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Auxílio-doença INSS: Ele conta para a aposentadoria?

É possível acumular um benefício do inss junto com a aposentadoria?

“Recebi o auxílio-doença do INSS, (auxílio por incapacidade temporária) ele vai entrar na minha aposentadoria?”.

Mais uma pergunta muito comum feita pelos trabalhadores.
E a resposta é: depende.

Vou explicar aqui o que são os benefícios por incapacidade. O que é a carência e também o que fazer para que o tempo em que você recebeu o auxílio-doença do INSS seja contado em sua aposentadoria.

Com a utilização do tempo em que você recebeu auxílio-doença o seu benefício de aposentadoria poderá ser antecipado, aumentado e até mesmo revisado.

Leia também:

Benefício por incapacidade do INSS

O INSS é um “seguro” pago pelo trabalhador para os momentos difíceis de sua vida.

Dentre eles quando se encontra incapaz de trabalhar. Portanto, o que gera direito aos benefícios do INSS não são a doença em si, e sim a incapacidade para o trabalho.

Encontramos aqui os seguintes benefícios por incapacidade pagos pelo INSS:

  • Auxílio-doença INSS (auxílio por incapacidade provisória)
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
  • Auxílio-doença INSS acidentário (auxílio por incapacidade provisória acidentário)
  • Aposentadoria por invalidez acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente acidentária)
  • Auxílio-acidente

Sobre o auxílio-acidente, ele é devido quando o trabalhador ainda consegue trabalhar, porém apresenta sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho, como exemplo a perda de um dedo.

quem tem direito ao auxilio doença do inss

Participei de uma matéria para o Jornal Diário do Grande ABC, onde conversei sobre os benefícios que podem ser recebidos em razão de sequela
Ler matéria completa

Agora, sobre o principal benefício que gera a dúvida deste artigo: “o tempo em auxílio-doença entra na aposentadoria?”.

Vamos nos aprofundar, e explicar se ele pode ou não entrar como carência do benefício de aposentadoria do INSS.

O que é o auxílio-doença do INSS?

Hoje ele é chamado de “auxílio por incapacidade temporária”, pois com as novas regras, trazidas pela reforma da previdência a sua nomenclatura mudou, porém ele continua igual.

Auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.

Ele pode ser um benefício acidentário, onde o trabalhador sofre uma doença do trabalho.

Para receber o benefício por incapacidade deverá preencher alguns requisitos:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
  • No caso do trabalhador com a CTPS (carteira de trabalho) assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.
  • No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

Se você já recebe aposentadoria ou outros seguros confira se a inclusão de outro benefício altera as datas de pagamento do INSS.

Fizemos um artigo detalhando o benefício de auxílio-doença do INSS

Benefício de auxílio-doença (https://abladvogados.com/artigos/auxilio-doenca/)

e meu sócio, Thiago Luchin, tem um vídeo interessante no Youtube sobre o benefício

Carência

Carência é o tempo mínimo exigido pela lei para que você possa obter um benefício do INSS.

Na aposentadoria por idade do INSS, por exemplo, o tempo mínimo de carência exigido é de 180 meses.

O senhor José, como exemplo, possui 150 meses de pagamento ao INSS e ficou mais de 3 anos afastado por incapacidade.

Por ele já contar com 65 anos, poderá utilizar o seu período de auxílio-doença do INSS, e chegar aos 180 meses de carência?

Aqui neste vídeo te dou a resposta

Posso contar meu tempo de auxílio-doença INSS na aposentadoria?

Pode, desde que existam contribuições posteriores, ou seja, intercaladas.

Portanto, o auxílio-doença INSS poderá ser computado na sua aposentadoria, e pode tanto ser utilizado como carência e também tempo de contribuição.

O que significa a contribuição intercalada?

Vamos lá, você contribuiu para o INSS, saiu em benefício por incapacidade e depois voltou a contribuir ao INSS, isso é o intercalamento das contribuições.

Vale destacar que não importa se você contribuiu por mais 10 anos ou apenas um único mês, basta contribuir após o recebimento do benefício por incapacidade, para que ele entre na sua aposentadoria.

Portanto: Contribuição – recebimento de auxílio – contribuição. Esta sequência garante que você tenha ele em sua aposentadoria.

Tenha o cuidado de verificar no CNIS se existe contribuição posterior ao recebimento do auxílio-doença, e caso não exista, faça uma contribuição pelo menos.

O STF no RE 1.298.832 firmou a seguinte tese:

“É constitucional o cômputo de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

O benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, INSS decorrente de acidente de trabalho não necessita você intercalar com contribuição

Conclusão

Procurei aqui te explicar sobre a utilização do tempo em auxílio-doença na sua aposentadoria do INSS.

É sempre obrigatória a contribuição intercalada, para que possa utilizar este tempo.

Existe até mesmo a possibilidade de revisão da aposentadoria do INSS de quem já se aposentou e o INSS não computou este tempo no benefício, o prazo da revisão é de 10 anos.

  • O tempo a mais que você ganha com o auxílio-doença na sua aposentadoria pode:
  • Antecipar seu benefício, por aumentar o tempo de carência e também de contribuição;
  • Pode te ajudar a cair em regra anterior a reforma da previdência, se mais vantajosa;
  • Aumentar o seu fator previdenciário, ou até mesmo excluir o mesmo;
  • O valor recebido mensalmente como auxílio-doença do INSS entrará em seus salários de contribuição
  • Dentre outros benefícios em sua aposentadoria do INSS.

Consulte um advogado especialista em direito previdenciário, e conte com a ABL Advogados. Escritório especializado em previdência do INSS, que atua em todo o Brasil.

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