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Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF resultou em empate

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Sessão que deveria ser retomada na última quinta-feira, foi adiada. A decisão está nas mãos do membro da Corte, Alexandre de Moraes

O julgamento da Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal (STF) foi parado nesta sexta-feira e ainda não foi pautado para acontecer. Para haver pauta também é necessário um espaço de uma semana para que esse julgamento venha ser realizado. Após o placar empatar em 5×5, que até então estava contra a correção na base de cálculo da aposentadoria, com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, a decisão do desempate ficou nas mãos de Alexandre de Moraes.

A paralisação ocorreu após o ministro Moraes pedir vista do processo para refletir sobre os argumentos contrários e favoráveis na mudança no cálculo previdenciário. Com isso, o presidente do STF, Luis Fux, determinou que a sessão acabasse após perceber que faltaria tempo devido à quantidade de sustentações orais.

Votos contra e à favor

Em favor dos aposentados votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia e, nesta sexta-feira, se juntou Lewandowski. Para não conceder a revisão do benefício, os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, presidente do STF, Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, a expectativa é de que o membro da Corte, Moraes, vote em favor dos aposentados do INSS. “Desde que processo chegou no Supremo, o voto que estou mais confiante é do Moraes, pois é constitucionalista, professor de direito constitucional. Essa ação trata do respeito muito claro a uma cláusula pétrea. Eu acredito que não vai cair na falácia do INSS”, afirmou ele.

Revisão da Vida Toda

O julgamento pretende definir um longo debate sobre se o INSS deve considerar todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Esse cálculo da Revisão da Vida Toda tem o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994 – início do plano real.

Até então, o INSS só calculava os valores para pagamento após julho daquele ano. Assim, a decisão prevê beneficiar tanto profissionais, aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições.

No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de no máximo dez anos. Isso quer dizer que se o beneficiário se aposentou em 2010, o período se encerra neste ano. Por isso, o aposentado que deixou de trabalhar neste ano deve correr. Enquanto para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão. Por exemplo, o José morreu em 2020, só que a aposentadoria é em 2007, ou seja, já decaiu.

No início de maio, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável para a ‘Revisão da Vida Toda’ após entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo havia encaminhado o parecer para saber qual seria a manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Na ocasião, o STJ se fundamentou em dois critérios básicos. O primeiro é de que uma regra transitória pode prejudicar o segurado do INSS. No caso, a criação de uma norma tem o intuito de beneficiar quem está no sistema, mas jamais prejudicar.

O outro ponto é que o próprio STF afirma que o aposentado tem direito ao melhor benefício que faz jus, que é chamado de revisão do melhor benefício. Nesse caso, o INSS tinha uma regra provisória e permanente, e o órgão optou pela provisória, sendo a mais desfavorável.

Conclusão

O julgamento ainda não se encerrou. Os ministros ainda podem modificar o voto e também não há prazo para finalizar o julgamento. Existe ainda a possibilidade de voltar a ser julgado presencialmente.

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