Entender as especificidades da pensão por morte é fundamental para quem busca amparo financeiro após a perda de um ente querido.
Este guia completo de 2024 visa esclarecer, de maneira direta e simplificada, todos os aspectos relevantes do benefício — desde informações atualizadas sobre elegibilidade, procedimentos de solicitação aos valores envolvidos e prazos essenciais que precisam ser respeitados.
Nossa intenção é fornecer um caminho claro e seguro para que você possa navegar pelo tema sem complicações, obtendo o suporte necessário para enfrentar um momento tão delicado.
Boa leitura!
O que é pensão por morte?
Pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça.
Nesse caso, sua aplicação é válida independentemente se o contribuinte já era aposentado ou não no momento do falecimento.
Essa pensão é regulamentada pelo artigo 74 da Lei n.º 8.213/1991 e se trata de uma prestação continuada. Ou seja: uma substituição da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Dessa forma, a família não fica desamparada em um momento tão difícil, principalmente quando a renda do segurado era a principal fonte de recursos da casa.
A partir da data do óbito, o valor é pago mensalmente aos dependentes, desde que sejam cumpridos os requisitos para a obtenção do benefício.
Hoje, é possível solicitar essa pensão previdenciária facilmente pela internet, utilizando o sistema online do INSS — ainda neste texto, vamos explicar o passo a passo para isso.
Quem tem direito à pensão por morte em 2024?
Têm direito à pensão por morte, em 2024, todos os dependentes do segurado — as pessoas que dependiam economicamente dele em vida.
Para essa determinação, o INSS considera critérios de parentesco, idade, existência de deficiências e estado civil.
Dessa forma, os dependentes são divididos em três principais classes, em ordem de prioridade para o recebimento do benefício:
1ª classe: cônjuge e filhos
A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro (a) e filhos não emancipados menores de 21 anos.
Também são considerados filhos não emancipados aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez.
Outro detalhe importante é que enteados e menores tutelados são equiparados a filhos mediante declaração do cidadão segurado do INSS, caso seja comprovada a dependência econômica por documentos.
Já companheira é a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.
No caso de cônjuges separados ou divorciados judicialmente, a aposentadoria por morte só é válida se houver o direito à pensão alimentícia, mesmo que já tenha sido concedida.
Leia também: Revisão de aposentadoria por invalidez: conheça seus direitos
2ª classe: os pais
A segunda classe de dependentes é composta pelos pais do beneficiário falecido. Da mesma forma, é preciso que a dependência econômica seja comprovada por meio de documentos.
3ª classe: os irmãos
Por fim, na terceira classe, estão os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser:
- menores de 21 anos;
- inválidos;
- pessoas com deficiência intelectual ou qualquer condição que as torna incapazes (declarada judicialmente).
Pensão por morte do INSS: requisitos para solicitar em 2024
Para que a pensão por morte seja concedida, em 2024, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- a declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário;
- a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
- a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.
Vale ressaltar que, mesmo que o falecido tenha perdido sua qualidade de segurado na época da morte, o benefício ainda é válido, desde que os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria tenham sido atingidos até a data do falecimento.
Qual o valor do benefício de pensão por morte em 2024?
Atualmente, o valor do benefício da pensão devido a morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente.
Para entender o cálculo, vamos considerar o exemplo de um segurado do INSS falecido no início de 2024, que deixou mulher e três filhos menores de 21 anos, e que recebia uma aposentadoria de R$ 1.500.
Nesse caso, a família terá direito a um benefício equivalente a 90% da aposentadoria do pai, já que são quatro dependentes (50% + 10% + 10% + 10% + 10%).
Logo, o valor do benefício será de R$ 1.350.
Valor da pensão por morte antes da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência alterou as regras para o cálculo do benefício e várias condições para os dependentes.
Antes da Emenda Constitucional n.º 103, os dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido — hoje, vale a regra dos 50% + cota de 10% por dependente, que mostramos anteriormente.
Após a Reforma da Previdência
Além do fator do número de dependentes (50% mais 10% por dependente), passamos a ter mais três redutores:
- não existe mais a exclusão dos 20% menores salários de contribuição;
- se recebe outro benefício do INSS, o de valor menor será escalonado, de acordo com o número de salários mínimos;
- o coeficiente de 60% mais 2% para cada ano trabalhado a partir de 20 anos de trabalho no caso dos homens e 15 anos de trabalho para mulheres (caso o segurado que faleceu não era aposentado).
Esses redutores valem para pensões com óbitos posteriores à Reforma da Previdência, ou seja, após o dia 13 de novembro de 2019.
É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?
Sim, quem recebe pensão por morte também pode receber aposentadoria proveniente do INSS, seguro-desemprego e auxílio-doença.
Como pedir a pensão por morte no INSS (passo a passo)?
Para pedir essa pensão, basta realizar o processo on-line pelo portal Meu INSS. O sistema pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.
Em seguida, siga os seguintes passos:
- faça o login com seu CPF e senha para acessar todos os serviços;
- escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, crie um novo requerimento e selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” > “Pensão por Morte Urbana”;
- anexe a documentação solicitada para dar início ao processo de requerimento.
Outra opção é fazer a solicitação pelo telefone 135.
Documentos essenciais
Confira a lista de documentos essenciais para solicitar a pensão previdenciária por morte:
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- documentos pessoais do falecido, como RG e CNH;
- carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove as contribuições do falecido ao INSS.
Observação: nos casos em que a morte ocorreu devido a acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Documentação para identificação dos dependentes:
- Certidão de Casamento ou comprovação de união estável para o cônjuge/companheiro;
- Certidão de Nascimento para os filhos e enteados;
- certidão judicial de tutela no caso de menores tutelados;
- Certidão de Nascimento e declaração de inexistência de dependentes preferenciais para pais e irmãos.
Documentação para comprovação de dependência econômica:
- declaração de IR (Imposto de Renda) do segurado constando os dependentes;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião (escritura pública de dependência econômica);
- prova de mesmo domicílio e encargos domésticos evidentes;
- procuração ou fiança outorgada;
- conta bancária conjunta;
- apólice de seguro;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
- registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.
Quanto tempo demora para começar a receber a pensão?
De modo geral, o INSS pode levar até 60 dias para avaliar o caso.
Quanto à data do pagamento, se a família solicitar o benefício pouco tempo após a morte, a DIB (Data do Início do Benefício) será fixada na data do óbito e paga retroativamente após o deferimento.
Agora, se houver demora na solicitação, é possível que a DIB seja transferida para a data do requerimento administrativo da pensão, seguindo as regras a seguir:
- falecidos até 10/11/1997: a DIB é a mesma da data do óbito, independentemente da data do requerimento;
- falecidos entre 11/11/1997 até 04/11/2015: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 30 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento;
- falecidos entre 05/11/2015 e 17/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 90 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento;
- falecidos a partir de 18/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 180 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento.
Por isso, quanto antes os dependentes fizerem a solicitação, mais rapidamente o benefício começará a ser pago.
Existe tempo limite para pedir a aposentadoria por morte?
Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependência, a exemplo de um filho que completa 21 anos.
No entanto, como vimos no tópico anterior, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento — e não do óbito.
Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas.
Por quanto tempo a pensão por morte é paga? O benefício é vitalício?
Para saber até quando irá receber a pensão por morte do INSS, existe uma tabela conforme a idade do beneficiário, contada na data do óbito do segurado.
- até 21 anos de idade recebe por 3 anos;
- entre 22 e 27 anos de idade recebe por 6 anos;
- entre 28 e 30 anos de idade recebe por 10 anos;
- entre 31 e 41 anos de idade recebe por 15 anos;
- entre 42 e 44 anos de idade recebe por 20 anos;
- a partir de 45 anos de idade ela será vitalícia.
Importante: o segurado deve ter mais de 18 contribuições ao INSS para que essa tabela seja válida, e a união ou casamento deve ter mais de 2 anos, caso contrário a pensão por morte será de apenas 4 meses.
Dúvidas frequentes sobre a pensão previdenciária
Cônjuge e a pensão por morte, precisa comprovar a dependência?
Para o cônjuge será necessário apresentar a Certidão de Casamento. Se ela tiver um prazo de casamento inferior a dois anos, a pensão será de quatro meses, apenas.
“Posso receber duas pensões por morte?”
Não. O benefício pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria e auxílio-acidente, mas não é possível receber duas pensões ao mesmo tempo.
Pensão pode ser menor do que o salário mínimo?
Não. A pensão por morte não pode ser menor do que um salário-mínimo nem maior que o teto previdenciário.
A pensão é paga desde a data da morte?
Depende. Como vimos anteriormente, conforme a data de solicitação, a pensão pode ser paga desde a data da morte ou somente a partir da data de requerimento.
Se tem esposa e filhos, o valor é dividido?
Sim, o valor da pensão é dividido respeitando a regra das cotas estabelecida pela Reforma da Previdência.
Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?
Não. Desde a Reforma da Previdência, a parte da pensão que cabe ao filho (10%) apenas cessa quando ele completa 21 anos, sem ser transferida para a mãe.
Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder benefício?
Sim. O pensionista pode se casar novamente sem risco de perder o direito à pensão do INSS.
É possível transferir a pensão por morte de um dependente para outro?
Não, após o encerramento do benefício (seja por morte ou por atingimento da maioridade), não é possível transferi-lo.
O INSS pode negar o pedido? Por quê?
Sim. Se houver qualquer irregularidade na documentação ou em relação aos requisitos, o pedido pode ser indeferido.
Nesse caso, vale procurar um advogado previdenciário para entrar com recurso e conseguir o benefício.
Conclusão
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre a pensão por morte. Como dito, a partir da Reforma da Previdência, foram alteradas várias regras para a obtenção desse benefício.
Por isso, recomendamos que você procure ajuda profissional antes de dar entrada no INSS para garantir esse benefício tão importante para você e sua família.
Lembre-se de que estamos à disposição para assessorar você nesse processo e aumentar suas chances de concessão.
Ainda, aproveite e conheça nosso serviço de reversão de pensão por morte para pleitear a integralização da cota parte!