ABL Advogados

Blog

INSS não pode descontar revisões

Instituto mexe em aposentadorias de quem continuou na ativa e ganhou ação para trocar benefícios.

Por MARTHA IMENES

O INSS não pode cobrar o que foi recebido de boa-fé pelos aposentados que conseguiram na Justiça a revisão do benefício por conta da chamada desaposentação ou troca de aposentadoria. A iniciativa recalculava o pagamento de quem continuava trabalhando com carteira assinada após se aposentar. Segundo o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o INSS tem revisado aposentadorias e tomado de volta até 30% do valor de quem teve incluídas contribuições posteriores à concessão do benefício por ordem judicial, mas que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou esses processos nulos em outubro de 2016.

“Depois da decisão sobre a desaposentação, o Supremo deveria detalhar se o desconto do que foi recebido como tutela antecipada seria feito pelo instituto e, caso decidisse sobre a devolução do dinheiro, como se daria esse desconto”, explica. “Mas mesmo antes da decisão final do STF sobre a desaposentação, o INSS está descontando 30% dos benefícios de quem ganhou ação de troca de aposentadoria em 1ª e 2ª instâncias”, critica o especialista.

Ele informou que, como justificativa, o INSS utiliza uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que determina a devolução do valor recebido como tutela antecipada aos cofres do INSS – para fazer os descontos. “O instituto deve esperar a decisão final do Supremo e não usar uma sentença do STJ. Há, no mínimo, um confronto de decisões de dois tribunais superiores”, adverte.

Processos finalizados

E os descontos não se limitam a quem ainda está com ação em andamento no Supremo. Segundo Veríssimo, os segurados que tiveram seus processos finalizados – ou transitados em julgado -, também são alvo do INSS.

“Quem teve tive seu benefício reajustado por conta da desaposentação agora está sofrendo redução na pensão via ação rescisória por parte do INSS”, alerta Veríssimo. A diferença, acrescenta, é que estes aposentados não têm que devolver valores como os demais.

Para o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, os segurados que sofrerem descontos devem entrar com ação judicial para declarar inexigível esse débito. “O Supremo definiu que não há que se falar em devolução de valores recebidos pela desaposentação até a decisão final do próprio STF”, reforça.

Na semana passada foi divulgada parte dos votos com os chamados embargos de declaração. Segundo a posição defendida pelo ministro do Supremo Dias Toffoli, relator dos embargos, o INSS não deve cobrar valores recebidos de boa-fé pelos aposentados. A votação foi suspensa por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Segurado deve entrar na Justiça

Por conta da suspensão da votação no Supremo, segurados do INSS podem recorrer ao Judiciário para barrar os descontos até a conclusão da votação. “O aposentado recebeu de boa-fé por meio de ação judicial amparado por jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça”, orienta Murilo Aith.

Para saber se os descontos estão sendo feitos, o interessado deve conferir o seu histórico de crédito de benefício. O documento pode ser consultado pelo site meu.inss.gov.br ou solicitado em um posto da Previdência. Procurado pelo DIA, o INSS não retornou o contato para comentar o assunto.

26/04/2018 Jornal O Dia do Rio de Janeiro – Veja na integra

Imagem Jeso Carneiro

Podemos ajudá-lo?

Mande uma mensagem e descubra como podemos te ajudar.

COMPARTILHE NOSSO CONTEÚDO

ÚLTIMAS NOTÍCIAS