Doença profissional e doença do trabalho são formas de doença ocupacional, mas não significam exatamente a mesma coisa.
A principal diferença está na origem do problema de saúde: em alguns casos, ele está relacionado à atividade exercida pelo trabalhador; em outros, pode surgir em razão das condições em que o trabalho é realizado.
O burnout é um exemplo que ajuda a entender essa relação. Quando existem indícios de que o transtorno foi provocado ou agravado pelas condições de trabalho, é possível avaliar se há vínculo entre o adoecimento e a atividade profissional.
Essa relação é importante porque pode influenciar o reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas.
Ao longo deste artigo, você vai entender a diferença entre doença profissional e doença do trabalho, como essa relação com a atividade profissional pode ser investigada, quais documentos auxiliam na comprovação e quem participa dessa avaliação.
Também explicaremos quais direitos podem estar envolvidos quando uma doença ocupacional é reconhecida. Se você adoeceu durante a vida profissional e suspeita que o trabalho tenha contribuído para isso, continue com a gente!
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Doença profissional e doença do trabalho: qual é a diferença?
Você sabia que uma doença causada ou agravada pelo trabalho pode ser reconhecida como acidente de trabalho?
A legislação diferencia essas situações principalmente pela origem do problema de saúde.
Entender essa diferença pode ajudar o trabalhador a identificar seus direitos e reunir os documentos necessários para demonstrar a relação entre a doença e a atividade profissional.
O que é doença profissional?
A doença profissional é aquela relacionada diretamente à atividade exercida pelo trabalhador.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando a própria profissão envolve exposição frequente a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de prejudicar a saúde.
Algumas atividades que exigem movimentos repetitivos também podem favorecer o desenvolvimento de determinadas doenças ocupacionais, como casos de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Nesse tipo de situação, existe uma relação entre a natureza da profissão e o desenvolvimento da doença.

E o que é doença do trabalho?
Já a doença do trabalho não está necessariamente ligada à profissão exercida, mas às condições em que o serviço é realizado.
Alguns fatores presentes na rotina profissional podem contribuir para o surgimento ou agravamento de problemas de saúde, inclusive lesões físicas e transtornos psicológicos.

As duas podem ser consideradas acidente de trabalho?
Sim. A Lei nº 8.213/91 prevê que tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho podem ser equiparadas a acidente de trabalho.
Mas esse reconhecimento depende das características de cada caso. Por isso, um dos pontos mais importantes é demonstrar o chamado nexo causal, ou seja, a relação entre a doença e o trabalho exercido ou as condições em que ele era realizado.
Por que identificar essa relação é importante?
Quando uma doença tem relação com o trabalho, o seu reconhecimento como doença ocupacional pode produzir efeitos sobre direitos trabalhistas e previdenciários.
Por isso, quem desenvolveu ou teve uma doença agravada em razão da atividade profissional deve analisar com atenção as circunstâncias do caso.
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Doença do trabalho e doença profissional: como identificar a relação com o trabalho?
Nem toda doença que surge durante a vida profissional é, necessariamente, causada pelo trabalho. Para reconhecer essa relação, é preciso analisar o conjunto de fatores que envolve a atividade exercida pelo trabalhador.
Isso significa que o diagnóstico médico, sozinho, não é suficiente. Também devem ser considerados aspectos como a função desempenhada, os riscos existentes no ambiente de trabalho, a forma como as atividades eram realizadas e o histórico profissional.
Na avaliação, o médico pode verificar se a atividade profissional contribuiu para o surgimento da doença ou para o agravamento de um problema de saúde que já existia. Para isso, podem ser analisados:
- O tempo de exposição a determinados riscos;
- As atividades realizadas no dia a dia;
- O momento em que os sintomas começaram;
- A evolução da doença;
- As condições do ambiente de trabalho;
- Outros fatores que possam ter contribuído para o quadro.
Quem pode reconhecer a relação entre a doença e o trabalho?
A avaliação médica tem papel importante na identificação da possível relação entre a doença e a atividade profissional.
O médico que acompanha o trabalhador, o médico do trabalho e outros profissionais habilitados podem analisar o quadro clínico, o histórico de saúde e as informações sobre as atividades exercidas.
Quando existe um pedido de benefício previdenciário ou uma discussão judicial, também pode ser realizada uma perícia para avaliar se há relação entre a enfermidade e o trabalho.
Quais documentos podem ajudar a comprovar a relação entre doença e trabalho?
Quanto mais informações forem reunidas sobre o quadro de saúde e a rotina profissional, mais elementos haverá para analisar a possível relação entre a doença e o trabalho. Alguns documentos ajudam a comprovar essa relação. Confira os principais no infográfico abaixo:

Quais direitos podem surgir quando a doença está relacionada ao trabalho?
Quando uma doença tem relação comprovada com o trabalho, o trabalhador pode ter acesso a direitos previdenciários e trabalhistas que não se aplicam a um afastamento por doença comum.
Entre eles estão o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, a manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento e, em determinadas situações, a estabilidade no emprego.
Também existe a possibilidade de indenização quando a conduta da empresa contribuiu para o adoecimento.
Benefícios previdenciários
Quando a incapacidade temporária requer afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador passa por avaliação previdenciária e, se preenchidos os requisitos, recebe o benefício por incapacidade temporária acidentário (B91).
Diferente do benefício comum (B31), essa modalidade considera a origem ocupacional do afastamento.
Durante o afastamento por benefício acidentário, a empresa deve manter os depósitos de FGTS. Já em casos de incapacidade permanente, a situação exige outra análise previdenciária, conforme as condições do trabalhador e o grau de incapacidade.
Transtornos psiquiátricos também podem comprometer a capacidade de trabalhar e, em alguns casos, até impedir o exercício da atividade profissional. Mas será que essa situação dá direito a algum benefício do INSS?
A resposta é: sim, dependendo do caso, você pode ter direito a um benefício. Para entender quando isso acontece, confira o vídeo em que o advogado João Badari explica essa possibilidade:
Estabilidade após o afastamento
Nem toda doença relacionada ao trabalho garante, automaticamente, 12 meses de estabilidade no emprego.
Em geral, esse direito existe quando o trabalhador se afasta por acidente de trabalho ou doença ocupacional, recebe o benefício acidentário do INSS e depois retorna às suas atividades.
Nesses casos, durante o período de estabilidade previsto em lei, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa.
Mas existem situações diferentes. Por exemplo: a relação entre a doença e o trabalho pode ser reconhecida somente depois da demissão, mesmo que o benefício acidentário não tenha sido concedido antes.
Emissão da CAT
A CAT registra perante a Previdência Social a ocorrência de um acidente ou o surgimento de uma doença relacionada às atividades profissionais. A empresa deve emitir o documento quando houver situação que se enquadre nas hipóteses legais.
A CAT reúne informações sobre o trabalhador, o empregador e o ocorrido. O registro ajuda a formalizar a suspeita ou o reconhecimento do vínculo entre a doença e o trabalho.
Como funciona o processo de reconhecimento de doença profissional no Brasil?
O reconhecimento da doença profissional e da doença do trabalho depende da relação entre a enfermidade e as atividades exercidas pelo trabalhador. Confira as etapas do processo:
- Identificação do problema de saúde: o trabalhador procura atendimento médico diante de sintomas ou alterações que possam ter relação com suas atividades profissionais.
- Avaliação médica: o médico registra o diagnóstico, o CID e os dados clínicos. Havendo indícios de origem ocupacional, essa relação deve constar na documentação.
- Investigação da relação com o trabalho: a análise considera a função, as condições do ambiente e o tempo de exposição para verificar o nexo causal ou concausal (quando o trabalho agrava uma doença preexistente).
- Documentação e emissão da CAT: laudos, exames e atestados ajudam a registrar o caso. A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil após tomar conhecimento da doença.
- Encaminhamentos previdenciários ou trabalhistas: o INSS avalia casos com afastamento superior a 15 dias. Se houver negativa ou controvérsia, a questão também pode chegar à Justiça do Trabalho.
Se você teve o benefício negado pelo INSS ou discorda da forma como seu afastamento foi analisado, talvez não saiba qual deve ser o próximo passo.
Nesses casos, um advogado previdenciário pode avaliar a situação e, quando necessário, levar a discussão à Justiça. Quer entender se o seu caso comporta uma ação? Conte com a orientação profissional!

Dúvidas frequentes (FAQ)
Ainda ficou com dúvidas sobre doença profissional e doença do trabalho? Confira as respostas para as perguntas mais comuns sobre o tema!
Quais são os 3 tipos de CAT?
Os três tipos são CAT inicial, para registrar o acidente ou doença ocupacional; CAT de reabertura, quando há novo afastamento ou agravamento; e CAT de óbito, em caso de falecimento relacionado ao acidente ou doença.
Quais são os 3 tipos de doenças ocupacionais?
A expressão costuma reunir doença profissional, ligada à atividade exercida, e doença do trabalho, relacionada às condições do ambiente. Outros adoecimentos ocupacionais também podem ser analisados conforme as circunstâncias do caso.
Quais são os principais sintomas de doença profissional e doença do trabalho?
Os sintomas variam conforme a doença e as condições de trabalho. Entre os exemplos estão dor, perda auditiva, problemas respiratórios, fadiga e alterações emocionais.






