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Será que dá para receber duas aposentadorias de regimes diferentes?

carteira de trabalho representando a solicitação de duas aposentadorias regimes diferentes

É muito comum os trabalhadores brasileiros terem dúvidas a respeito da possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes, especialmente quando se trata de combinar o Regime Geral de Previdência Social (INSS) com o Regime Próprio de Servidores Públicos.

A ideia de garantir uma aposentadoria do INSS e, simultaneamente, uma aposentadoria pelo serviço público pode ser atraente, mas é importante entender as regras que regem a acumulação desses benefícios.

Neste conteúdo, vamos esclarecer se é possível receber duas aposentadorias em regimes diferentes, quais são as condições necessárias e como um advogado especializado pode ajudar nesse processo.

Confira os detalhes!

Afinal, os trabalhadores podem receber duas aposentadorias em regimes diferentes?

Sim, é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes, mas não de qualquer forma. A legislação brasileira permite a acumulação de benefícios previdenciários, desde que sejam atendidas algumas condições específicas.

Para que isso aconteça, é preciso que o trabalhador tenha contribuído para dois regimes previdenciários diferentes.

Então, em linhas gerais, a possibilidade de acumular as aposentadorias vai depender do tipo de benefício e do regime em questão. Existem restrições e exceções, e é importante entender as regras que se aplicam a cada caso.

Em quais casos é permitido receber duas aposentadorias?

As principais situações que permitem a acumulação de aposentadorias envolvem:

  • INSS e RPPS é possível acumular aposentadorias pelo INSS e pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) caso o trabalhador tenha feito contribuições para ambos os regimes;
  • INSS e Previdência Privada a aposentadoria concedida pelo INSS pode ser acumulada com os benefícios de um plano de previdência privada;
  • RPPS e Previdência Privada servidores públicos têm a possibilidade de somar a aposentadoria do RPPS com os benefícios de um plano de previdência privada;
  • INSS e Previdência Estrangeira o Brasil possui acordos internacionais que permitem somar as contribuições feitas tanto para o INSS quanto para a previdência social de outros países.

professora em sala de aula representando a solicitação de duas aposentadorias regimes diferentes

Servidor público

Quando se fala em duas aposentadorias de regimes diferentes, é comum que o servidor público tenha dúvidas sobre acumular a aposentadoria do INSS com a aposentadoria concedida pelo Regime Próprio de Previdência (RPPS). Então, vamos falar mais sobre isso!

O servidor público, ao ingressar no funcionalismo, passa a ter direito a um regime previdenciário próprio, que tem regras distintas das do INSS.

No caso de servidores públicos que se aposentam pelo regime próprio, eles podem continuar contribuindo para o INSS se, por exemplo, realizarem uma atividade privada, como um emprego com carteira assinada.

Em um cenário como esse, é possível que o servidor acumule sua aposentadoria do serviço público com a do INSS, desde que o tempo de contribuição e as condições previstas pela lei sejam observadas.

É importante frisar que o tempo de contribuição de um regime não pode ser utilizado no outro. Outro cuidado necessário: a aposentadoria concedida pelo Regime Próprio de Previdência (RPPS) não pode ultrapassar o teto estabelecido pela legislação para o servidor público.

Caso contrário, o valor do benefício pode ser ajustado, e a pessoa precisará optar por um dos benefícios, caso ultrapasse o limite permitido para acúmulo.

caminhão de bombeiros representando as duas aposentadorias regimes diferentes para servidores

Trabalhadores que já moraram no exterior

Outro caso que permite a acumulação de aposentadorias de regimes distintos é o dos trabalhadores que, ao longo de suas vidas, contribuíram para o INSS no Brasil e também para sistemas de previdência social em outros países.

Isso acontece com frequência entre pessoas que passaram parte de sua carreira no exterior. Nestes casos, é possível que o trabalhador tenha direito a duas aposentadorias: uma do INSS e outra do regime previdenciário de outro país.

Porém, para que isso aconteça, o Brasil possui acordos internacionais com diversos países, com o objetivo de evitar que o trabalhador perca tempo de contribuição e direitos de aposentadoria ao mudar de país.

Esses acordos, chamados de “acordos bilaterais de previdência”, garantem que o tempo de contribuição no exterior seja considerado para fins de aposentadoria no Brasil.

Contudo, a forma de acumular essas aposentadorias de regimes diferentes vai depender das condições acordadas entre os países e das regras internas de cada sistema previdenciário.

Como fazer a solicitação de duas aposentadorias, sendo elas de regimes diferentes?

Solicitar duas aposentadorias de regimes distintos pode parecer um processo complexo, mas não é impossível. Para fazer isso, é necessário seguir algumas etapas importantes:

  1. consultar um especialista — a primeira etapa é buscar orientação com um advogado previdenciário, para ele analisar as contribuições feitas e verificar a viabilidade de acumular os dois benefícios;
  2. comprovar as contribuições para solicitar as aposentadorias, o trabalhador precisará apresentar documentos que comprovem suas contribuições para o INSS e para o Regime de Servidores Públicos (se for o caso). Isso inclui extratos de contribuições, tempo de serviço e outros documentos exigidos pelos órgãos competentes;
  3. fazer a solicitação nos órgãos responsáveis o pedido de aposentadoria pelo INSS deve ser feito diretamente no órgão, seja presencialmente ou por meio da plataforma on-line Meu INSS. Para a aposentadoria pelo regime próprio (RPPS), o processo varia conforme o município ou estado, já que cada ente público tem regras específicas;
  4. aguardar a análise e concessão dos benefícios — após a solicitação, os órgãos responsáveis vão analisar o caso e, se todas as condições forem atendidas, conceder as aposentadorias. O tempo de espera pode variar, e o acompanhamento do processo pode ser feito por meio do portal de cada órgão.

Regras da dupla aposentadoria

Existem algumas regras importantes que devem ser observadas quando o trabalhador deseja acumular duas aposentadorias de regimes diferentes. As principais são:

  1. limite de acúmulo o trabalhador não pode ultrapassar os tetos previstos para os benefícios. Por exemplo, se o valor da aposentadoria pelo serviço público for superior ao teto do INSS, é possível que a aposentadoria do INSS tenha um valor reduzido;
  2. impossibilidade de aposentadoria por invalidez e voluntária simultaneamente: se uma das aposentadorias for por invalidez, por exemplo, o trabalhador pode não ter direito de acumular com uma aposentadoria voluntária. As regras de acumulação para aposentadoria por invalidez variam conforme o regime;
  3. contribuição regular — para ter direito a dois benefícios, o trabalhador deve ter cumprido as exigências de tempo de contribuição para cada regime. Isso significa que, caso a pessoa tenha interrompido as contribuições a algum dos regimes, ela pode não ter direito ao benefício acumulado.

Benefícios previdenciários

Quando se fala em aposentadorias de regimes diferentes, também é importante observar que, além das aposentadorias, existem outros tipos de benefícios previdenciários que podem ser acumulados, como pensões e auxílios.

Esses benefícios têm regras próprias e, em alguns casos, podem ser acumulados com a aposentadoria, dependendo da natureza dos pagamentos. Para quem deseja garantir esses direitos, é fundamental se informar sobre as possibilidades e condições de acúmulo de benefícios.

Como um advogado previdenciário pode ajudar na solicitação da aposentadoria?

Vale destacar que um advogado previdenciário é essencial nesse processo, pois ele pode ajudar a entender as leis aplicáveis, esclarecendo quais são as regras sobre a acumulação de aposentadorias e como elas se aplicam ao seu caso específico.

Além disso, o advogado pode realizar a análise do histórico de contribuições para verificar se as contribuições realizadas estão corretas e se o trabalhador tem direito aos benefícios.

O especialista também pode auxiliar no processo de solicitação, ou seja, intermediar a solicitação junto aos órgãos competentes e garantindo que a documentação esteja completa e correta.

Se você deseja solicitar duas aposentadorias de regimes diferentes ou precisa de ajuda para entender mais sobre as regras de acumulação de benefícios, conte conosco da ABL Advogados! Somos especialistas em direito previdenciário.

casal de idosos de férias representando a solicitação de duas aposentadorias regimes diferentes

Conclusão

Enfim, conseguir ter duas aposentadorias de regimes diferentes é possível, mas exige que o trabalhador atenda a requisitos específicos de cada regime.

Seja você servidor público ou trabalhador que contribui para o INSS, entender as condições para a acumulação de benefícios pode garantir uma aposentadoria mais tranquila e vantajosa.

Para isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário é fundamental para assegurar que todas as etapas sejam realizadas corretamente e que seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato com nossa equipe de especialistas, fale com a ABL Advogados!

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