Pular para o conteúdo principal

ABL Advogados

Artigos

Laudo caracterizador de deficiência: o que é e para que serve?

Pessoa com deficiência trabalha no computador; laudo caracterizador de deficiência pode apoiar a comprovação da condição.

Seu diagnóstico está no papel, mas ele é suficiente para comprovar sua deficiência? E se você precisar apresentar essa informação para conseguir uma vaga, solicitar um benefício ou acessar outro direito?

O laudo caracterizador de deficiência entra justamente nessas situações, ao registrar a condição e seus impactos funcionais. 

Segundo dados do eSocial, mais de 545 mil pessoas com deficiência estavam inseridas no mercado formal brasileiro em 2025, e 93% delas trabalhavam em empresas sujeitas à Lei de Cotas.

Mas, na hora de obter o documento, outras dúvidas aparecem: o que precisa constar no documento? Quem está habilitado a emiti-lo? Onde solicitar? 

Essas respostas também ajudam a entender a relação do documento com direitos como aposentadoria da pessoa com deficiência, o BPC e o auxílio-inclusão. 

Ao longo do conteúdo, você verá como funciona essa comprovação e quais dados reunir em cada situação. Siga com a gente!

Leia a seguir: Planejamento previdenciário: guia completo [2026]

O que é o laudo caracterizador de deficiência?

O laudo caracterizador de deficiência é um documento que registra a condição da pessoa com deficiência e, principalmente, as limitações que essa condição pode causar.

Ele pode ser utilizado para comprovar a deficiência em situações que envolvem o acesso a determinados direitos, como cotas em concursos públicos, benefícios assistenciais e algumas hipóteses de isenção de impostos.

O diagnóstico, sozinho, nem sempre é suficiente para demonstrar a existência de uma deficiência para fins legais. Também é necessário avaliar de que maneira aquela condição interfere nas atividades cotidianas e na participação da pessoa na sociedade.

Laudo caracterizador de deficiência é a mesma coisa que laudo médico?

Não. O laudo médico costuma apresentar o diagnóstico, o CID, os sintomas, o histórico clínico e outras informações relacionadas ao acompanhamento da condição de saúde.

Já o laudo caracterizador de deficiência vai além do diagnóstico. Ele busca demonstrar como aquela condição repercute na vida da pessoa, considerando limitações de longo prazo, alterações funcionais e barreiras que dificultam sua participação plena na sociedade.

Imagine, por exemplo, uma pessoa com visão monocular, ou seja, que enxerga com apenas um dos olhos. Além do diagnóstico, o laudo pode descrever os impactos da deficiência na rotina, como dificuldades relacionadas à percepção de profundidade, ao campo visual ou à realização de determinadas atividades. 

Leia também: Aposentadoria por visão monocular: entenda quais são os requisitos para a concessão desse benefício

Quais informações devem constar no documento?

Entre os principais dados que devem constar no laudo estão:

  • Identificação da pessoa: nome completo e documentos pessoais, como CPF.
  • Tipo de deficiência: indicação da natureza da deficiência e da condição relacionada a ela.
  • CID: código correspondente à condição de saúde identificada.
  • Origem da deficiência: informação sobre a origem congênita ou adquirida, quando essa definição for aplicável.
  • Limitações funcionais: descrição das dificuldades enfrentadas em atividades do dia a dia e na participação social.
  • Grau de comprometimento: registro das repercussões funcionais observadas na avaliação.
  • Avaliação médica e funcional: informações obtidas a partir do histórico clínico, exames e avaliação realizada pelo profissional.
  • Conclusão profissional: manifestação do profissional sobre a caracterização da deficiência, de acordo com os critérios aplicáveis ao caso.

Quem pode emitir o laudo caracterizador de deficiência?

O registro deve ser emitido por um médico habilitado, da rede pública ou particular. O ideal é que seja especialista na condição apresentada, como ortopedista, oftalmologista, neurologista, psiquiatra ou otorrinolaringologista.

Médicos do trabalho também participam em processos de contratação. Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos fornecem relatórios complementares. 

No INSS, a avaliação biopsicossocial envolve peritos e profissionais da área social e psicológica.

Médica preenche laudo caracterizador de deficiência durante avaliação em consultório.

Como conseguir o laudo caracterizador de deficiência?

Para conseguir o laudo caracterizador de deficiência, a pessoa deve procurar um profissional de saúde que conheça seu histórico clínico e tenha formação para avaliar sua condição. O médico que já acompanha o paciente costuma ser um dos caminhos mais indicados.

O atendimento pode ocorrer em uma Unidade Básica de Saúde, serviço especializado do SUS, centro de reabilitação ou clínica particular. Pessoas empregadas ainda têm a alternativa de buscar o serviço de saúde ocupacional da empresa.

O que levar para solicitar um laudo PCD?

Para solicitar um laudo PCD, leve seus documentos pessoais e o histórico médico relacionado à deficiência. 

Na consulta, apresente:

  • Documento de identificação: RG, CPF ou CNH.
  • Exames recentes: laudos de exames de imagem, sangue e avaliações ligadas à condição, como audiometria ou teste de acuidade visual.
  • Relatórios e receitas anteriores: documentos sobre tratamentos, cirurgias e avaliações feitas por outros médicos.
  • Formulário próprio: modelo fornecido pela empresa ou pelo órgão que receberá o documento, caso exista.

O laudo caracterizador de deficiência serve para quais direitos?

O laudo serve para comprovar a deficiência e solicitar direitos previstos em lei. Entre eles estão benefícios do INSS, vagas reservadas no trabalho e em concursos, medidas de inclusão na educação e algumas isenções fiscais.

Em 2025, mais de 545 mil pessoas com deficiência estavam inseridas no mercado formal brasileiro, e 93% delas trabalhavam em empresas sujeitas à Lei de Cotas. 

Esse cenário ajuda a contextualizar a importância da documentação usada para comprovar a deficiência em processos de contratação e inclusão profissional. 

No caso previdenciário, o documento auxilia na solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência, do BPC/LOAS e do auxílio-inclusão.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência que cumpre os requisitos previdenciários tem regras diferenciadas para aposentadoria. O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência, classificado como leve, moderado ou grave.

BPC/LOAS para pessoa com deficiência

O laudo também integra a documentação usada no pedido do BPC. O benefício paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de longo prazo que atende aos critérios de vulnerabilidade social previstos na legislação.

Confira este caso de concessão do LOAS a uma cliente de 24 anos que apresentou atraso no aprendizado desde a infância. Embora sua deficiência não seja visível, ela também é considerada para fins de concessão do benefício: 

@abladvogados

Nem toda deficiência é visível, e o INSS reconhece isso. O BPC LOAS é um benefício de um salário mínimo mensal destinado a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Para pessoas com deficiência, o que é avaliado são os impactos a longo prazo que a condição gera na vida da pessoa e como ela reduz suas oportunidades em comparação às demais. Deficiências cognitivas, intelectuais e psicossociais também podem garantir o direito ao benefício. 💬 Você já sabe se tem esse direito? #BPC #LOAS #INSS #DireitoPrevidenciário #Deficiência

♬ som original – ABL Advogados – ABL Advogados

Auxílio-inclusão

Quem recebe BPC e ingressa no mercado de trabalho formal pode ter direito ao auxílio-inclusão, desde que cumpra os demais requisitos. O benefício busca apoiar a entrada ou o retorno da pessoa com deficiência moderada ou grave ao trabalho.

O laudo caracterizador de deficiência é necessário para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim. No entanto, para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, não basta comprovar a existência do quadro. O segurado também precisa cumprir os requisitos de tempo de contribuição ou da aposentadoria por idade. 

Requisitos da aposentadoria PCD por tempo de contribuição

Grau da deficiência Homem Mulher
Grave 25 anos 20 anos
Moderada 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos

 

Requisitos da aposentadoria PCD por idade

Requisito Homem Mulher
Idade mínima 60 anos 55 anos
Tempo mínimo de contribuição

15 anos

Condição Deficiência comprovada durante os 15 anos de contribuição

Importante: em ambas as modalidades, a comprovação da deficiência passa por perícia médica e avaliação funcional. 

Se você ainda tem dúvidas sobre os benefícios do INSS e de outros regimes previdenciários, o apoio jurídico pode esclarecer o passo a passo para buscar seus direitos, tanto pela via administrativa quanto pela judicial.

Banner sobre direitos da pessoa com deficiência e orientação sobre laudo caracterizador de deficiência.

Conclusão

O laudo caracterizador de deficiência reúne informações sobre a condição de saúde, as limitações funcionais e os impactos na rotina da pessoa. 

No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, por exemplo, a documentação será analisada junto à perícia médica e à avaliação funcional, além dos requisitos de idade ou tempo de contribuição.

Na ABL Advogados, o atendimento jurídico parte da análise das particularidades de cada caso. A nossa equipe atua na área previdenciária e orienta o cliente sobre a documentação, os requisitos aplicáveis e os caminhos para apresentar o pedido.

Esse acompanhamento também permite avaliar situações em que o benefício foi negado ou em que a documentação não foi considerada suficiente. 

Assim, quem busca o reconhecimento de um direito conta com orientação para entender as exigências do processo e definir os próximos passos de acordo com sua situação.

Perguntas frequentes (FAQ)

As dúvidas abaixo reúnem questões comuns sobre o assunto!

Quem tem TDAH é considerado pessoa com deficiência?

O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) não é considerado uma deficiência. No entanto, uma pessoa com TDAH também pode ter outra condição que caracterize uma deficiência. 

Como é o laudo para deficiente auditivo?

O laudo deve registrar a condição auditiva e seus impactos funcionais, conforme a finalidade do documento. Exames como a audiometria e informações sobre o grau da perda auditiva devem integrar a documentação.

O laudo caracterizador de deficiência tem validade?

Depende. A necessidade de atualização depende da finalidade do documento e das regras do órgão, empresa ou procedimento em que será apresentado.

O laudo caracterizador de deficiência garante benefícios?

Não. Trata-se de um elemento de comprovação que não garante a concessão de benefício ou direito. Cada pedido depende do cumprimento dos demais requisitos previstos para a situação.

O que dizem nossos clientes: casos reais de quem teve benefícios analisados e aprovados no INSS

Podemos ajudá-lo?

Mande uma mensagem e descubra como podemos te ajudar.

COMPARTILHE NOSSO CONTEÚDO

ÚLTIMOS ARTIGOS

Pesquise aqui o artigo do seu interesse

Artigos recentes