No atual cenário brasileiro, entender os trâmites para conseguir uma aposentadoria integral, de fato, é uma peça-chave para os contribuintes que desejam um futuro com segurança financeira.
Neste artigo, então, vamos esclarecer o conceito de aposentadoria com valor integral, quais contribuintes possuem direito a ela e se é viável alcançar esse benefício em 2024, além de desvendar os aspectos que envolvem o valor e o cálculo do benefício.
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O que é aposentadoria integral?
Ela significa que o benefício foi concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que alcançaram o direito de se aposentar com o valor integral do salário de benefício.
É importante destacar, então, que não existe uma categoria chamada “aposentadoria integral”. Quando usamos esse termo, queremos dizer que o pagamento mensal será igual ou superior à média dos salários de contribuição contados desde julho de 1994.
Quem tem direito ao benefício?
Esse direito é destinado aos trabalhadores que cumpriram os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, tanto antes quanto após a Reforma da Previdência (2019).
Ainda é possível receber aposentadoria integral em 2024?
Sim, isso ainda é viável, embora as regras tenham se tornado mais rigorosas após a reforma. Por exemplo, atualmente, além do tempo de contribuição, é necessário cumprir a idade mínima exigida.
Qual é o valor da aposentadoria integral?
O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, ponderando-se as regras previdenciárias vigentes para garantir a integralidade do benefício.
O que é necessário para conseguir a aposentadoria com valor integral (100% da média das contribuições)? Veja os requisitos
Para muitos assuntos previdenciários, as leis brasileiras se dividem entre antes e depois da reforma previdenciária (em vigor desde 13/11/2019).
Nesse caso, não é diferente… Entenda melhor, abaixo, os requisitos para conseguir um valor integral de aposentadoria:
Antes da Reforma da Previdência
Até a implementação da Reforma da Previdência, em 2019, o regime de aposentadoria era mais flexível.
Os trabalhadores poderiam se aposentar por idade, comprovando 15 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres. Isso já garantia 85% da média dos salários de contribuição.
Já para receber uma média de 100% dos salários de contribuição, homens tinham que contabilizar 35 anos de contribuição, e mulheres tinham que contabilizar 30 anos de contribuição.
Depois da Reforma da Previdência
Com a reforma, a aposentadoria passou a exigir uma idade mínima e um tempo de contribuição que varia conforme a modalidade do benefício.
A regra geral, hoje, é de 62 anos para mulheres (e 15 anos de contribuição) e 65 anos para homens (e 20 anos de contribuição). Só que, atenção: quem se aposenta com essas somas de tempo, consegue 60% da média dos salários.
Agora, para conseguir o valor integral da aposentadoria (100% da média das contribuições), é necessário contabilizar, no mínimo, 40 anos de contribuição (no caso dos homens), e, ao menos, 35 anos de contribuição (no caso das mulheres).
Regras de transição
Devemos sempre lembrar que, para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma ser aprovada, a legislação previu regras de transição.
Trabalhadores que se encontravam próximos de se aposentar puderam optar por um desses sistemas:
- pedágio de 50% (para quem faltava menos de dois anos para se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma);
- pedágio de 100% (para quem estava a mais de dois anos de se aposentar);
- idade progressiva;
- regra dos pontos.
Os critérios são específicos para cada caso, e o direito ao benefício dependerá do momento em que o segurado ingressou no sistema previdenciário, além do cumprimento contínuo das contribuições e demais aspectos.
Como é calculada a aposentadoria integral?
O cálculo envolve a média de todas as contribuições do trabalhador desde julho de 1994, aplicando-se os critérios atuais, que podem incluir o adicional de pontos para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, por exemplo.
Como conseguir um pagamento mensal igual ou superior à média dos salários de contribuição?
O trabalhador deve planejar-se com antecedência, cumprindo o tempo de contribuição exigido e mantendo-se atento às mudanças na legislação, podendo inclusive valer-se de períodos de contribuição em outras categorias ou regimes.
Aposentadoria integral: dúvidas frequentes
Aproveite para conferir, também, outras dúvidas e esclarecimentos recorrentes, quando o assunto é valor integral da aposentadoria (igual ou superior à média dos salários de contribuição):
Qual a diferença entre a aposentadoria integral e proporcional?
A primeira refere-se ao recebimento de um benefício sem redução, enquanto a proporcional é uma fração calculada com base no tempo de contribuição em relação ao tempo faltante para a aposentadoria.
Quem tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição?
Aqueles que alcançaram o período necessário de contribuição e se encaixam nas disposições de transição da reforma previdenciária podem estar elegíveis para o benefício completo por tempo de contribuição.
O que é pedágio para aposentadoria integral?
O pedágio é uma regra de transição que determina um acréscimo no tempo de contribuição que deveria ser cumprido pelo trabalhador à época da mudança legislativa para que tenha direito a 100% da média das contribuições.
Conclusão
A conquista da aposentadoria relativa a 100% da média dos salários de contribuição é uma jornada que demanda planejamento e conhecimento atualizado.
Com as alterações nas leis previdenciárias, é essencial que os contribuintes do INSS busquem orientação qualificada para assegurar seus direitos e garantir um futuro com maior segurança financeira.
Lembrando que a aposentadoria (com pagamento mensal igual ou superior à média dos salários de contribuição) ainda é possível em 2024, desde que os requisitos sejam atentamente observados e cumpridos.
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