Muitas pessoas se perguntam se é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo.
A boa notícia é que, sim, a acumulação desses benefícios é permitida em alguns casos, desde que o beneficiário atenda aos requisitos específicos estabelecidos pela legislação atual. Isso significa que precisamos nos debruçar sobre o assunto.
Neste artigo, então, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o tema, incluindo as condições para acumulação, limites, cálculos e as mudanças nas regras previdenciárias.
Confira os detalhes conosco e garanta o que é seu por direito!
Dito que é possível receber pensão por morte e aposentadoria, simultaneamente e, em alguns casos, vamos entender o que mais diz a legislação
Atualmente, é permitido que uma pessoa acumule pensão por morte com aposentadoria, desde que respeitados os seguintes critérios:
- aposentadoria e pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — é possível acumular esses dois benefícios, mas, em alguns casos, o valor de um dos benefícios será reduzido, dependendo de qual for o mais vantajoso para o contribuinte;
- acúmulo com pensões de regimes diferentes — também é permitido acumular pensão por morte de diferentes regimes de previdência social, como o Regime Geral e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou com pensões militares.
Quem pode acumular aposentadoria e pensão por morte?
O acúmulo de pensão por morte e aposentadoria está disponível para aqueles que atendem a alguns requisitos específicos, como o tempo de contribuição ao INSS e a relação com os regimes de previdência envolvidos.
Para que a pessoa consiga acumular ambos os benefícios, é necessário que:
- o indivíduo já tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria;
- o beneficiário tenha direito à pensão por morte, seja pelo falecimento de um cônjuge, companheiro ou outro familiar que tenha contribuído para o INSS.
Cálculo da pensão por morte e aposentadoria
Um ponto essencial que gera dúvidas é o cálculo de pensão por morte cumulação com aposentadoria. Para entender como esses valores são calculados, é preciso observar os seguintes pontos:
- pensão por morte — a pensão por morte é calculada com base no valor do benefício que o falecido recebia ou teria direito a receber. Ela pode ser integral ou reduzida dependendo do tempo de contribuição e do tipo de benefício do falecido;
- aposentadoria — o valor da aposentadoria é calculado com base na média das contribuições do segurado ao longo de sua vida. O valor depende do tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, etc.).
Limites para acumulação de pensão por morte e aposentadoria
Com a Reforma da Previdência de 2019, novas regras entraram em vigor, afetando tanto as aposentadorias quanto a pensão por morte.
Antes da reforma, os beneficiários podiam acumular benefícios sem que um influenciasse no valor do outro. Porém, a reforma trouxe mudanças significativas, como o limite para acúmulo de pensões e aposentadorias, além de ajustes nos cálculos de ambos os benefícios.
Por exemplo, no caso de acúmulo de pensão por morte e aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor de um dos benefícios será reduzido conforme as faixas de valor acima do salário mínimo.
Funciona assim: primeiramente, o beneficiário escolhe o benefício de maior valor (para receber integralmente), já o segundo, se ultrapassar o limite estabelecido pela legislação, sofre um ajuste.
Entenda como a redução pode ser feita, dependendo de cada caso:
- – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
- – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
- – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;
- – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Exemplos práticos sobre como funciona a acumulação de pensão por morte e aposentadoria
- Exemplo 1 – acúmulo de aposentadoria e pensão por morte do RGPS:
João, que já é aposentado pelo INSS, começa a receber pensão por morte após o falecimento de sua esposa. Ele recebe o valor integral de sua aposentadoria (mais rentável, nesse caso) e parte do valor da pensão, para que o total não ultrapasse o limite definido pela legislação.
- Exemplo 2 – acúmulo de aposentadoria e pensão por morte de regime diferente
Maria recebe aposentadoria pelo INSS e também uma pensão por morte de seu falecido esposo, que era servidor público de um regime próprio. Ela recebe o valor integral de sua aposentadoria (mais rentável, nesse caso) e parte da pensão, dependendo das regras do RPPS.
Esses exemplos ajudam a entender como funciona a acumulação de benefícios e as reduções possíveis nos valores.
“Ok, é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo, mas posso perder algum dos benefícios?” Quais são os riscos?”
É importante ressaltar que, em algumas situações, a pessoa pode perder o direito a um dos benefícios.
Por exemplo, se o acúmulo de benefícios for considerado ilegal ou se o beneficiário não atender a todos os requisitos exigidos pela legislação, ele pode perder o direito a um dos benefícios.
Por isso, é essencial que o segurado busque informações detalhadas sobre sua situação, com o auxílio de um advogado previdenciário, especialmente se houver alterações na legislação ou se houver dúvidas sobre a acumulação de pensões e aposentadorias.
Benefícios que não podem ser acumulados
É importante entender, também, os casos em que a acumulação de benefícios do INSS não é permitida. As restrições são impostas para:
- duas ou mais aposentadorias provenientes do mesmo regime de previdência;
- salário-maternidade combinado com auxílio-doença;
- auxílio-acidente combinado com aposentadoria, caso um dos benefícios tenha sido concedido após 1997;
- auxílio-reclusão, quando o dependente já recebe outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- aposentadoria combinada com auxílio-doença ou com abono de permanência em serviço;
- seguro-desemprego juntamente com outro benefício assistencial ou previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, desde que observadas as regras específicas;
- mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), salvo algumas exceções;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) combinado com pensão por morte ou aposentadoria;
- aposentadoria por invalidez combinada com auxílio-acidente, se ambos os benefícios forem relacionados à mesma condição de saúde.
Perguntas Frequentes (FAQ)
É possível acumular pensão por morte com mais de uma aposentadoria?
Não, não é permitido acumular mais de uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“Posso acumular pensão por morte e aposentadoria, mesmo após a Reforma da Previdência de 2019?”
Sim, mas com algumas limitações, como a redução do valor de um dos benefícios.
“Recebo pensão por morte, posso me aposentar por invalidez?”
Sim, é possível receber pensão por morte e aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo, desde que ambos os benefícios sejam provenientes de regimes de previdência distintos (como o INSS e um regime próprio de previdência).
Conclusão
Neste conteúdo, explicamos se é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo.
Vale frisar que a cumulação desses benefícios pode ser um direito importante para quem está perto da aposentadoria ou já é pensionista — contudo, as regras podem variar de acordo com cada caso.
Se você está se perguntando:
- “sou pensionista, posso me aposentar por idade?”
- ou “como fica o cálculo da pensão por morte cumulação com aposentadoria no meu caso, especificamente?”, a melhor forma de garantir que seus direitos sejam respeitados é com orientação especializada.
Na ABL Advogados, disponibilizamos uma equipe para analisar o seu caso e fornecer uma consultoria completa sobre a acumulação de benefícios e os direitos previdenciários. Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e garantir que seus benefícios sejam calculados corretamente!