Pagar o INSS como autônomo é possível, mas é importante conhecer as regras e procedimentos para fazer isso da forma correta.
O modelo de contribuição do trabalhador sem carteira assinada é simples e permite que qualquer cidadão possa ter direito aos mesmos benefícios que os demais contribuintes da Previdência Social.
Para isso, o primeiro passo é entender o que é e como funciona o INSS para autônomo, assunto deste artigo.
Acompanhe até o fim e descubra tudo sobre a contribuição individual!
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Como funciona o INSS para autônomo?
O INSS para autônomos funciona de forma diferente do regime CLT.
Enquanto os trabalhadores com carteira assinada têm os descontos de contribuição diretamente no salário, os autônomos devem se cadastrar como contribuintes individuais no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Esse formato foi criado para garantir a cobertura previdenciária a quem não tem vínculo empregatício. Ao pagar regularmente as contribuições, o autônomo tem direito aos benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Quem é considerado trabalhador autônomo?
Podem ser considerados autônomos todos os que trabalham por conta própria – isto é, pessoas que não têm vínculo empregatício com qualquer negócio ou organização.
De acordo com o próprio INSS, entram na lista como contribuintes individuais trabalhadores que atuam, entre outras funções, como:
- motoristas profissionais;
- diaristas;
- pintores;
- vendedores ambulantes;
- representantes comerciais;
- associados de cooperativas de trabalho;
- síndicos remunerados;
- sacerdotes.
É claro que esses são apenas alguns exemplos das centenas de profissionais que podem ser considerados autônomos. Como vimos, o importante é que o indivíduo não tenha vínculo de emprego com qualquer organização.
Como comprovar atividade no INSS para autônomo?
Para comprovar que atua como autônomo, o trabalhador deve apresentar alguns documentos para o INSS. Entre eles, podemos citar:
- recibos de prestação de serviço;
- declaração do imposto de renda;
- contratos de trabalho;
- registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria;
- inscrição profissional na prefeitura.
Além disso, também podem aparecer como documentos válidos na tentativa de comprovação do trabalho autônomo os contratos de empréstimo, as apólices de seguro e os processos judiciais, entre outros.
É fundamental que essa documentação informe a ocupação do trabalhador.
Tabela de contribuição do INSS para autônomo
A tabela do INSS com os valores atualizados dos salários para 2024 é a seguinte:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
R$ 1.412,00 | 5% | R$ 70,60 |
R$ 1.412,00 | 11% | R$ 155,32 |
R$ 1.412,00 a R$ 7.786,02 | 20% | Entre R$ 282,40 (salário-mínimo) e R$ 1.557,20 (teto). |
Como pagar o INSS como autônomo?
Como você viu, o contribuinte individual pode ser enquadrado em quatro diferentes alíquotas.
Acontece que a faixa de 5% do salário mínimo é uma alíquota exclusiva do Facultativo de Baixa Renda, na qual se enquadram as donas de casa.
Essa forma de contribuição é exclusiva para contribuintes de famílias de baixa renda e que não tenham trabalho remunerado.
Além disso, o filiado deve cumprir uma série de requisitos para se encaixar nessa modalidade.
Por outro lado, a alíquota de 11% do salário mínimo é destinada exclusivamente aos integrantes do Plano Simplificado de Previdência Social. Ele foi criado para autônomos que não sejam prestadores de serviços a empresas.
Importante dizer que tanto a contribuição na faixa de 5% quanto na faixa de 11% não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Por fim, a faixa de contribuição de 20% é aquela mais ampla, destinada aos outros trabalhadores autônomos que não cumprem os requisitos anteriores.
Assim, se o filiado realizar contribuições nessa faixa e atender aos demais requisitos para o benefício previdenciário, poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
O que acontece se trocar a forma de contribuição?
Ao trocar a forma de contribuição ao INSS, é importante considerar o impacto nos direitos à aposentadoria e nos benefícios.
Contribuintes nas faixas de 5% e 11% não podem se aposentar por tempo de contribuição, enquanto quem contribui com 20% tem esse direito.
Além disso, o valor do benefício depende da alíquota de contribuição: quanto menor o recolhimento, menor será o valor do benefício.
Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, sendo possível apenas para quem cumpriu os requisitos ou se encaixa nas regras de transição.
Portanto, mudar a forma de contribuição deve ser avaliado com cuidado.
Pagamento mensal ou trimestral: qual o melhor?
Para ser contribuinte individual, é possível pagar ao INSS de duas formas: mensal ou trimestralmente.
Contudo, apenas os filiados que pagam valores baseados no salário mínimo podem realizar as contribuições trimestrais.
O pagamento mensal deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte à contribuição. Se uma pessoa pagar referente a janeiro, deverá efetuar o recolhimento até 15 de fevereiro, por exemplo.
Por outro lado, o contribuinte que deseja efetuar o recolhimento trimestral pode realizar o pagamento entre o 1º e o 15º dia do mês seguinte ao término do trimestre.
Se a contribuição for referente ao período entre julho e setembro, por exemplo, o filiado deverá pagar o valor correspondente entre os dias 1º e 15 de outubro.
No pagamento trimestral, será necessário multiplicar o valor do salário mínimo por 3 e, sobre o resultado, aplicar a alíquota correspondente. Na prática, a única diferença é a frequência com que a contribuição será feita.
O pagamento mensal costuma ser recomendado para quem tem boa organização financeira e prefere fazer recolhimentos mais “suaves” ao seu orçamento.
Já para quem não quer perder tempo com a emissão de guias mensais e consegue acumular o pagamento referente a três meses, essa pode ser uma boa alternativa.
Leia também: Quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários ou mais?
Como contribuir para o INSS como autônomo [Passo a Passo]
Para realizar a filiação ao RGPS como contribuinte individual, é necessário seguir esses cinco passos:
1. Descubra o número no Programa de Integração Social (PIS)
Você deve ter em mãos o número do seu PIS para dar prosseguimento à solicitação.
O dado pode ser encontrado no site do Meu INSS. Caso você ainda não seja cadastrado, deverá fazer o cadastro no site do CNIS.
2. Acesse o Meu INSS
Em seguida, vá até o portal do INSS e clique para fazer a inscrição como filiado ao RGPS.
3. Escolha “Contribuinte individual”
Logo depois, já cadastrado e seguindo todas as solicitações do portal, selecione a opção de “Contribuinte individual” para contribuir como autônomo para o INSS.
4. Escolha o tipo de contribuição
Na sequência, selecione uma das três faixas de contribuição individual, que pode ser de 5%, 11% ou 20%.
5. Emita a Guia da Previdência Social (GPS)
Por fim, emita sua primeira GPS e passe a ser, então, um autônomo filiado ao RGPS.
Embora estejamos falando sobre um procedimento simples, caso se sinta mais seguro, é sempre válido recorrer a uma assistência jurídica especializada.
INSS retroativo: como pagar?
Se o contribuinte não fez recolhimentos regulares ao INSS, o pagamento retroativo pode ser interessante caso as contribuições possam colaborar para a obtenção de benefícios.
Em regras antigas da Previdência Social, o número de contribuições junto a outros fatores – como idade e sistema de pontuação – era elemento crucial para a aposentadoria.
No entanto, com a Reforma da Previdência, a quantidade de contribuições pode não ter tanto peso para a concessão do benefício.
Assim, uma avaliação técnica e profissional é necessária a fim de entender se o pagamento retroativo é interessante.
Como pagar INSS atrasado
Para realizar o pagamento de contribuições atrasadas do INSS, basta seguir estas três etapas:
- acessar o site da receita federal;
- escolher entre os módulos disponíveis;
- emitir a guia atualizada de recolhimento.
Qual o valor mínimo para pagamento do INSS como autônomo?
O valor mínimo para ser contribuinte individual é de 5% sobre o salário mínimo, respeitando-se as regras da faixa.
Qual o código de pagamento do INSS para autônomo?
Veja quais são os códigos de pagamento utilizados, conforme a situação do contribuinte.
- 1007: Contribuinte Individual – Mensal;
- 1104: Contribuinte Individual – Trimestral;
- 1120: Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999);
- 1147: Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999);
- 1287: Contribuinte Individual – Rural Mensal;
- 1228: Contribuinte Individual – Rural Trimestral;
- 1805: Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999);
- 1813: Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999).
Como pagar INSS desempregado?
Para pagar INSS mesmo estando desempregado, basta se filiar como contribuinte individual.
Além disso, qualquer pessoa acima de 16 anos e que não possua renda própria pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo.
Conclusão
Como você viu, o contribuinte individual é o formato recomendado para o trabalhador autônomo que deseja obter os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS.
Para saber qual a faixa adequada de contribuição e como se planejar para a aposentadoria, conte com a ABL Advogados!
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