ABL Advogados

Blog

O impacto na aposentadoria com a redução da expectativa de vida dos brasileiros

Para aqueles que desejam se aposentar, têm se tornado preocupante a redução da expectativa de vida dos brasileiros e o impacto na aposentadoria, em decorrência da Covid-19. O aumento da mortalidade do país já custou dois anos em média do índice que é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, uma pessoa nascida no Brasil tinha a expectativa de viver até os 76,6 anos em média.

Segundo estudo realizado por cientistas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em colaboração com as universidades de Harvard, Princeton e da Universidade do Sul da Califórnia, nos Estados Unidos, deve ser registrada uma redução de 1,94 anos em 2020. O levantamento é preliminar e ainda aguarda revisão de outros pesquisadores no meio acadêmico. No entanto, caso confirmado, foi interrompida nada menos que uma alta da expectativa de vida no país observada desde os anos 40, no qual o índice cresceu em média cinco meses a cada ano.

A crise sanitária reduziu a expectativa de vida para patamares observados em 2013. Quando pensamos no valor da aposentadoria, há dois casos em que os segurados serão impactados diretamente: quem já havia alcançado o direito de se aposentar até 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, e quem optar pela aposentadoria por meio do chamado “pedágio de 50%”.

A reforma retirou o fator previdenciário de quase todos os cálculos do valor da aposentadoria. O fator se trata de uma fórmula matemática que se utiliza da expectativa de vida dos brasileiros, da idade do segurado no momento de se aposentar e de uma alíquota fixa de contribuição previdenciária. Quem ainda possui o direito de se aposentar pelas regras anteriores à reforma sofrerá o impacto da redução da expectativa. O seu benefício será menor.

Além disso, a reforma da Previdência instituiu regras alternativas para os segurados que estavam a até dois anos de se aposentar em 13 de novembro de 2019. O “pedágio de 50%” utiliza o fator previdenciário e permite a aposentadoria sem o requisito da idade mínima e somente pelo tempo de contribuição. No entanto, o segurado deve acumular tempo excedente que corresponda à metade do período que resta para obter a aposentadoria. Para entender melhor: um homem com 34 anos de contribuição, por exemplo, deixa de cumprir o tempo mínimo de 35 anos. Por outro lado, necessita trabalhar por mais 1 ano e 6 meses para se aposentar.

O que fazer diante do cenário previdenciário em questão?

Para o advogado João Badari, sócio do escritório ABL Advogados, a melhor orientação para os tempos atuais é não pedir a aposentadoria “no escuro”. Por mais que ainda seja difícil estimar os efeitos das mudanças demográficas no país sobre a Previdência Social, assim como o fim da crise sanitária, é preciso se esforçar ao máximo para realizar um bom planejamento da hora de se aposentar.

São muitos os fatores técnicos que podem antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício junto ao INSS. Ter toda a documentação necessária em mãos para o pedido e de forma organizada permite uma boa análise para buscar o melhor benefício. Também pode ser mais interessante esperar mais pela aposentadoria e seguir contribuindo. Planejamento é fundamental para enfrentar esse desafio.

Caso necessite de mais informações ou de ajuda de um advogado especialista em Direito previdenciário, agende um atendimento conosco.

Podemos ajudá-lo?

Mande uma mensagem e descubra como podemos te ajudar.

COMPARTILHE NOSSO CONTEÚDO

ÚLTIMAS NOTÍCIAS