O que é a reversão de cota parte de pensão?
Você sabia que quando um co-beneficiário da pensão por morte tem a sua parte extinta por algum motivo o pensionista remanescente tem direito de pleitear a reversão ou integralização da cota parte?
REVERSÃO DA COTA PARTE DA PENSÃO POR MORTE NA SPPREV (SÃO PAULO PREVIDÊNCIA).
“Enfatizo que a pensão é uma só e, ao passo que um dos beneficiários deixa de receber sua cota parte, esta deveria integrar a cota dos demais beneficiários”
A reforma da Previdência do Estado de São Paulo trouxe novos regramentos acerca da pensão por morte aplicáveis desde a publicação da Lei complementar 1354/2020.
Contudo, o direito a reversão de cota parte de pensão por morte ou da integralização da pensão é regulado pela lei vigente à época do falecimento do servidor.
A pensão por morte deixada pelo servidor público pode ser dividida por dois ou mais dependentes.
Por exemplo: Um servidor faleceu até 06/03/2020 e a pensão é concedida 50% para a esposa e os outros 50% dividido para os dois filhos, 25% para cada um.
Porém, quando um dos dependentes perde a condição de beneficiário, o valor que era devido para o beneficiário que perdeu o direito de continuar recebendo a pensão deve ser dividido entre os outros beneficiários. Contudo, a SPPREV não faz a reversão em favor dos outros beneficiários.
Se a esposa vier a falecer ou entrar em novo matrimônio, a SPPREV também não reverte os 50% da esposa para os filhos.
E a injustiça não para por aí: quando o filho mais velho atingir a idade limite para o recebimento da pensão, também não será revertido a sua cota parte ao irmão mais novo, que permanecerá recebendo os 25% até atingir a idade limite.
Enfatizo que a pensão é uma só e, ao passo que um dos beneficiários deixa de receber sua cota parte, esta deveria integrar a cota dos demais beneficiários.
A Justiça do Estado de São Paulo tem decidido favorável aos pensionistas, reconhecendo o direito à reversão de cota parte ou integralização da pensão por morte.
Fonte: Lei complementar n. 154, de 06 de março de 2020, Jurisprudência TJ/SP