ABL Advogados

Blog

Brasileiro busca cada vez mais a Justiça para ter benefícios do INSS

Brasileiro busca cada vez mais a Justiça para ter benefícios do INSS

Estudo do Insper mostra que entre 2015 e 2019 houve aumento de 140% no número de ações

A aprovação da reforma da Previdência em novembro de 2019 e a dificuldade ao acesso de diversos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fizeram crescer o número de ações na justiça para ter benefícios do INSS. Estudo do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), realizado a pedido do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), revelou que, conforme análise de processos previdenciários na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, entre 2015 e 2019, houve aumento de 140% no número de ações referentes a benefícios assistenciais.

Segundo especialistas, a tendência é que com a pandemia da Covid-19, e mesmo após o fim da crise sanitária, a judicialização dos benefícios previdenciários no País siga crescente. Devem perdurar no Judiciário, ações relacionadas à concessão de auxílios por conta da infecção pelo coronavírus, além de surgirem pedidos de restabelecimento de benefícios em decorrência das sequelas da doença. A expectativa é que as divergências entre as interpretações do INSS e da Justiça acerca da concessão dos benefícios também sigam estimulando o ingresso na Justiça por parte de trabalhadores.

Benefícios cortados ou indeferidos pelo INSS

“Hoje encontramos (no Judiciário) principalmente os benefícios por incapacidade que foram cortados ou indeferidos pela perícia do INSS, pedidos de pensão por morte negados pelo não reconhecimento da união e os pedidos de aposentadoria onde a autarquia não caracterizou período especial por insalubridade, por trabalho rural, tempo trabalhado no regime próprio (relacionado ao serviço público) ou como aluno aprendiz”, enumera João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado avalia que há um descompasso entre as interpretações administrativas e as judiciais. É comum que o INSS se apoie mais no texto literal da lei e que abra menos exceções para a concessão de auxílios, no comparativo com as interpretações da Justiça. As divergências também podem ser explicadas pelas diferenças entre os laudos de técnicos do INSS e as perícias apresentadas no âmbito judicial. “Encontramos diariamente decisões divergentes entre o pedido administrativo no INSS e posteriormente o pedido judicial. Em muitos casos, a divergência se dá pela perícia, onde o perito judicial, analisando todos os laudos médicos, a documentação apresentada e o periciado, entende por sua incapacidade, garantindo-lhe a concessão do benefício”, relata Badari.

Para outros especialistas

Entretanto, é possível afirmar que ainda vale a pena o segurado do INSS apresentar recursos administrativos antes de entrar na Justiça.

A primeira instância do INSS costuma se recusar a conceder benefícios, muitas vezes com base em padrões que o Judiciário tem ultrapassado, ou seja, significa um erro de análise do processo de trabalho, principalmente no contexto de revisões de aposentadoria. Nos processos administrativos, seja no segundo ou no terceiro, temos algumas situações mais positivas do que no campo judicial. Também é importante que o segurado entenda a possibilidade de tais recursos administrativos.

Em relação ao conhecimento profissional, observou-se que os trabalhadores que buscam a esfera judicial podem ser atendidos por advogados ou defensorias públicas, o que torna o laudo mais criterioso. O juiz elaborou seu problema e buscou a verdade mais elevada possível. Isso traz maior proteção ao segurado.

A perícia administrativa geralmente não atinge o objetivo de avaliar o estado clínico dos trabalhadores, mas atende apenas aos interesses dos órgãos federais. O objetivo é forçar os pacientes a assumir novamente suas responsabilidades profissionais para evitar que o órgão de previdência social continue a pagar os benefícios. O aumento no número de processos deve-se à falta de análise adequada do INSS sobre os benefícios das ações e ao não cumprimento de precedentes judiciais.

Infectado pela Covid pode recorrer

Especialistas em direito previdenciário afirmam que segurados do INSS infectados pelo coronavírus conseguem o acesso a benefícios previdenciários apenas após recorrer ao Poder Judiciário. O mesmo ocorre com herdeiros e dependentes de trabalhadores falecidos por conta da Covid-19.

Um exemplo é o reconhecimento do contágio pelo coronavírus como acidente de trabalho. Atualmente, o STF (Supremo Tribunal Federal) se posiciona favorável pela caracterização como doença ocupacional, desde que seja comprovada a relação entre o contágio e a atividade profissional.

Mesmo no Judiciário, ainda é possível encontrar uma decisão diferente sobre o assunto, o que cria dificuldades para os trabalhadores. Até agora, não acalmamos esse assunto. O correto é que os trabalhadores e a empresa registrem os fatos e façam um arquivo de provas e provas para apresentação na Justiça do Trabalho.

A pandemia também impactou no aumento do número de ações previdenciárias na Justiça por conta da impossibilidade de realização de perícia em períodos de isolamento físico imposto pelo poder público. Sendo assim, as análises dos documentos muitas vezes foram feitas de forma errônea, indeferindo o benefício.

A maior parte das ações na Justiça relacionadas ao coronavírus tem relação com o pedido de auxílio-doença. Além do adoecimento pela Covid-19, a pandemia ainda tem resultado no surgimento de doenças relacionadas ao estado psíquico do trabalhador, a exemplo dos transtornos depressivos. Por fim, há um número elevado de segurados que sofrem das sequelas pós-Covid, enfermidades cuja natureza e características ainda estão sendo compreendidas pela medicina, portanto, pelo INSS.

Caso necessite de mais informações ou de ajuda de um advogado especialista em Direito previdenciário, agende um atendimento conosco.

Podemos ajudá-lo?

Mande uma mensagem e descubra como podemos te ajudar.

COMPARTILHE NOSSO CONTEÚDO

ÚLTIMAS NOTÍCIAS