Viver com fibromialgia é enfrentar um desafio constante, repleto de dúvidas, e uma das mais frequentes é: “fibromialgia aposenta?”.
As pessoas que sofrem dessa síndrome complexa muitas vezes se veem incapazes de manter suas atividades laborais, o que gera incertezas quanto aos seus direitos previdenciários.
Neste artigo, então, vamos explicar as legislações e os procedimentos para entender se a fibromialgia pode, de fato, resultar em aposentadoria e como os afetados por essa condição podem solicitar o benefício.
Confira quais são os critérios de elegibilidade, os passos para fazer a solicitação e o que esperar do processo de avaliação pelo INSS!
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O que é fibromialgia?
A fibromialgia é uma condição de longa duração que causa dor generalizada, fadiga e pontos sensíveis pelo corpo. Além disso, as pessoas com fibromialgia podem ter problemas de sono, memória e humor.
Não é uma doença inflamatória ou degenerativa, mas uma síndrome que afeta o modo como o cérebro processa os sinais de dor, resultando em uma sensação de dor amplificada.
Já o diagnóstico depende, principalmente, dos sintomas relatados pelo paciente, já que não existem exames específicos para a condição.
Fibromialgia aposenta? Ou seja: ser portador da síndrome dá direito ao benefício do INSS?
A fibromialgia, por si só, não é um critério automático para a concessão de aposentadoria por incapacidade.
“Mas então por que algumas pessoas com fibromialgia se aposentam?”
É possível pedir a aposentadoria junto ao INSS quando os sintomas da síndrome são severos — quando impedem o indivíduo de realizar suas atividades laborais.
Isso, desde que permanentemente e sem a possibilidade de reabilitação para outra função que considere as limitações do paciente. Nesse caso, é necessário passar por uma avaliação médica pericial do INSS, que verificará o grau de limitação imposto pela síndrome.
Portanto, é a incapacidade para o trabalho decorrente da fibromialgia, e não a doença em si, que pode levar à aposentadoria.
O que precisa para se aposentar por fibromialgia?
Para se aposentar por fibromialgia, é necessário ter:
- documentação médica detalhada com histórico de tratamentos;
- laudos que comprovem a incapacidade laborativa permanente;
- passado pela perícia médica do INSS;
- qualidade de segurado a partir do momento em que incapacidade se manifesta;
- carência mínima de 12 contribuições mensais;
- comprovação de que não é possível a reabilitação em outra função que respeite as limitações do indivíduo.
A aposentadoria será concedida com base na avaliação da perícia, que considerará se a condição impede o trabalho de forma irreversível.
Como solicitar aposentadoria por invalidez?
Agora que você já sabe se a fibromialgia aposenta (ou seja, se a síndrome pode levar à concessão do benefício), precisamos explicar como fazer a solicitação da aposentadoria por invalidez.
Confira o passo a passo abaixo:
- reúna todos os laudos e relatórios médicos que detalham sua condição;
- agende uma perícia médica pelo telefone 135, pelo aplicativo ou no site Meu INSS;
- compareça à perícia com todos os documentos médicos e identificação pessoal;
- aguarde a avaliação do perito, que decidirá sobre a concessão do benefício;
- se aprovada, acompanhe o processo e aguarde a definição do pagamento no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Quais são os direitos das pessoas com fibromialgia (2024)?
Além do direito à aposentadoria, conforme explicamos nos tópicos anteriores, a fibromialgia pode ser concedida nos seguintes casos:
BPC LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de garantir sua própria manutenção nem tê-la garantida por sua família.
Pessoas com fibromialgia que se enquadram nos critérios de renda e incapacidade estabelecidos pela lei podem solicitar o BPC LOAS, mesmo sem ter contribuído para o INSS.
Auxílio-doença
Outro caso é o de pessoas com fibromialgia já seguradas do INSS e que estejam temporariamente incapazes para o trabalho. Neste caso, elas podem solicitar o auxílio-doença.
Para isso, precisam comprovar, mediante perícia médica, a incapacidade laboral e ter a carência exigida de contribuições, a não ser em casos de doença acidentária ou condições específicas que dispensam a carência.
Aposentadoria por fibromialgia: dúvidas frequentes
Abaixo, também respondemos a outras dúvidas mais frequentes para o entendimento dos direitos das pessoas com fibromialgia.
Fibromialgia aposenta sem contribuição?
No caso da fibromialgia, se o segurado não tiver as contribuições necessárias, ele não terá direito à aposentadoria por invalidez. Entretanto, poderá avaliar a elegibilidade para outros benefícios, como o BPC LOAS, que não requer contribuição, mas está sujeito a critérios de renda.
E se o benefício por fibromialgia for negado, o que fazer?
Se o benefício for negado após a perícia médica, o primeiro passo é entender o motivo da negativa por meio da carta de decisão enviada pelo INSS. O segurado tem o direito de entrar com um recurso administrativo no prazo de até 30 dias após a notificação da decisão.
O recurso será analisado por uma Junta de Recursos da Previdência Social. Se ainda assim o benefício for negado, ou se houver urgência, é possível buscar a via judicial, com o auxílio de um advogado especialista no assunto.
Conclusão
Embora a fibromialgia seja uma condição desafiadora, a possibilidade de aposentadoria depende de uma série de fatores e avaliações individuais.
A pergunta “fibromialgia aposenta?” não tem uma resposta única, pois cada caso é analisado singularmente com base na capacidade do profissional de realizar suas atividades.
Diante disso, é importante que os portadores dessa síndrome estejam bem informados sobre seus direitos e orientações do INSS.
Além disso, é essencial buscar assistência profissional especializada (conte conosco da ABL Advogados) para guiar e aumentar as chances de um pedido junto ao INSS bem-sucedido!
Faça o possível para ter acesso aos benefícios aos quais você tem direito e, assim, tenha um suporte financeiro para uma vida com dignidade e segurança!