Chegou a sua oportunidade de saber tudo sobre benefícios cessados pelo INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por conceder diversos benefícios aos segurados, como aposentadorias, auxílios e pensões.
No entanto, em alguns casos, esses pagamentos podem ser cessados, ou seja, interrompidos definitivamente. Por quê? Bem, as causas são muito variáveis.
Neste artigo, então, vamos explorar o que representa a cessação de um benefício, as principais razões pelas quais ela ocorre e como você pode agir caso o seu pagamento seja interrompido.
Entender esse processo é de extrema importância para garantir que seus direitos sejam mantidos e para saber como reverter a situação quando necessário. Confira!
O que significa benefício cessado pelo INSS?
Trata-se do cancelamento do seu benefício pelo INSS, não ocorrendo mais o pagamento mensal.
Vale destacar que esse cancelamento é definitivo e pode ser realizado em todas as espécies de benefícios: aposentadorias, auxílios, pensões, etc.
O segurado que falece, o incapacitado que volta a ter capacidade de trabalhar, o trabalhador que recebe auxílio-acidente e se aposenta: todos esses são exemplos de benefícios cessados pelo INSS.
Qual a diferença entre benefício cessado e indeferido no INSS?
O benefício cessado pelo INSS é aquele que estava sendo pago e, por algum motivo legal (como um prazo de benefício por incapacidade, perícia no pente-fino, morte, dentre outros), passa a ser extinto permanentemente pelo INSS.
Já o benefício indeferido é aquele que você pediu para o INSS e ele negou, porque entendeu que os requisitos legais não estavam cumpridos para que o benefício fosse concedido, ou seja, ele nem mesmo foi iniciado.
Como exemplo, podemos citar a aposentadoria que foi requerida e o trabalhador não tinha cumprido o tempo mínimo de serviço ou a idade mínima, o segurado que passou por perícia e foi considerado apto para o trabalho, dentre outros.
Por que um benefício é cessado?
Acredito que esse é o tópico mais importante deste artigo, pois, aqui, vamos conversar mais detalhadamente sobre o que faz o INSS cessar a sua aposentadoria, pensão, auxílio-doença, dentre outros benefícios.
E também casos que ele suspende o pagamento, porém, em ambos você deixará de receber o seu pagamento mensal do INSS.
Confira mais abaixo:
1. Benefício concedido com erro (malha fina do INSS)
Se o INSS concedeu o seu benefício com base em um erro, ele poderá ser cessá-lo. O erro pode ser tanto do INSS na análise como também do segurado que levou ao seu conhecimento documento que não corresponde com a realidade.
Em muitos casos, o segurado não possui má-fé ao levar esta documentação, porém, o benefício poderá ser cessado.
Entendo que se não houver má-fé do segurado, o prazo de cessação será de 10 anos, não podendo o INSS realizar após este prazo.
2. Ausência de comprovação da prova de vida
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento permite evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Se você não faz a prova de vida, o INSS irá entender que o seu benefício não deve mais continuar ativo, devendo ser cessado.
O procedimento sofreu mudanças em 2022, não necessitando mais ser feito presencialmente nos bancos, passando a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais e de instituições privadas.
Procedimentos como, por exemplo, registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo.
Entendo que, nesse caso, o benefício será suspenso, e não cessado. Aposentados que não tiveram a data caso a data de recebimento do INSS cumprida devem checar se foram convocados para a prova de vida. O não envio da documentação poderá ser a causa do não pagamento.
3. Falta de comparecimento à perícia médica
Sim, essa ausência também pode causar um benefício cessado pelo INSS.
Se você recebe benefício por incapacidade e este tem prazo certo para terminar, como, exemplo, de 120 dias, e deixa de marcar ou comparecer à perícia agendada para restabelecer o pagamento, seu benefício também será cessado (entendo que o termo correto é o de suspensão).
4. Negação à reabilitação profissional do INSS
Caso o INSS entenda que você está apto a passar por reabilitação profissional e não mais receber o benefício por incapacidade, se você se recusar a fazer a reabilitação profissional, o seu benefício será cessado (também entendo que o termo correto é o de suspensão nesse caso).
Se você recebia auxílio, pensão por invalidez ou aposentadoria por invalidez permanente (antiga aposentadoria por invalidez), continuará recebendo enquanto faz a reabilitação profissional.
5. Recebimento de salário maternidade
Esse benefício do INSS possui o prazo de 14 dias (caso de aborto) a 120 dias (parto, adoção, guarda e natimorto), após o prazo legal, ele será cessado pelo INSS.
6. Casos de prisão
Se o segurado recebe auxílio-doença e foi preso, o seu benefício será automaticamente suspenso. Poderá voltar a receber após cumprir a pena se continuar incapaz para o trabalho.
7. Segurado que foge da prisão
Se a família recebe o auxílio-reclusão e o preso foge, isso também pode gerar um benefício cessado pelo INSS.
8. Retornar ao trabalho após o afastamento por maternidade
A lei exige que você se afaste do trabalho para fins de recebimento do salário-maternidade, sob pena de suspensão no seu pagamento mensal.
Dessa forma, a comprovação do afastamento do trabalho é elemento indispensável para você receber o salário-maternidade.
9. Falta de comprovação de frequência escolar do dependente
No caso do salário-família, se o segurado não fizer a comprovação de frequência escolar do dependente com idade a partir dos 4 anos, também pode haver o caso de benefício cessado pelo INSS.
Observação: a comprovação deve ser realizada a cada 6 meses, ou seja, a cada semestre escolar.
10. Falta de atualização do CadÚnico
A falta de atualização do CadÚnico pode suspender o pagamento do BPC LOAS, porém, o entendimento dos tribunais é de que o INSS só poderá cortar o benefício se enviar carta notificando o beneficiário do BPC.
Como saber se o benefício foi cessado?
Agora que você já sabe em quais situações pode haver benefício cessado pelo INSS, podemos explicar como tomar ciência da situação.
O primeiro passo é verificar a situação diretamente no Meu INSS, portal on-line. Ao acessar a plataforma, você pode consultar a situação do benefício e verificar se há alguma pendência ou se o pagamento foi interrompido.
A plataforma também informa a data de cessação e o motivo que levou ao cancelamento, caso a cessação tenha sido decidida pelo INSS.
Além disso, você pode consultar extratos bancários ou o Comprovante de Pagamento do benefício, que geralmente são enviados mensalmente ao segurado. Se o pagamento foi interrompido, você perceberá que o valor correspondente ao benefício não foi depositado.
Outra maneira de verificar a cessação é entrando em contato diretamente com o telefone 135, o canal de atendimento do INSS, ou dirigindo-se a uma agência do INSS.
Se a cessação foi devido a algum erro ou necessidade de atualização de dados, é possível realizar a contestação ou solicitar a reanálise do caso. Fique atento, também, às notificações enviadas pelo INSS, que informam sobre qualquer alteração no status do seu benefício.
O que fazer quando o benefício é cessado?
Se o seu benefício do INSS foi cessado, o primeiro passo é identificar o motivo da cessação.
Não existe uma forma genérica de recorrer ou agir contra a cessação do pagamento, devendo ser analisado no caso concreto qual o motivo do INSS ter cessado o seu benefício.
Existem casos em que você deverá agendar nova perícia, levar documentos que comprovam o seu direito, fazer um recurso administrativo ou até mesmo judicializar a questão.
Consulte sempre a IN 128 do INSS para realizar a fundamentação do seu pedido.
É sempre importante lembrar que se o caminho for o recurso, deverá sempre fundamentar por escrito o motivo que o INSS deve retomar os seus pagamentos, onde ele errou em cortar o seu benefício.
Não se esqueça da possibilidade de impetrar mandado de segurança caso o INSS cesse o seu benefício ilegalmente.
Como reativar o seu benefício cessado no INSS?
Se você teve o seu benefício encerrado ou suspenso, poderá requerer a reativação do benefício pela internet, o processo é todo remoto.
Passo a passo para a reativação do seu benefício:
- entre no Meu INSS;
- clique no botão“Novo Pedido”;
- digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentos necessários para a reativação do benefício cessado
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
- número do CPF;
- número do benefício;
- documentos que comprovam o seu direito, caso este seja o motivo da cessação.
No caso de procurador ou representante legal:
- procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Canais de prestação do serviço para reativar seu benefício do INSS
Aplicativo móvel:
Baixe o Meu INSS
E se o sistema estiver fora do ar?
Se o sistema estiver fora do ar, ligue para 135, a central telefônica do INSS. O tempo estimado de espera é de até 5 minutos.
Para receber a sua resposta do pedido de reativação do benefício
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- entre no Meu INSS;
- clique no botão “Consultar Pedidos”;
- encontre seu processo na lista;
- para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Quanto tempo dura a reativação no INSS?
O prazo de reativação é em média de 30 dias corridos.
Quem pode pedir a reativação do benefício cessado no INSS?
A reativação do benefício, para o pagamento ser retomado, poderá ser realizada pelo titular (segurado que teve o seu benefício cessado), procurador ou dependente legal. A reativação pode ser pedida a qualquer tempo, e o serviço é gratuito.
Qual a data de cessação do benefício?
A data do benefício cessado pelo INSS é quando o pagamento deixa de ser efetuado, ou seja, quando o INSS considera que o beneficiário não corresponde mais com as exigências para continuar recebendo o valor. Essa data pode variar dependendo da situação de cada beneficiário.
Como consultar o status do meu benefício no INSS?
Para consultar o status do seu requerimento para reativar o benefício do INSS, você deverá fazer remotamente, por meio do telefone, smartphone ou computador.
Pelo computador ou smartphone:
- entre no Meu INSS;
- clique no botão “Consultar Pedidos”;
- encontre seu processo na lista;
- para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Você precisa de ajuda para lidar com uma cessão de benefício do INSS? Nós, da ABL Advogados, somos especialistas em direito previdenciário e podemos te ajudar. Agende uma conversa com um de nossos especialistas!
Conclusão
Neste artigo, abordamos os casos de benefícios cessados pelo INSS, sejam eles a aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade.
Importante salientarmos a necessidade de analisar individualmente o caso e saber o motivo do INSS ter cessado o pagamento.
Em muitos casos, a reativação do benefício é simples, como apenas fazer a prova de vida ou agendar nova perícia. Mas, em outros casos, será necessário, até mesmo, impetrar mandado de segurança ou ingressar com a ação judicial.
Consulte sempre um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele vai te auxiliar a reativar o seu benefício do INSS. Conte conosco da ABL Advogados!