Uma das dúvidas que mais recebemos em nosso escritório é: “trabalhador que solicita aposentadoria pode ser demitido?”
De fato, ficar por dentro de assuntos que envolvam direitos trabalhistas, especialmente na fase de transição para a aposentadoria, é um desafio para muitos trabalhadores.
Então, para começar a esclarecer o tema, devemos dizer que: sim, nesse caso, há a possibilidade de demissão. Porém, não é a iminência da aposentadoria que gera a demissão, ela apenas não impede o trabalhador ser demitido (exceto em casos de acordos patronais).
Mas, calma, não precisa se desesperar! Isso porque também existem possíveis respaldos para quem pede o benefício.
O assunto é um pouco longo, por isso, vamos parte à parte — com toda a calma — para você entender como funciona o pedido de aposentadoria, quando há o risco de ser mandado embora e como nossa assistência jurídica pode fazer toda a diferença no seu futuro.
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Então é sério que o trabalhador que solicita aposentadoria pode ser demitido mesmo?
Sim, um trabalhador que pediu aposentadoria pode ser demitido. A aposentadoria não garante estabilidade no emprego. Assim, a empresa tem o direito de dispensar o funcionário mesmo depois de ele ter solicitado o benefício.
Mas, apesar disso, é importante que a demissão siga as regras trabalhistas e que o empregado receba todos os direitos, como férias e 13º proporcionais.
Outro ponto que já é importante esclarecer: embora a aposentadoria não impeça a demissão, o trabalhador aposentado pode continuar trabalhando após se aposentar.
O que é a estabilidade pré-aposentadoria?”
A estabilidade pré-aposentadoria significa uma proteção a mais para trabalhadores próximos de se aposentar.
Na prática, então, ela impede que o empregado seja demitido sem justa causa durante um determinado período antes de atingir os requisitos para a aposentadoria.
Qual é a estabilidade para quem vai se aposentar?
Além de saber se o trabalhador que solicita aposentadoria pode ser demitido, é importante destacar que a estabilidade não é garantida por lei geral.
Mas, a boa notícia é que o respaldo pode ser previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho, negociados por sindicatos.
E quanto tempo dura essa estabilidade, afinal?
O tempo de proteção pode variar bastante, conforme o acordo, mas normalmente cobre alguns meses ou até um ano antes da aposentadoria.

Requisitos para ter estabilidade pré-aposentadoria
O primeiro requisito é que exista um acordo coletivo ou convenção coletiva em vigor na empresa ou setor em que o trabalhador está empregado. Ou seja, é fundamental que o empregado faça parte do sindicato que negociou essa estabilidade.
Os detalhes sobre o tempo de estabilidade variam de acordo com o que foi acordado entre empregadores e sindicatos.
Normalmente, um trabalhador precisa estar a uma certa quantidade de meses ou anos de se aposentar para ter direito a essa proteção. O período de estabilidade pode variar, mas é comum que seja de 12 a 24 meses antes do cumprimento dos requisitos para aposentadoria.
Outro requisito pode ser o tempo mínimo de serviço na empresa. Muitas convenções coletivas exigem que o trabalhador tenha um tempo mínimo de casa para ser elegível à estabilidade pré-aposentadoria
Por isso, dizemos que é extremamente importante que o trabalhador consulte o sindicato ou departamento de recursos humanos (RH) da empresa para entender os detalhes específicos do acordo vigente e ver se atende aos critérios estabelecidos.
“Fui demitido perto de me aposentar, o que fazer?”
Sentimos muito por isso! Se você foi demitido perto de se aposentar, a primeira ação a tomar é verificar se sua categoria profissional tem algum acordo ou convenção coletiva que preveja estabilidade pré-aposentadoria.
Consulte seu sindicato ou o departamento de recursos humanos da empresa para entender seus direitos.
Caso exista essa previsão, e você cumpra os requisitos, a demissão pode ser considerada indevida, permitindo que você acione medidas legais para reverter a situação ou até obter uma indenização.
Antes de entrar com as medidas legais, faça o seguinte…
Reúna todos os documentos que comprovem seu vínculo empregatício, tempo de serviço e proximidade da aposentadoria. Já o próximo passo é entrar em contato com um de nossos advogados previdenciários para orientações específicas sobre como agir.
Se não houver estabilidade garantida, a demissão ainda deve seguir as normas trabalhistas padrão, com pagamento das verbas rescisórias devidas.
Avalie a possibilidade de buscar uma recolocação no mercado de trabalho ou, caso já tenha cumprido os requisitos, solicitar a aposentadoria ao INSS.
Qual a importância de contar com um advogado especialista nesses casos?
Na ABL Advogados, oferecemos assessoria personalizada para entender o seu caso, a partir de uma investigação muito cuidadosa, para entendermos detalhe a detalhe. Todo esse cuidado é fundamental para encontrarmos a melhor solução para você.
Com profissionais muito capacitados e com longa experiência no mercado, orientamos sobre direitos e, ainda, oferecemos estratégias eficazes para proteger o trabalhador em momentos críticos, como a transição para a aposentadoria.
Esse apoio pode fazer toda a diferença na defesa de seus direitos e, além disso, te ajudar a garantir o melhor benefício possível, aquele que será a sua fonte de renda e, claro, a garantia de tranquilidade nos próximos anos — essa é a importância do nosso trabalho.
Entre em contato com o nosso escritório e agende uma conversa com um de nossos advogados previdenciários para fazer o pedido da sua aposentadoria! Realizar todo o planejamento previdenciário é imprescindível para um futuro tranquilo.
Dúvidas frequentes
A seguir, você pode conferir um FAQ, ou seja, as questões mais recorrentes entre aqueles que estão perto de se aposentar.
Como funciona o aviso de concessão de aposentadoria?
O aviso de concessão de aposentadoria é um documento enviado pelo INSS ao segurado para informar que o pedido de aposentadoria foi aprovado.
Ele detalha as condições do benefício, como o valor e a data de início do pagamento. Para receber o aviso, o trabalhador deve ter cumprido todos os requisitos necessários, como tempo de contribuição e idade mínima, conforme a modalidade de aposentadoria solicitada.
Por que a empresa não pode demitir no mês do dissídio?
A ideia de que uma empresa não pode demitir no mês do dissídio (período de reajuste salarial) é um mito. Não há legislação que proíba demissões nesse período.
Mas, apesar disso, durante as negociações coletivas, o sindicato pode tentar negociar proteções temporárias, mas isso varia conforme os acordos estabelecidos entre sindicatos e empregadores.
Além disso, a empresa que opta pelo desligamento no mês do dissídio pode ser obrigada a pagar uma indenização que equivale a um salário mínimo, caso o desligamento seja feito 30 dias antes da data do dissídio.
Conclusão
A aposentadoria é uma das maiores conquistas da vida de qualquer trabalhador, afinal, o benefício proporciona o reconhecimento por anos de dedicação e contribui para a segurança financeira na etapa seguinte da vida.
No entanto, o período que antecede a aposentadoria pode ser recheado de incertezas, ainda mais quando se trata de estabilidade no emprego e direitos trabalhistas.
Por isso, reservamos este post para esclarecer se o trabalhador que solicita aposentadoria pode ser demitido. Vale relembrar que, sim, há a possibilidade de demissão nesse caso.
Outra lembrança fundamental: contar com o apoio de um advogado especializado, como os do nosso escritório, pode te ajudar a avaliar todas as opções disponíveis e garantir que os direitos sejam plenamente respeitados.
Independentemente do setor de atuação, saber quais proteções estão disponíveis e como agir em diferentes situações oferece mais tranquilidade e segurança para aqueles à beira da aposentadoria.
Conte com o nosso escritório!








