Auxílio-acidente e auxílio-doença costumam gerar dúvidas quando uma doença ou acidente interrompe a rotina de trabalho.
Foi o que aconteceu com Carlos, que sofreu um acidente, precisou se afastar e ficou sem saber qual benefício deveria solicitar ao INSS. Ele tinha ouvido falar nos dois, mas não sabia que cada um atende a uma situação diferente.
Depois da recuperação, Carlos voltou ao trabalho, mas ficou com uma sequela que reduziu sua capacidade para exercer a mesma atividade de antes.
Nesse momento, surgiu outra dúvida: ainda haveria algum benefício devido? A resposta depende das características do caso e dos requisitos previstos para cada benefício.
Ao longo deste conteúdo, entenda as diferenças entre auxílio-acidente e auxílio-doença, conheça os requisitos, veja as regras de duração e acumulação e saiba quais documentos são necessários para fazer o pedido.
Confira também: Qual o valor do auxílio-acidente e como ele é calculado?
Auxílio-acidente e auxílio-doença são a mesma coisa?
Não. Apesar de os dois benefícios estarem relacionados à capacidade para o trabalho, eles são concedidos em situações diferentes.
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por causa de uma doença ou acidente. Durante esse período, o benefício ajuda a substituir a renda enquanto a pessoa se recupera.
Quando há recuperação da capacidade para o trabalho, em regra, o segurado retorna às suas atividades e o pagamento do benefício é encerrado.
Já o auxílio-acidente funciona de outra forma. Ele pode ser devido quando, depois de um acidente, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade do segurado para exercer o trabalho que realizava antes.
A pessoa pode voltar a trabalhar e, ainda assim, receber o auxílio-acidente. Como o benefício tem natureza indenizatória, sua finalidade é compensar a redução permanente da capacidade para a atividade profissional exercida antes do acidente.
Resumindo: enquanto o benefício por incapacidade temporária está relacionado ao período em que o segurado não consegue trabalhar, o auxílio-acidente pode ser pago quando a pessoa volta ao trabalho, mas permanece com uma sequela que prejudica sua capacidade profissional.
Auxílio-doença acidentário e auxílio-doença comum: qual a diferença?
Apesar de serem benefícios destinados a quem está temporariamente sem condições de trabalhar, o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário apresentam diferenças importantes.
A principal delas está na origem da incapacidade.
O auxílio por incapacidade temporária comum é concedido quando a doença ou o acidente não tem relação com o trabalho.
Já o benefício acidentário é aplicado quando o afastamento está relacionado à atividade profissional, como em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Essa diferença pode influenciar a carência exigida pelo INSS e também gerar efeitos na relação entre trabalhador e empregador.
O que é o auxílio-doença comum?
O auxílio por incapacidade temporária comum é destinado ao segurado que fica, por determinado período, sem condições de exercer seu trabalho devido a uma doença ou acidente que não esteja relacionado à atividade profissional.
Via de regra, para ter direito ao benefício, é preciso:
- Manter a qualidade de segurado do INSS;
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho; e
- Ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade.
Existem, porém, situações em que essa carência não é exigida, como nos casos de acidente de qualquer natureza e de determinadas doenças previstas na legislação.
Por isso, não basta analisar apenas o diagnóstico médico. É importante observar também as circunstâncias que provocaram o afastamento e a situação previdenciária do segurado no momento do pedido.
No caso dos trabalhadores empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são, em regra, pagos pela empresa. A partir do 16º dia, se os requisitos forem preenchidos, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
O que é o auxílio-doença acidentário?
O auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho, identificado pelo INSS como espécie B91, é concedido quando existe relação entre a incapacidade e o trabalho exercido pelo segurado.
Isso pode acontecer, por exemplo, em situações envolvendo:
- Acidente de trabalho;
- Acidente de trajeto;
- Doença profissional; ou
- Doença provocada ou agravada pelas condições de trabalho.
Uma diferença importante é que, nessa modalidade, não há exigência da carência de 12 contribuições.
Para que o benefício seja reconhecido como acidentário, é necessário demonstrar a relação entre o problema de saúde e a atividade profissional.
Documentos médicos, registros sobre o acidente e informações a respeito das funções desempenhadas pelo trabalhador podem ajudar nessa análise.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também pode fazer parte desse processo quando houver uma ocorrência relacionada ao trabalho.
Leia também: Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?
O auxílio-doença acidentário dá direito à estabilidade?
Em determinadas situações, sim.
Para o trabalhador empregado, o reconhecimento do benefício como acidentário pode gerar direitos que não existem da mesma forma no auxílio-doença comum.
Após o retorno ao trabalho, pode haver garantia provisória de emprego por 12 meses, conforme prevê o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Além disso, durante o período de afastamento por benefício acidentário, a empresa deve continuar realizando os depósitos do FGTS.
O valor do auxílio-doença acidentário é maior?
Não necessariamente.
O valor do auxílio-doença acidentário não corresponde necessariamente ao valor integral do salário que o trabalhador recebia antes do afastamento.
Como regra geral, o benefício corresponde a 91% do salário de benefício.

Auxílio-acidente e auxílio-doença: quem tem direito?
Quer saber quem tem direito ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença? Confira os requisitos de cada benefício e veja quais condições precisam ser atendidas para solicitar o pagamento!
Requisitos para receber auxílio-doença:
- Manter a condição de segurado do INSS na data em que a incapacidade surgir.
- Demonstrar que uma incapacidade temporária impede o exercício da atividade profissional habitual.
- No caso de trabalhador empregado, permanecer afastado por período superior a 15 dias consecutivos.
- Ter realizado, quando necessário, pelo menos 12 contribuições mensais para cumprir a carência exigida.
- Passar por perícia do INSS para comprovar a incapacidade.
Requisitos para receber auxílio-acidente:
- Ter qualidade de segurado na data do acidente.
- Sofrer acidente de qualquer natureza ou ter doença ocupacional.
- Apresentar sequela permanente após a consolidação das lesões.
- Comprovar redução da capacidade para o trabalho habitual.
- Pertencer a uma das categorias contempladas pelo benefício: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.
Auxílio-acidente e auxílio-doença: cumulação é permitida?
Sim. O auxílio-acidente e o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, podem ser recebidos ao mesmo tempo quando cada benefício está relacionado a uma causa diferente.
O ponto principal é entender a origem de cada incapacidade. Se o afastamento temporário for provocado pela mesma lesão que já deu origem ao auxílio-acidente, a cumulação pode não ser permitida.
Um exemplo ajuda a entender: uma pessoa recebe auxílio-acidente por ter ficado com uma sequela permanente na mão após um acidente de trabalho. Algum tempo depois, ela desenvolve uma pneumonia que exige afastamento temporário das atividades.
Nesse caso, o auxílio-acidente está relacionado à sequela na mão, enquanto o auxílio por incapacidade temporária decorre da pneumonia. Como as causas são distintas, pode ser possível receber os dois benefícios no mesmo período.
Quanto tempo dura o auxílio-doença e o auxílio-acidente?
O auxílio-doença dura enquanto persistir a incapacidade para o trabalho. Já o auxílio-acidente tem caráter contínuo e segue até a aposentadoria ou o falecimento do segurado.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, não há um prazo fixo definido de antemão. A duração depende da permanência da incapacidade e da avaliação do INSS.
Quando o segurado ainda não reúne condições para retornar ao trabalho ao fim do período concedido, ele deve solicitar a prorrogação do benefício.

Quais documentos são necessários para requerer auxílio-doença?
Para requerer o auxílio-doença, o segurado deve apresentar um documento de identificação, CPF e documentação médica que comprove a condição de saúde.
Quando houver procurador ou representante legal, também são necessários os documentos dessa pessoa e a comprovação da representação.
Documentos da pessoa titular:
- Documento de identificação: RG, CIN, CNH ou CTPS;
- CPF;
- Laudo, relatório ou atestado médico.
A documentação médica deve estar legível, íntegra e livre de rasuras. O documento precisa informar o nome completo do paciente, a data de emissão, o período estimado de repouso, a doença ou o CID.
Também deve conter assinatura e carimbo do profissional responsável, com CRM, CRO ou RMS. A assinatura eletrônica também é aceita.
Documentos do procurador ou representante legal:
Quando outra pessoa atuar em nome do segurado, será necessário apresentar:
- Documento de identificação: RG, CIN, CNH ou CTPS;
- CPF;
- Termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda;
- Procuração no modelo do INSS ou procuração pública.
A procuração no modelo do INSS está disponível no site oficial do INSS.
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?
O pedido do benefício pelo Meu INSS começa com o acesso à plataforma e a seleção de “Pedir Novo Benefício”. O processo segue pelo serviço de benefício por incapacidade.
Para fazer a solicitação, siga este passo a passo:
- Acesse o Meu INSS.
- Informe seu CPF e senha para entrar na conta.
- No campo “Do que você precisa?”, digite “Benefício por incapacidade”.
- Selecione “Pedir Novo Benefício”.
- Avance pelas etapas indicadas pelo sistema até concluir a solicitação.
O pedido fica registrado no Meu INSS, onde também é possível acompanhar o andamento do processo.
Como saber qual benefício do INSS se aplica ao meu caso?
Quando um acidente ou problema de saúde afeta sua capacidade de trabalhar, alguns pontos ajudam a entender qual benefício do INSS pode ser analisado:
- Está temporariamente incapacitado para trabalhar? Pode ser o caso de avaliar o auxílio por incapacidade temporária.
- A incapacidade tem relação com o trabalho? É importante verificar se o benefício pode ser enquadrado na modalidade acidentária.
- Ficou com uma sequela definitiva após o acidente? Se ela reduziu sua capacidade para o trabalho habitual, pode ser necessário avaliar o auxílio-acidente.
- Já recebe auxílio-acidente e sofreu nova incapacidade? É preciso verificar a causa do novo afastamento e as regras de acumulação.
Sofrer um acidente dá direito ao auxílio-acidente?
Não necessariamente. Sofrer um acidente, por si só, não garante o direito ao auxílio-acidente.
Um dos pontos centrais é a existência de uma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho exercido habitualmente.
Cada caso tem suas particularidades, e a avaliação dos documentos médicos e do histórico profissional permite identificar qual benefício previdenciário pode ser analisado.
Assista ao vídeo e entenda melhor como funciona:
Na ABL Advogados, somos especializados em Direito Previdenciário e avaliamos cada caso de maneira individual. Nossa equipe esclarece dúvidas sobre auxílio-acidente e auxílio-doença e orienta você sobre como prosseguir. Fale conosco!
Perguntas frequentes (FAQ)
Ainda ficou com dúvidas sobre auxílio-acidente e auxílio-doença? Confira as respostas para as perguntas mais comuns sobre os dois benefícios.
Pode receber 2 benefícios do INSS?
A acumulação depende dos benefícios envolvidos e das regras aplicáveis a cada combinação. Por isso, é necessário analisar quais benefícios são recebidos e a origem de cada um.
Auxílio-doença por acidente de trabalho tem carência?
Não. O auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho não exige as 12 contribuições mensais de carência.
Auxílio-doença por acidente de trabalho conta como tempo de contribuição?
Sim, desde que o período seja intercalado com períodos de atividade ou contribuição, conforme as regras previdenciárias aplicáveis ao caso.








