Afinal, depressão aposenta? Essa é uma pergunta que muitos segurados do INSS se fazem.
Isso porque a depressão, um transtorno psicológico comum, pode resultar em incapacidade temporária ou permanente, gerando dúvidas sobre os direitos e benefícios disponíveis.
Neste conteúdo, então, vamos explorar as possibilidades de aposentadoria e auxílio-doença, vamos esclarecer os requisitos e o processo necessário para garantir o apoio financeiro essencial durante esse período delicado da vida.
Confira os detalhes conosco!
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O que é depressão?
A depressão é um transtorno psicológico relativamente comum que causa desânimo persistente e impede a realização das tarefas diárias.
Ela pode variar em intensidade, sendo classificada como leve, moderada ou grave, e pode surgir em qualquer idade. Já o tratamento costuma ser demorado e pode incluir psicoterapia e medicamentos.
E, afinal, a depressão aposenta, ou seja, a doença dá direito ao benefício do INSS?
Sim, a depressão pode resultar em aposentadoria, mas isso depende da avaliação da incapacidade para o trabalho. Quando o perito do INSS conclui que a incapacidade é permanente, pode ser concedida a aposentadoria.
Observação: após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Qual o tipo de depressão dá direito à aposentadoria?
Diversos tipos de depressão e transtornos psiquiátricos podem dar direito à aposentadoria, especialmente quando a incapacidade para o trabalho é considerada permanente.
Qual CID de depressão que aposenta?
Os principais CIDs relacionados à depressão que podem gerar direito a benefícios do INSS incluem:
- F32 – Episódios depressivos;
- F33 – Transtorno depressivo recorrente.
A título de curiosidade: outros quadros mentais que podem dar direito à aposentadoria
- F31 – Transtorno afetivo bipolar;
- F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
- F43 – “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;
- F10 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.
Portanto, não é apenas a depressão que concede aposentadoria no INSS. O uso de álcool e drogas ou o estresse podem lhe garantir esse direito.
O que é necessário para se aposentar por depressão? Entenda os requisitos
Agora que você já sabe que depressão aposenta, vamos explicar quais são os requisitos para a concessão do benefício.
É necessário demonstrar a incapacidade permanente para o trabalho, com laudos médicos atualizados que comprovem a condição. Além disso, o segurado deve ter contribuído ao INSS.
Como solicitar a aposentadoria por depressão?
A solicitação deve ser feita por meio do agendamento de uma perícia médica no INSS. O contribuinte pode agendar a perícia pelos seguintes canais:
- site do Meu INSS;
- aplicativo Meu INSS;
- telefone, basta digitar o número 135.
Durante a perícia, é muito importante que você demonstre que a doença afeta o seu dia a dia no trabalho.
Documentos para serem levados na perícia do INSS:
- laudos médicos atualizados que atestam a depressão e também que você está incapaz para o trabalho. Muito importante levar laudo recente;
- atestados de afastamentos por depressão;
- guias e pedidos de medicamentos controlados.
Quanto tempo o INSS afasta por depressão?
O INSS pode conceder o auxílio-doença por um período bem variável, dependendo da gravidade da condição e da avaliação do perito, com possibilidade de prorrogação.
Como é a perícia do INSS para depressão?
Na perícia, o segurado deve apresentar documentação médica que comprove a depressão e a incapacidade para o trabalho. O perito avaliará a situação e determinará se o benefício é concedido.
Qual o valor da aposentadoria por depressão? Confira o cálculo (2024)
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente se inicia com um coeficiente redutor de 60% sobre a média dos salários de contribuição, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres.
Exemplo: um homem, que se aposenta por invalidez com 21 anos de contribuição, terá um redutor de 62%. Uma mulher que se aposenta por depressão com 30 anos de contribuição, terá um redutor de 90%.
Agora, se a incapacidade for anterior à reforma previdenciária, o cálculo pode ser de 100% do salário.
Quem tem depressão tem direito ao LOAS?
Além de “afinal, depressão aposenta?”, muitas pessoas que enfrentam o transtorno mental também perguntam se elas têm direito ao LOAS.
A resposta é: sim, essas pessoas podem ter acesso ao BPC, que significa Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Para ter acesso a esse benefício, você deverá comprovar a incapacidade pela depressão e também a renda mensal familiar não pode superar o máximo exigido pela lei, que é de ¼ do salário mínimo por integrante da casa.
Quem tem depressão tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença, ou, atualmente, chamado de “benefício por incapacidade temporária”, é pago ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
A doença psiquiátrica que causa incapacidade temporária para o trabalho garante o direito ao auxílio, sendo a depressão uma das principais condições que se enquadram nesse critério.
O segurado deve agendar uma perícia, na qual o perito avaliará e declarará se ele está incapaz de exercer suas atividades laborais.
Além disso, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições pagas para o INSS, exceto se for decorrente de acidente de trabalho.
Entenda como um advogado previdenciário pode te ajudar
Um advogado previdenciário é fundamental para quem busca benefícios como aposentadoria ou auxílio-doença, especialmente em casos de condições de saúde como a depressão.
Ele pode ajudar na organização da documentação necessária, garantindo que todos os laudos e comprovantes estejam corretos e atualizados.
Além disso, o advogado orienta sobre o processo de solicitação, esclarece etapas e prazos, e pode representar o segurado em processos judiciais caso o benefício seja negado (o que aumenta as chances de uma decisão favorável).
Com esse suporte especializado, o segurado pode se sentir mais seguro e confiante em sua busca por direitos.
Se você precisa de orientação para solicitar seu benefício por incapacidade, conte com a ABL Advogados! Nossa equipe está pronta para te ajudar a garantir seus direitos.
Conclusão
Neste conteúdo, você viu que, sim, a depressão aposenta.
O segurado do INSS que se encontra incapacitado para o trabalho em razão de doença psiquiátrica, como a depressão, possui o direito de receber a aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxílio-doença.
O deferimento do benefício dependerá sempre de perícia médica do INSS. Caso seja negado, o segurado poderá judicialmente buscar a concessão de um destes benefícios — lembrando que a perícia médica judicial é realizada por perito indicado pelo juiz e não mais o perito do INSS.
Se for constatada que a doença psicológica se deu ou foi agravada em razão do ambiente de trabalho, o trabalhador terá direito a ação trabalhista contra a sua empresa, além do benefício do INSS, buscando toda reparação pelo dano sofrido.
Por fim, vale ressaltar: no dia da perícia, não se esqueça de levar laudos médicos, contemporâneos, receitas de medicamentos, e informe ao perito todos os sintomas que a doença traz em seu dia a dia, contando detalhadamente como ela o impede de trabalhar.