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Tenho 57 anos e 35 de contribuição: posso me aposentar?

homem idoso representando a dúvida "tenho 57 anos e 35 de contribuição posso me aposentar"

“Tenho 57 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?” Essa é uma dúvida que muitos trabalhadores enfrentam, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.

As novas regras tornaram o cenário da concessão de aposentadoria mais complexo e com algumas exceções. Com diferentes possibilidades de transição e requisitos específicos, é essencial entender como essas alterações impactam cada situação individual.

Neste texto, exploraremos as principais regras de aposentadoria e as alternativas disponíveis, para que você possa tomar decisões informadas sobre seu futuro. Confira e descubra o que realmente se aplica ao seu caso!

Tenho 57 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?

Depende.

Antes de tudo, é importante esclarecer que, após a Reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, as regras para a concessão da aposentadoria mudaram muito.

Atualmente, para se aposentar por idade, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • comprovar ter, ao menos, 15 anos de contribuições ao INSS (se mulher) ou 20 anos de contribuição (se homem);
  • ter idade mínima de 65 (no caso dos homens) e de 62 anos (no caso das mulheres).

Agora você deve estar se perguntando: “então não pode se aposentar com 57 anos e 35 anos de contribuição?” Calma, existem algumas exceções para as regras atuais da previdência.

Mas atenção: apenas segurados com direito adquirido – ou seja, que atenderam aos requisitos de aposentadoria, antes da Reforma da Previdência, podem se enquadrar em uma das exceções.

Outra alternativa para se aposentar antes dos 60 anos é optar por uma das regras de transição, destinadas aos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar quando a reforma de 2019 foi aprovada.

Confira quais são as regras de transição para a aposentadoria:

Regra de transição: idade progressiva

A regra de transição mais frequente é a da idade mínima progressiva, que considera um tempo de contribuição de, pelo menos, 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Dessa forma, são acrescentados, gradualmente, 6 meses à idade mínima necessária para a aposentadoria. Confira como isso se aplica, na tabela abaixo:

tabela sobre a dúvida "tenho 57 anos e 35 de contribuição posso me aposentar"

Nesse caso, então, não é possível se aposentar com 57 anos e 35 de contribuição. As mulheres precisam ter, ao menos, 58 anos e seis meses, com 30 anos de contribuição. os homens precisam ter, pelo menos, 63 anos e seis meses, com 35 anos de contribuição.

Regra do pedágio de 50%

Essa regra se aplica aos trabalhadores que, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, estavam até a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição (28 anos, se mulher; e 33 anos, se homem).

Diante disso, suponha que faltavam dois anos para um contribuinte homem completar os 33 anos de contribuição para a aposentadoria. Então, com o pedágio de 50%, ele precisaria trabalhar por mais três anos (2 anos de tempo comum + 1 ano do adicional do pedágio de 50%).

A regra do pedágio não estabelece idade mínima, sendo assim, se você cumprir com os 50% do tempo de contribuição para alcançar 28 ou 33 anos de contribuição, pode ser possível se aposentar com 57 anos.

Regra do pedágio de 100%

Já para quem estava mais distante da aposentadoria, existe a regra de transição chamada pedágio de 100%. Os requisitos para essa transição são os seguintes:

Homens

  • ter idade mínima de 60 anos de idade;
  • ter o mínimo de 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • ter, ao menos, 57 anos de idade;
  • ter, no mínimo, 30 anos de contribuição.

O contribuinte precisa cumprir 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma previdenciária entrou em vigor.

Então, uma mulher que estava a quatro anos de se aposentar, em 2019, precisa trabalhar por mais oito anos (o dobro do tempo inicial) para alcançar o mínimo de 30 anos de contribuição.

Respondendo à pergunta: “tenho 57 anos e 35 anos de contribuição, posso me aposentar?”… Se você for mulher, sim, é possível. Mas, se for homem, não existe essa possibilidade, já que a idade mínima exigida é 60 anos.

Aposentadoria pela regra dos pontos progressivos

A regra de transição dos pontos progressivos se fundamenta na antiga aposentadoria por tempo de contribuição: a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.

O tempo mínimo de trabalho deve totalizar 35 anos (para os homens) e 30 anos (para as mulheres), além disso, a pontuação aumenta todo ano.

Em 2024, é necessário alcançar: 101 pontos, se homem; e 96 pontos, se mulher. Isso significa que não é possível se aposentar com 57 anos na regra dos pontos progressivos.

Tanto para os homens quanto para as mulheres seria necessário ter, ao menos, 66 anos (para a soma com o tempo de contribuição) resultar em 101 ou 96 pontos, em 2024.

Demais casos

Existem, ainda, outras particularidades e situações específicas, tais como aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial devido ao trabalho em condições prejudiciais à saúde e outras categorias de aposentadoria para diferentes conjunturas laborais e contribuições.

profissionais da saúde representando a dúvida "tenho 57 anos e 35 de contribuição posso me aposentar"

Cada caso é único e os critérios podem sofrer atualizações. Portanto, é essencial consultar um advogado especialista em direito previdenciário. Este profissional consegue avaliar sua situação pessoal e determinar as melhores opções para a aposentadoria com base nas leis atuais.

O que muda na aposentadoria em 2024?

As mudanças para 2024 são as seguintes:

  • aposentadoria por sistema de pontos — como explicamos, o trabalhador precisa atingir uma pontuação resultante da soma da idade e do tempo de contribuição. As regras de pontos aumentam gradativamente. Em 2024, a soma é de 91 pontos para mulheres e de 101 para homens;
  • regra da idade progressiva — nesse caso, as mulheres devem ter 58 anos e seis meses com 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter 63 anos e seis meses com 35 anos de contribuição.

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Conclusão

Em resumo, a pergunta “tenho 57 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?” é complexa e depende de aspectos variáveis.

Para homens, se aposentar com aquela idade e tempo de contribuição, pode ser possível no pedágio 100%. Já para mulheres, é possível se aposentar, conforme as regras do pedágio 50% e 100%.

Lembrando, ainda, que é fundamental considerar as regras de transição e consultar um especialista em previdência para entender melhor as opções disponíveis, já que as normas podem mudar e cada caso é único.

Assim, uma análise detalhada do caso pessoal é imprescindível para tomar a melhor decisão. Conte conosco, da ABL Advogados, para fazermos o estudo do seu caso e mostrarmos qual condição pode te proporcionar o melhor benefício!

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