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Pensão por Morte: guia completo [2024]

moedas empilhadas, representando o valor da pensão por morte

Entender as especificidades da pensão por morte é fundamental para quem busca amparo financeiro após a perda de um ente querido.

Este guia completo de 2024 visa esclarecer, de maneira direta e simplificada, todos os aspectos relevantes do benefício — desde informações atualizadas sobre elegibilidade, procedimentos de solicitação aos valores envolvidos e prazos essenciais que precisam ser respeitados.

Nossa intenção é fornecer um caminho claro e seguro para que você possa navegar pelo tema sem complicações, obtendo o suporte necessário para enfrentar um momento tão delicado.

Boa leitura!

O que é pensão por morte?

Pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça.

Nesse caso, sua aplicação é válida independentemente se o contribuinte já era aposentado ou não no momento do falecimento.

Essa pensão é regulamentada pelo artigo 74 da Lei n.º 8.213/1991 e se trata de uma prestação continuada. Ou seja: uma substituição da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

Dessa forma, a família não fica desamparada em um momento tão difícil, principalmente quando a renda do segurado era a principal fonte de recursos da casa.

A partir da data do óbito, o valor é pago mensalmente aos dependentes, desde que sejam cumpridos os requisitos para a obtenção do benefício.

Hoje, é possível solicitar essa pensão previdenciária facilmente pela internet, utilizando o sistema online do INSS — ainda neste texto, vamos explicar o passo a passo para isso.

Quem tem direito à pensão por morte em 2024?

Têm direito à pensão por morte, em 2024, todos os dependentes do segurado — as pessoas que dependiam economicamente dele em vida.

Para essa determinação, o INSS considera critérios de parentesco, idade, existência de deficiências e estado civil.

Dessa forma, os dependentes são divididos em três principais classes, em ordem de prioridade para o recebimento do benefício:

1ª classe: cônjuge e filhos

A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro (a) e filhos não emancipados menores de 21 anos.

Também são considerados filhos não emancipados aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez.

Outro detalhe importante é que enteados e menores tutelados são equiparados a filhos mediante declaração do cidadão segurado do INSS, caso seja comprovada a dependência econômica por documentos.

Já companheira é a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.

No caso de cônjuges separados ou divorciados judicialmente, a aposentadoria por morte só é válida se houver o direito à pensão alimentícia, mesmo que já tenha sido concedida.

Leia também: Revisão de aposentadoria por invalidez: conheça seus direitos

2ª classe: os pais

A segunda classe de dependentes é composta pelos pais do beneficiário falecido. Da mesma forma, é preciso que a dependência econômica seja comprovada por meio de documentos.

3ª classe: os irmãos

Por fim, na terceira classe, estão os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser:

  • menores de 21 anos;
  • inválidos;
  • pessoas com deficiência intelectual ou qualquer condição que as torna incapazes (declarada judicialmente).

Pensão por morte do INSS: requisitos para solicitar em 2024

Para que a pensão por morte seja concedida, em 2024, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • a declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário;
  • a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  • a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.

Vale ressaltar que, mesmo que o falecido tenha perdido sua qualidade de segurado na época da morte, o benefício ainda é válido, desde que os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria tenham sido atingidos até a data do falecimento.

moedas empilhadas em filas, representando o valor da pensão por morte

Qual o valor do benefício de pensão por morte em 2024?

Atualmente, o valor do benefício da pensão devido a morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente.

Para entender o cálculo, vamos considerar o exemplo de um segurado do INSS falecido no início de 2024, que deixou mulher e três filhos menores de 21 anos, e que recebia uma aposentadoria de R$ 1.500.

Nesse caso, a família terá direito a um benefício equivalente a 90% da aposentadoria do pai, já que são quatro dependentes (50% + 10% + 10% + 10% + 10%).

Logo, o valor do benefício será de R$ 1.350.

Valor da pensão por morte antes da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência alterou as regras para o cálculo do benefício e várias condições para os dependentes.

Antes da Emenda Constitucional n.º 103, os dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido — hoje, vale a regra dos 50% + cota de 10% por dependente, que mostramos anteriormente.

Após a Reforma da Previdência

Além do fator do número de dependentes (50% mais 10% por dependente), passamos a ter mais três redutores:

  1. não existe mais a exclusão dos 20% menores salários de contribuição;
  2. se recebe outro benefício do INSS, o de valor menor será escalonado, de acordo com o número de salários mínimos;
  3. o coeficiente de 60% mais 2% para cada ano trabalhado a partir de 20 anos de trabalho no caso dos homens e 15 anos de trabalho para mulheres (caso o segurado que faleceu não era aposentado).

Esses redutores valem para pensões com óbitos posteriores à Reforma da Previdência, ou seja, após o dia 13 de novembro de 2019.

É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?

Sim, quem recebe pensão por morte também pode receber aposentadoria proveniente do INSS, seguro-desemprego e auxílio-doença.

Como pedir a pensão por morte no INSS (passo a passo)?

Para pedir essa pensão, basta realizar o processo on-line pelo portal Meu INSS. O sistema pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.

Em seguida, siga os seguintes passos:

  1. faça o login com seu CPF e senha para acessar todos os serviços;
  2. escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, crie um novo requerimento e selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” > “Pensão por Morte Urbana”;
  3. anexe a documentação solicitada para dar início ao processo de requerimento.

Outra opção é fazer a solicitação pelo telefone 135.

Documentos essenciais

Confira a lista de documentos essenciais para solicitar a pensão previdenciária por morte:

  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • documentos pessoais do falecido, como RG e CNH;
  • carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove as contribuições do falecido ao INSS.

Observação: nos casos em que a morte ocorreu devido a acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

pessoa recebendo documentos da pensão por morte

Documentação para identificação dos dependentes:

  • Certidão de Casamento ou comprovação de união estável para o cônjuge/companheiro;
  • Certidão de Nascimento para os filhos e enteados;
  • certidão judicial de tutela no caso de menores tutelados;
  • Certidão de Nascimento e declaração de inexistência de dependentes preferenciais para pais e irmãos.

Documentação para comprovação de dependência econômica:

  • declaração de IR (Imposto de Renda) do segurado constando os dependentes;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio e encargos domésticos evidentes;
  • procuração ou fiança outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • apólice de seguro;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.

Quanto tempo demora para começar a receber a pensão?

De modo geral, o INSS pode levar até 60 dias para avaliar o caso.

Quanto à data do pagamento, se a família solicitar o benefício pouco tempo após a morte, a DIB (Data do Início do Benefício) será fixada na data do óbito e paga retroativamente após o deferimento.

Agora, se houver demora na solicitação, é possível que a DIB seja transferida para a data do requerimento administrativo da pensão, seguindo as regras a seguir:

  • falecidos até 10/11/1997: a DIB é a mesma da data do óbito, independentemente da data do requerimento;
  • falecidos entre 11/11/1997 até 04/11/2015: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 30 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento;
  • falecidos entre 05/11/2015 e 17/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 90 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento;
  • falecidos a partir de 18/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 180 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento.

Por isso, quanto antes os dependentes fizerem a solicitação, mais rapidamente o benefício começará a ser pago.

Existe tempo limite para pedir a aposentadoria por morte?

Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependência, a exemplo de um filho que completa 21 anos.

No entanto, como vimos no tópico anterior, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento — e não do óbito.

Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga? O benefício é vitalício?

Para saber até quando irá receber a pensão por morte do INSS, existe uma tabela conforme a idade do beneficiário, contada na data do óbito do segurado.

  • até 21 anos de idade recebe por 3 anos;
  • entre 22 e 27 anos de idade recebe por 6 anos;
  • entre 28 e 30 anos de idade recebe por 10 anos;
  • entre 31 e 41 anos de idade recebe por 15 anos;
  • entre 42 e 44 anos de idade recebe por 20 anos;
  • a partir de 45 anos de idade ela será vitalícia.

Importante: o segurado deve ter mais de 18 contribuições ao INSS para que essa tabela seja válida, e a união ou casamento deve ter mais de 2 anos, caso contrário a pensão por morte será de apenas 4 meses.

ampulheta representando a pensão por morte

Dúvidas frequentes sobre a pensão previdenciária

Cônjuge e a pensão por morte, precisa comprovar a dependência?

Para o cônjuge será necessário apresentar a Certidão de Casamento. Se ela tiver um prazo de casamento inferior a dois anos, a pensão será de quatro meses, apenas.

“Posso receber duas pensões por morte?”

Não. O benefício pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria e auxílio-acidente, mas não é possível receber duas pensões ao mesmo tempo.

Pensão pode ser menor do que o salário mínimo?

Não. A pensão por morte não pode ser menor do que um salário-mínimo nem maior que o teto previdenciário.

A pensão é paga desde a data da morte?

Depende. Como vimos anteriormente, conforme a data de solicitação, a pensão pode ser paga desde a data da morte ou somente a partir da data de requerimento.

Se tem esposa e filhos, o valor é dividido?

Sim, o valor da pensão é dividido respeitando a regra das cotas estabelecida pela Reforma da Previdência.

Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?

Não. Desde a Reforma da Previdência, a parte da pensão que cabe ao filho (10%) apenas cessa quando ele completa 21 anos, sem ser transferida para a mãe.

Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder benefício?

Sim. O pensionista pode se casar novamente sem risco de perder o direito à pensão do INSS.

É possível transferir a pensão por morte de um dependente para outro?

Não, após o encerramento do benefício (seja por morte ou por atingimento da maioridade), não é possível transferi-lo.

O INSS pode negar o pedido? Por quê?

Sim. Se houver qualquer irregularidade na documentação ou em relação aos requisitos, o pedido pode ser indeferido.

Nesse caso, vale procurar um advogado previdenciário para entrar com recurso e conseguir o benefício.

Nós, da ABL Advogados, somos especialistas em Direito Previdenciário. Entre em contato conosco e agende uma conversa, para você entender mais sobre o benefício da pensão por morte para o seu caso especificamente!

Conclusão

duas pessoas realizando acordo, representando a pensão por morte

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre a pensão por morte. Como dito, a partir da Reforma da Previdência, foram alteradas várias regras para a obtenção desse benefício.

Por isso, recomendamos que você procure ajuda profissional antes de dar entrada no INSS para garantir esse benefício tão importante para você e sua família.

Lembre-se de que estamos à disposição para assessorar você nesse processo e aumentar suas chances de concessão.

Ainda, aproveite e conheça nosso serviço de reversão de pensão por morte para pleitear a integralização da cota parte!

Podemos ajudá-lo?

Mande uma mensagem e descubra como podemos te ajudar.

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