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Aposentadoria por deficiência física leve: saiba quem tem direito

homem PCD representando a aposentadoria por deficiência física leve​

A aposentadoria por deficiência física leve é um direito garantido a trabalhadores que apresentam algum tipo de limitação permanente, mesmo que considerada leve. Esse tipo de aposentadoria possui regras mais acessíveis, com redução na idade ou no tempo de contribuição. 

Apesar de se tratar de direitos fundamentais, muita gente os desconhece, tem dúvidas sobre as exigências, documentação e processo de solicitação. 

Neste guia, vamos mostrar como funciona tal benefício previdenciário, quais os critérios adotados pelo INSS, como comprovar a deficiência e por que contar com apoio especializado pode fazer toda a diferença para garantir o melhor benefício.

Confira os detalhes!

O que é considerado(a) deficiência leve para aposentadoria?

No âmbito dos direitos previdenciários, a deficiência leve significa um impedimento de longo prazo que causa limitações funcionais, mas que, apesar disso, não impedem a pessoa de praticar suas atividades profissionais com autonomia parcial. 

Exemplos comuns são sequelas de acidentes, doenças ortopédicas, autismo leve, deficiências motoras em grau brando ou perda parcial de funções sensoriais. 

É importante destacar que o grau é estabelecido conforme avaliação médica e funcional feita pelo Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS, com base na Lei Complementar nº 142/2013.

Para classificar como leve, a limitação deve ser duradoura, mas com baixo impacto sobre a vida laboral e social do segurado.

Quem tem direito à aposentadoria por deficiência física leve? Entenda os requisitos

Têm direito à aposentadoria por deficiência física leve, os profissionais que comprovarem, por meio de laudos e avaliações, a existência da deficiência durante o período mínimo exigido. 

Além disso, é necessário cumprir o tempo de contribuição ou idade conforme o tipo de aposentadoria (idade ou tempo). 

Para grau leve, os homens precisam comprovar 33 anos de contribuição, e as mulheres, 28 anos. 

A carência de 180 meses também é exigida. É possível converter parte do tempo comum em tempo como deficiente, caso a deficiência tenha se manifestado ao longo da vida laboral.

Aposentadoria por idade para PCDs

A aposentadoria por deficiência física leve por idade é uma alternativa interessante para aqueles que chegaram à idade mínima exigida e tiveram, ao menos, 15 anos de contribuição na condição de deficiente. 

Os requisitos são: 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, mantendo os 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante esse período. 

Nessa modalidade, não há diferença no tempo exigido conforme o grau da deficiência. O grau leve será confirmado em perícia no INSS e deve constar na avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional.

No vídeo abaixo, um de nossos advogados explica como funciona a aposentadoria por deficiência (independentemente do grau), pós-reforma da previdência. É importante destacar que, diferentemente de outras modalidades, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi alterada pela reforma da Previdência de 2019.

Confira a explicação com um exemplo específico: 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Nesse caso, o período mínimo de contribuição exigido é variável. Entenda melhor abaixo:  

  • grau leve de deficiência — 33 anos de contribuição, se homem; e 28 anos, se mulher;
  • grau moderado de deficiência — 29 anos, se homem; e 24 anos, se mulher;
  • grau grave de deficiência — 25 anos, se homem; e 20 anos, se mulher.

Qual o valor da aposentadoria por deficiência leve?

O valor da aposentadoria por deficiência física leve, na verdade, depende de uma série de fatores. Se for por idade, o INSS coloca um redutor de 70% sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição, somado a 1% por ano contribuído. 

Agora, para a aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é a média simples dos 80% maiores salários, podendo haver aplicação do fator previdenciário apenas se for vantajoso. 

O INSS não pode usar os 20% menores salários nesse cálculo, e se isso ocorrer, cabe revisão judicial.

Como solicitar a aposentadoria por deficiência física leve?

O segurado pode solicitar a aposentadoria por deficiência física leve por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes. Daqui a pouco, vamos mostrar o passo a passo completo. 

Documentação necessária

Para solicitar a aposentadoria por deficiência física leve, é essencial reunir toda a documentação exigida pelo INSS. 

A lista de documentos principais fica assim: 

  • RG ou CNH, CPF, 
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho;
  • número do PIS/PASEP;
  • laudos e exames médicos com CID;
  • relatórios detalhados da deficiência, prontuários e, se for o caso, documentos da empresa comprovando o tempo de contribuição. 

 

Também é importante apresentar o CNIS atualizado e os formulários específicos preenchidos. Ter tudo muito bem organizado evita atrasos no processo e aumenta as chances de concessão do benefício. 

app Meu INSS no celular para solicitar aposentadoria por deficiência física leve​

Passo a passo de solicitação

  1. acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. faça login com seu CPF e senha;
  3. clique em “Novo pedido” ou digite “deficiência” na barra de busca;
  4. selecione a opção de aposentadoria por deficiência;
  5. atualize seus dados de contato e clique em “Avançar”;
  6. anexe os documentos solicitados;
  7. aguarde o agendamento da perícia;
  8. compareça à perícia com todos os laudos e relatórios;
  9. acompanhe o andamento do pedido pelo portal;
  10. se necessário, entre com recurso administrativo.

Como comprovar deficiência leve?

A comprovação da deficiência é feita por meio de documentação médica e pela perícia do INSS. É importante apresentar laudos com descrição clara da limitação, CID e tempo de existência da deficiência. 

Prontuários médicos, relatórios de especialistas, exames e atestados reforçam a comprovação. O segurado deve mostrar que a deficiência é permanente e compromete, mesmo que de forma leve, suas capacidades funcionais. 

Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de sucesso na solicitação.

médico em perícia para aposentadoria por deficiência física leve​

Como funciona a perícia para avaliar o grau de deficiência?

A perícia é feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Ela faz uma análise detalhada tanto dos aspectos médicos quanto funcionais da deficiência. O grau é classificado como leve, moderado ou grave, conforme os impactos no desempenho das atividades cotidianas e laborais. 

Durante a perícia, além do segurado apresentar os documentos originais, ele deve explicar sua rotina, limitações e histórico clínico. Observação: dá para solicitar um acompanhante durante a avaliação. 

A decisão do grau será baseada na análise conjunta das condições de saúde e funcionais do segurado. 

Dicas para solicitar a aposentadoria e evitar erros — vamos resumir os principais cuidados

Antes de iniciar o pedido de aposentadoria por deficiência física leve, organize toda a documentação, verifique o tempo de contribuição e mantenha seus dados atualizados no INSS. 

Anexe todos os laudos e exames de forma legível. Não omita informações importantes sobre sua saúde. Durante a perícia, seja claro e objetivo ao relatar suas limitações. 

Se tiver dúvidas, consulte um advogado especializado. Esses cuidados ajudam a evitar indeferimentos e aumentam as chances de sucesso na concessão do benefício.

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Qual a importância de contar com apoio especializado?

Contar com um advogado previdenciário experiente faz toda a diferença no pedido da aposentadoria por deficiência física leve. O profissional pode avaliar seu histórico de contribuição, identificar o melhor momento para requerer o benefício e orientar sobre documentação e prazos. 

Além disso, ele pode atuar em recursos administrativos ou ações judiciais caso o pedido seja negado. Um especialista conhece as regras, evita erros e busca sempre o melhor benefício possível. 

Você tem deficiência física leve e acredita que pode ter direito à aposentadoria? Então, não espere mais! 

Nós, da ABL Advogados, estamos prontos para te ajudar em todo o processo, desde a análise do seu caso até a concessão do benefício. Atendemos em todo o Brasil e também fora dele. Entre em contato com nosso time especializado em Direito Previdenciário!

Conclusão

Como você viu, quem possui uma deficiência física leve pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

O primeiro passo para pedir o benefício do INSS é conhecer os requisitos, em seguida, juntar a documentação correta e passar pela perícia. Além disso, lembre-se de que é essencial ter orientação especializada para evitar erros e assegurar o melhor benefício. 

Com apoio da ABL Advogados, você tem mais segurança para conquistar sua aposentadoria com tranquilidade. Conte com nossa equipe para defender seus direitos junto ao INSS e garantir um futuro com mais dignidade e justiça!

O que dizem nossos clientes: casos reais de quem teve benefícios analisados e aprovados no INSS

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