para aposentadoria, que varia de acordo com o ano em que o trabalhador pleiteará o benefício.

A cada ano, essa idade mínima aumenta até se estabilizar no patamar definido pela Reforma da Previdência.

Regra dos pontos

A regra dos pontos é uma combinação da idade com o tempo de contribuição. Esse somatório deve atingir uma pontuação específica, que também cresce progressivamente ano a ano.

Por exemplo, em 2024, será necessário alcançar um determinado número de pontos para que a aposentadoria seja concedida.

Regra pedágio de 50%

O pedágio de 50% é aplicável para aqueles que estavam perto de se aposentar por tempo de contribuição.

Para usufruir dessa regra, o trabalhador deve cumprir um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltaria para se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor.

Regra pedágio de 100%

Similarmente à regra anterior, a regra de pedágio de 100% se aplica a quem estava mais distante da aposentadoria. Aqui, o período adicional de contribuição é o dobro (100%) do que faltava na época da promulgação da Reforma.

Qual é o valor da aposentadoria programada?

O valor da aposentadoria programada varia conforme o histórico de contribuições do segurado ao INSS. O cálculo é realizado com base na média das maiores contribuições, aplicando-se um coeficiente que cresce proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Como é feito o pedido de aposentadoria programada?

O pedido de aposentadoria programada pode ser feito por meio eletrônico, pelo portal ou aplicativo do Meu INSS, ou presencialmente nas agências do INSS, após agendamento.

Quais são os documentos solicitados para realizar o pedido de aposentadoria programada?

Para realizar o pedido são necessários documentos pessoais, como:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o tempo de serviço e contribuição.

O que acontece se o pedido de aposentadoria programada for recusado?

Se o pedido for recusado, o INSS fornecerá um relatório detalhando os motivos da recusa.

Com essa informação, o solicitante poderá corrigir eventuais erros ou omissões nos documentos e informações e, se cabível, apresentar um novo pedido ou entrar com um recurso administrativo.

O que sempre defendo é que, não importa como seja o pedido de aposentadoria, é fundamental contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Dessa forma, as chances do melhor benefício possível ser concedido são maiores.

Nós da ABL Advogados somos especialistas em Direito Previdenciário. Agende uma conversa com um de nossos profissionais e confira como conseguir o melhor benefício possível!

Conclusão

Nosso trabalho é o nosso maior investimento, e é indiscutivelmente gratificante poder desfrutar de seus frutos de maneira digna quando chegar o tempo de descansar.

Diante disso, para garantir o acesso à aposentadoria programada sem contratempos, é indispensável manter a documentação em ordem e as contribuições em dia.

Espero que este texto tenha esclarecido suas dúvidas acerca da aposentadoria prevista e das regras que estarão vigentes em 2024. Recomendo que você continue bem informado e, se necessário, que procure um de nossos advogados.

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