“A aposentadoria por invalidez 32 é definitiva ou pode ser cancelada com o tempo?”
Essa é uma das principais dúvidas de quem recebe esse benefício e precisa planejar sua vida com segurança.
Afinal, a incapacidade permanente para o trabalho garante um direito vital ao segurado, mas há regras, revisões médicas e mudanças na legislação que podem impactar a continuidade do benefício.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a aposentadoria por invalidez 32, quais são os critérios para que se torne definitiva, os fatores que podem levar à sua revisão e tudo o que você precisa saber para proteger seus direitos. Continue lendo e evite surpresas!
O que é aposentadoria por invalidez 32?
A aposentadoria por invalidez 32, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, tornam-se incapazes de exercer atividades laborais, permanentemente.
E o que significa o número 32 na aposentadoria por invalidez?
O número 32, na aposentadoria por invalidez, remete ao código utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para identificar esse tipo de aposentadoria na tabela de benefícios.
Ou seja, esse código é importante para o processo administrativo e para o direito de diversos brasileiros.
Agora, a aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?
Depende. A aposentadoria por invalidez (32) pode ser definitiva ou não, conforme a condição do segurado.
Funciona assim: primeiramente, o benefício é concedido temporariamente e, a partir disso, o INSS realiza revisão periódica por meio da chamada perícia médica revisional. Agora, caso a incapacidade seja constatada como irreversível, a aposentadoria pode se tornar definitiva.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez
Para conseguir a aposentadoria por invalidez 32, o segurado deve preencher alguns requisitos, são eles:
- comprovar incapacidade total para o trabalho, seja por acidente, doença ou deficiência;
- cumprir o período de carência, que normalmente é de 12 meses de contribuição ao INSS, salvo exceções como acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei;
- estar na qualidade de segurado no momento do evento que originou a invalidez.
E como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador precisa passar por algumas etapas essenciais.
O primeiro passo é agendar uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode ser realizada de diferentes maneiras:
- pelo site ou aplicativo Meu INSS, que são plataformas digitais do governo,
- ou ainda pelo telefone 135, que oferece atendimento ao público.
Documentação necessária
Ao solicitar a aposentadoria, são necessários alguns documentos. Confira a lista:
- documento de identidade com foto e CPF;
- carteira de trabalho ou carnês de contribuição, comprovando o período de carência;
- laudos médicos atualizados, comprovando a natureza da invalidez;
- exames, receitas e relatórios médicos que ajudem a esclarecer a condição do segurado.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez 32?
O valor da aposentadoria por invalidez 32, normalmente, corresponde a 100% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do trabalhador, seguindo as regras vigentes no momento da solicitação.
Isso significa que o segurado recebe um valor integral, sem reduções, garantindo um suporte financeiro adequado para quem não pode mais exercer atividades laborais.
No entanto, as regras de cálculo podem variar conforme mudanças na legislação previdenciária.
Desde a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício passou a considerar 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Mas há exceções: se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto, o segurado tem direito a 100% da média das contribuições.
Além disso, é importante lembrar que o teto previdenciário pode limitar o valor máximo recebido. Diante dessas condições variáveis, o mais indicado, antes de fazer o pedido do benefício, é fazer um cálculo, como auxílio de um advogado previdenciário.
A aposentadoria por invalidez 32 pode ser cancelada?
Sim, a aposentadoria por invalidez 32 pode ser cancelada se, durante as perícias, o INSS constatar que a capacidade laborativa foi retomada, mesmo que parcialmente.
Aliás, ainda no primeiro semestre de 2025, o INSS realizará um pente-fino em mais de 800 mil aposentadorias por invalidez. O foco, conforme a própria Previdência Social, é revisar aqueles beneficiários que estão há mais de dois anos sem passar por perícia.
Por isso, é fundamental que o segurado mantenha toda a documentação médica atualizada para possíveis reavaliações e, claro, para evitar que o benefício seja cortado.
A aposentadoria por invalidez 32 é isenta de Imposto de Renda (IR)?
A aposentadoria por invalidez 32 é, sim, isenta de Imposto de Renda, desde que a invalidez seja comprovada.
O segurado deve comunicar a situação à Receita Federal, apresentando laudos médicos que sustentem a condição incapacitante. Essa isenção é um dos benefícios concedidos pela legislação para aliviar a carga financeira do aposentado que não pode mais trabalhar.
Quem é aposentado por invalidez pode sacar o FGTS?
Sim, quem é aposentado por invalidez (32) tem direito a sacar o saldo do FGTS, uma vez que a aposentadoria configura uma das situações autorizadas para liberação dos recursos do fundo.
Para isso, é necessário apresentar a documentação de aposentadoria e identidade em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Quem tem aposentadoria por invalidez (32) pode fazer empréstimo?
Sim, aposentados por invalidez podem realizar empréstimos consignados, que são descontados diretamente na folha de pagamento da aposentadoria. No entanto, devido à capacidade limitada de pagamento, é crucial avaliar as condições financeiras antes de assumir compromissos.
O INSS determina um limite máximo para essa modalidade de crédito, visando proteger a renda do segurado.
Você está considerando a aposentadoria por invalidez (32)? É importante manter-se informado sobre seus direitos e obrigações. Obtenha todos os documentos necessários e faça a solicitação com clareza, por meio do auxílio de um dos nossos advogados previdenciários!
Conclusão
A questão se a aposentadoria por invalidez 32 é definitiva depende de vários fatores, principalmente a condição de saúde do segurado. Em muitos casos, pode ser temporária até que a situação do contribuinte seja firmemente estabelecida como irreversível.
Vale lembrar que ter todas as informações necessárias e manter a documentação em ordem faz parte de garantir que direito seja resguardado.
Fique atento às avaliações e revisões do INSS para evitar surpresas e assegure que, caso a aposentadoria adquira uma condição definitiva, todos os procedimentos tenham sido seguidos corretamente.
Entre em contato conosco para garantir que seus direitos sejam preservados!