O acúmulo de benefícios do INSS é um tema que gera muitas dúvidas entre segurados e dependentes. As pessoas questionam: “afinal, quais seguridades podem ser agregadas?” “Em quais casos o acúmulo pode infringir a lei, e quais as consequências disso?”
Sendo assim, compreender as regras sobre esse assunto é essencial para garantir que os direitos previdenciários sejam respeitados.
Neste artigo, vamos explorar os aspectos do acúmulo de benefícios, as condições para sua realização, dentre outros pontos importantes. Acompanhe o conteúdo!
O que é o acúmulo de benefícios do INSS?
Nesse caso, o acúmulo significa receber dois ou mais benefícios previdenciários ao mesmo tempo. “Mas isso é permitido pela lei?”
Sim. Na ausência de vedação expressa ou implícita, é possível o recebimento de mais de um benefício previdenciário pelo mesmo segurado ou dependente.
Quais são os benefícios do INSS que você pode acumular?
Os benefícios que podem ser concedidos simultaneamente são: pensão por morte e aposentadoria, com a condição dessas seguridades serem pagas por regimes de previdência distintos.
Um exemplo de recebimento simultâneo: a pensão por morte e a aposentadoria (uma pensão por morte deixada por cônjuge + uma pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica) + aposentadoria do Regime Geral com outra de Regime Próprio.
Isso mesmo, até o recebimento de duas aposentadorias será possível, onde uma é paga pelo INSS e a outra pelo regime próprio no qual o trabalhador prestava serviço.
Observação
A legislação previdenciária prevê que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de vários benefícios da Previdência, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho.
Nesse caso, o auxílio-acidente e a aposentadoria devem ser anteriores a 1997 para serem acumulados.
Fiz esse vídeo para trazer curiosidades sobre a pensão por morte, inclusive a sua acumulação com outro benefício:
Posso receber acima do teto do INSS e acumular benefícios?
O acúmulo de benefícios permitido por lei pode exceder o teto do INSS que, atualmente (2024), é de R$ 7.786,02.
Benefícios que não podem ser acumulados
Agora chegou o momento de saber quando não pode haver o acúmulo de benefícios do INSS. Confira os casos proibidos por lei:
- duas ou mais aposentadorias do mesmo regime de previdência;
- salário-maternidade + o auxílio-doença;
- auxílio-acidente + aposentadoria (se um for concedido após o ano de 1997);
- auxílio-reclusão (caso os dependentes já recebam auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço);
- aposentadoria + o auxílio-doença ou com abono de permanência em serviço;
- seguro desemprego + outro benefício assistencial ou previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente (respeitadas as devidas regras e exceções);
- mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), salvo exceções;
- BPC/LOAS + pensão por morte ou aposentadoria;
- aposentadoria por invalidez + auxílio-acidente, caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que deu origem a esse último benefício.
Acumulação de benefícios após a Reforma da Previdência, como ficou?
A Reforma da Previdência trouxe grandes mudanças em relação ao acúmulo de benefícios do INSS.
Valores dos benefícios
Antes de 13 de novembro de 2019, o recebimento de dois ou mais benefícios mensais eram integrais, ou seja, de 100%, agora, não mais.
No caso das pensões por morte do INSS, o valor era igual a 100% do valor da aposentadoria que o falecido provedor recebia. Se este não fosse aposentado, o valor seria igual à aposentadoria por invalidez, caso tivesse direito.
E assim era a regra de recebimento acumulado na maioria dos regimes próprios de previdência.
Dessa forma, o beneficiário de pensão por morte decorrente de falecimento do esposo, por exemplo, continuaria recebendo a própria aposentadoria e, também, a pensão integral do seu falecido marido.
Cálculo dos benefícios
Outra mudança é que o cálculo dos benefícios não é mais igual para todos os casos, pois depende do valor da renda a ser recebida.
O benefício com o valor mais alto é mantido integralmente, porém, o segundo e menor benefício é “escalonado”, conforme o número de salários mínimos que esse corresponda.
Dessa forma, é realizado o cálculo para o benefício de valor menor:
- até um salário mínimo: o segurado receberá 100% do valor;
- de um a dois salários mínimos: o segurado receberá 60% do valor;
- dois a três salários mínimos: o segurado receberá 40% do valor;
- três a quatro salários mínimos: o segurado receberá 20% do valor;
- acima de quatro salários mínimos: o segurado receberá 10% do valor.
O que é acumulação indevida de benefícios previdenciários?
A acumulação indevida ou irregular de benefícios pode provocar uma dor de cabeça para o segurado, que poderá ser obrigado a restituir o valor pago aos cofres do INSS.
Nos casos de acumulação irregular, a principal discussão está na hipótese de devolução ou não dos valores recebidos. O INSS entende que em todos os casos, independentemente de boa-fé do segurado, deve ser devolvido.
A questão da acumulação indevida, também é tema de grande discussão no Judiciário.
Os valores de benefícios de previdência recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pelo INSS, em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação das leis, não estão sujeitos à devolução, pois se cria expectativa de que tais verbas alimentares eram legítimas.
O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu ser desnecessária a restituição dos valores recebidos de boa-fé, devido ao seu caráter alimentar, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos.
Dúvidas frequentes sobre o acúmulo de benefícios INSS
Aposentado pode receber seguro-desemprego?
Não, um aposentado não pode receber seguro-desemprego, pois a legislação proíbe que uma pessoa receba esse benefício juntamente com outro benefício assistencial ou previdenciário.
Isso com exceção de casos específicos, como pensão por morte ou auxílio-acidente. Portanto, se a pessoa já está aposentada, ela não tem direito ao seguro-desemprego.
Quem recebe pensão por morte pode receber outro benefício?
Sim, quem recebe pensão por morte pode acumular esse benefício com outros, desde que não sejam assistenciais ou previdenciários que proíbam essa acumulação. Por exemplo, é permitido receber pensão por morte e, ao mesmo tempo, aposentadoria, desde que respeitadas as regras e limites estabelecidos pela legislação.
É possível acumular aposentadoria com auxílio-doença?
Não, não é possível acumular aposentadoria com auxílio-doença. A legislação estabelece que esses dois benefícios não podem ser recebidos simultaneamente. Portanto, se uma pessoa está aposentada, ela não pode receber o auxílio-doença, mesmo que tenha direito a ele.
Uma pessoa pode acumular três aposentadorias?
Sim, é possível ter esse acúmulo de benefícios, mas desde que pagos por regimes previdenciários distintos.
Você quer tirar uma dúvida mais específica sobre concessão de aposentadoria ou a respeito de benefícios por incapacidade? Entre em contato conosco, da ABL Advogados, nosso escritório atua em todo o território nacional na busca dos direitos do trabalhador e aposentado.
Conclusão
Neste artigo sobre acúmulo de benefícios do INSS, falamos que o segurado desse mesmo instituto pode receber mais de um benefício. Um exemplo de acréscimo de seguridade social é o de aposentadoria + pensão por morte.
Lembrando que a lei também traz a vedação de alguns recebimentos acumulados, como o recebimento de duas aposentadorias do mesmo regime (exemplo: duas aposentadorias do INSS), o recebimento de BPC com outro benefício do INSS, dentre outros.
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