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Aposentadoria PCD mulher: quais são os requisitos e como funciona?

Mulher analisando documentos em casa para entender os requisitos da aposentadoria PCD para mulher.

A aposentadoria PCD da mulher segue regras específicas no INSS e, em face da Lei 13.146/2015, integra um contexto de proteção aos direitos e à inclusão da pessoa com deficiência. 

Ela também reconhece as particularidades enfrentadas pela pessoa com deficiência durante a vida profissional. Nesse contexto, são levados em conta impedimentos duradouros de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

Mas quais são os requisitos para ter direito ao benefício? O primeiro passo é conhecer as regras de cada modalidade. 

A seguir, você verá a idade mínima, o tempo de contribuição, o grau da deficiência e os documentos necessários para solicitar a aposentadoria. 

Confira também: Como conseguir isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência?

Como funciona a aposentadoria PCD para mulher?

A aposentadoria PCD para mulher segue as regras do INSS, com requisitos diferentes daqueles aplicados à aposentadoria comum. 

A Lei Complementar 142/2013 criou essas condições para considerar as particularidades enfrentadas por pessoas com deficiência durante sua trajetória profissional. 

A legislação prevê duas modalidades: aposentadoria por idade da mulher com deficiência e aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem é considerada pessoa com deficiência para o INSS?

Para fins previdenciários, a pessoa com deficiência apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

Esses devem gerar efeitos que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Aposentadoria PCD mulher por idade: qual é a idade mínima?

No caso da aposentadoria PCD por idade, a segurada deve ter 55 anos ou mais. Além disso, é necessário comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Também é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais, contabilizadas ao longo do período contributivo.

Uma segurada que complete 55 anos, mas tenha apenas 10 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, ainda não poderá se aposentar por essa regra. 

Nessa modalidade, a idade mínima permanece a mesma, independentemente do grau da deficiência. Mulheres com deficiência leve, moderada ou grave devem cumprir os mesmos requisitos de idade e de tempo mínimo de contribuição como PcD.

Aposentadoria PCD mulher por tempo de contribuição

O grau da deficiência define o tempo de contribuição exigido nessa modalidade:

Grau da deficiência

Tempo de contribuição da mulher

Grave

20 anos
Moderada

24 anos

Leve

28 anos

Vale destacar que a segurada não escolhe a classificação da própria deficiência. O grau é definido pelo INSS a partir de perícia médica e avaliação psicossocial, realizadas durante a análise do pedido.

Confira nossas dicas para passar na perícia:

Quais documentos são necessários para pedir a aposentadoria PCD?

Para solicitar a aposentadoria PCD, é importante reunir documentos pessoais, comprovantes dos vínculos e das contribuições ao INSS e registros que ajudem a demonstrar a deficiência e o período em que ela esteve presente.

Essa documentação é importante porque, durante a análise do benefício, o INSS verifica tanto o histórico previdenciário quanto a condição de pessoa com deficiência. Dependendo do caso, o órgão também pode solicitar documentos complementares.

Por isso, além dos registros atuais, é recomendável reunir documentos antigos que ajudem a demonstrar há quanto tempo a deficiência existe e como ela se relaciona com os períodos de trabalho e contribuição.

Documentos pessoais

Entre os documentos básicos que podem ser necessários estão:

  • documento de identificação com foto, como RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • procuração e documentos do representante legal, quando houver.

Documentos de contribuição e vínculos

O segurado também deve apresentar documentos que comprovem os períodos trabalhados e as contribuições previdenciárias, principalmente quando houver informações ausentes ou divergentes no cadastro do INSS.

Podem ser utilizados:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • carnês e comprovantes de recolhimento ao INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando aplicável;
  • documentos relacionados ao trabalho rural, quando houver;
  • formulários referentes a períodos de atividade especial;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando pertinente ao histórico profissional.

Documentos médicos e histórico da deficiência

Entre os documentos médicos que podem ser apresentados estão:

  • laudos e relatórios médicos;
  • exames complementares, como audiometrias, exames oftalmológicos, ressonâncias e tomografias;
  • prontuários médicos e registros de reabilitação;
  • Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
  • documentos que comprovem adaptações relacionadas à deficiência;
  • registros médicos antigos que indiquem a existência da condição.

 

Outros registros também podem ser úteis, conforme a situação. É o caso de CNH especial, passe livre, comprovantes relacionados ao uso de aparelhos, próteses ou adaptações e documentos que indiquem limitações funcionais em determinado período.

Como solicitar a aposentadoria PCD pelo INSS?

A aposentadoria PCD pode ser solicitada pelo Meu INSS, via aplicativo ou site. Para iniciar o pedido, é necessário acessar a plataforma com CPF e senha, localizar o serviço correspondente e seguir as orientações exibidas.

Passo a passo para pedir o benefício:

  1. Acesse o Meu INSS: entre pelo aplicativo ou site e informe seu CPF e senha.
  2. Localize o serviço: selecione “Do que você precisa?” e pesquise por “Aposentadoria da pessoa com deficiência”.
  3. Faça a solicitação: escolha o benefício e avance conforme as instruções apresentadas pelo sistema.
  4. Tenha os documentos em mãos: se houver representante legal ou procurador, também serão necessários os documentos dessa pessoa e a comprovação da representação.
  5. Use o telefone 135: se o sistema estiver indisponível, o pedido ou atendimento pode ser orientado pelo canal telefônico do INSS.

 

Se houver necessidade de atendimento presencial, o agendamento pode ser feito pelo 135. 

O que acontece depois do pedido?

Depois da solicitação, o INSS analisa os dados e os documentos apresentados. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Segundo as informações do serviço, o tempo médio indicado para a resposta é de 45 dias corridos. 

Qual aposentadoria é mais vantajosa para a mulher PCD?

Não existe uma modalidade universalmente mais vantajosa para toda mulher PCD. A escolha depende da idade, do tempo de contribuição, do grau da deficiência, dos períodos reconhecidos pelo INSS e do histórico previdenciário. 

Veja uma comparação simples na tabela abaixo:

Modalidade

Requisito para mulher PCD Cálculo do benefício

PCD por tempo de contribuição

20 anos, se deficiência grave; 24, se moderada; 28, se leve

100% do salário de benefício

PCD por idade 55 anos + 15 anos de contribuição na condição de PCD

70% do salário de benefício + 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%

Uma mulher com poucos anos de contribuição pode preencher primeiro os requisitos da aposentadoria PCD por idade. Outra, com tempo suficiente conforme o grau da deficiência, pode avaliar a modalidade por tempo de contribuição. 

Também é importante separar essas regras da aposentadoria comum. Esta segue as regras gerais e de transição do RGPS, estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). 

O próprio INSS disponibiliza o serviço de simular aposentadoria, que apresenta projeções com base nos dados registrados no sistema. O resultado, porém, é apenas uma simulação e não garante o direito ao benefício e nem o valor estipulado.

Na ABL Advogados, você também pode usar a calculadora de aposentadoria para estimar o valor do benefício. Se ainda tiver dúvidas sobre as modalidades disponíveis, nossa equipe está à disposição para orientá-lo!

Banner com pessoa em cadeira de rodas representando direitos e aposentadoria PCD da mulher.

Dúvidas frequentes (FAQ)

Confira respostas para as principais dúvidas sobre a aposentadoria PCD para mulheres.

Mulher com 55 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar como PCD?

Pode, desde que cumpra os demais requisitos. Na modalidade por idade, são exigidos 15 anos de contribuição na condição de PCD e 180 contribuições de carência.

A mulher precisa ter sido PCD durante todo o período de contribuição?

Não. O período como pessoa com deficiência pode corresponder a apenas parte do histórico contributivo. O INSS avalia quando a deficiência começou e o tempo contribuído nessa condição.

A mulher com deficiência pode continuar trabalhando após se aposentar?

Sim. A aposentadoria PCD não impede a continuidade do trabalho. Isso é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, que pressupõe incapacidade laborativa.

A aposentadoria PCD é diferente do BPC/LOAS?

Sim. A aposentadoria PCD é um benefício previdenciário e requer contribuições ao INSS. O BPC não exige contribuição, mas depende do cumprimento dos requisitos de deficiência ou idade e de baixa renda.

O que dizem nossos clientes: casos reais de quem teve benefícios analisados e aprovados no INSS

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