A revisão de pensão por morte é uma possibilidade que poucos pensionistas conhecem no Brasil.
Se você recebe esse benefício, saiba que tem direito de pedir a revisão dele. Para isso, basta entrar com um pedido de revisão no INSS para recuperar os valores atrasados e elevar o seu benefício.
Preparamos um artigo completo sobre o assunto para ajudar você nesse processo. Leia até o fim e entenda como pedir a revisão de pensão por morte!
O que é Pensão por Morte?
Pensão por morte é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça.
O benefício é válido independentemente se o contribuinte já era aposentado ou não no momento do falecimento.
Essa pensão é regulamentada pelo artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 e se trata de uma prestação continuada, ou seja, uma substituição da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
A partir da data do óbito, o benefício é pago mensalmente aos dependentes, que podem ser cônjuge e filhos, pais ou irmãos, em ordem de prioridade.
Para solicitar a pensão por morte, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Possuir a declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário
- Comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito
- Estar entre os dependentes que podem ser habilitados como beneficiários no INSS.
Para entender melhor o benefício, confira nosso artigo completo sobre pensão por morte.
É possível aumentar o valor da pensão por morte?
Sim, como dito, é possível elevar o benefício. Agora, você deve estar pensando: “mas como aumentar a pensão por morte?” Para isso é que também serve a revisão de pensão por morte (processo que deve ser realizado por via administrativa ou judicialmente).
Como funciona a Revisão de Pensão por Morte?
A revisão de pensão por morte, como explicamos, pode ser solicitada pelos pensionistas para rever o valor do benefício.
Como o pedido é realizado em um momento muito delicado, de grande sofrimento pela perda do ente querido, é comum que os dependentes não se atentem muito a detalhes e acabem aceitando um cálculo incorreto.
Para começar, a própria aposentadoria do falecido pode ter sido calculada de forma errada, deixando de considerar algum tempo de contribuição ou atividade especial, por exemplo.
Além disso, o INSS também pode errar no cálculo da pensão, e quando o valor fica abaixo do devido, os beneficiários passam anos recebendo menos do que deveriam.
Para corrigir essa situação, é preciso entrar com o pedido de revisão de pensão por morte, que pode ser feito no prazo máximo de 10 anos a partir da concessão do benefício.
Com essa iniciativa simples, é possível aumentar consideravelmente o valor da pensão, dependendo da situação.
O processo começa na via administrativa, mas também pode ser judicializado se o pensionista não concordar com a posição do INSS.
Veja, a seguir, como funcionam os processos de revisão e as mudanças que ocorreram.
Revisão da Pensão por Morte Pré-Reforma (Antes de 13/11/2019)
Antes da Reforma da Previdência, existiam três principais possibilidades para fazer a revisão de pensão por morte:
- Revisão da Vida Toda: reajusta a pensão por morte a partir da inclusão dos salários do falecido recebidos antes de 1994 no cálculo, conforme as regras da revisão da vida toda
- Revisão da Lei 13.135/2015: em 01/03/2015, foi editado um decreto que reduzia a base de cálculo da pensão por morte de 100% da aposentadoria do finado para 50% + 10% por dependente. O decreto caiu em 17/06/2015, mas quem teve o benefício concedido nesse intervalo teve um grande prejuízo e pode pedir revisão (algumas pensões foram revisadas automaticamente, outras não)
- Revisão do Teto: reajusta o valor da pensão por morte a partir da revisão do teto previdenciário.
Revisão da Pensão por Morte Pós-Reforma (Depois de 13/11/2019)
Com a Reforma da Previdência, houve uma mudança considerável no cálculo da pensão por morte.
Antes, os dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido.
Hoje, vale a regra dos 50% da aposentadoria + cota de 10% por dependente que foi prevista lá atrás na Lei 13.135/2015.
Caso o falecido não tenha se aposentado em vida, o benefício é calculado com base no valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o falecido teria direito.
No caso, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada sobre 60% da média salarial de todos os salários recebidos desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (até o limite de 100%).
Logo, as pensões por morte que foram concedidas após a reforma deverão ter sua revisão baseada nessas regras – para benefícios concedidos antes dessa data, vale o direito adquirido.
Veja, a seguir, o que conta para a revisão de pensão de morte, atualmente, e o que diz a nova regra do INSS para 2021:
Tempo de contribuição
As pensões por morte concedidas após a Reforma da Previdência são diretamente afetadas pelo tempo de contribuição do falecido.
Em tese, se esse período aumentar, o valor também pode ser aumentado na revisão.
Algumas possibilidades para incrementar o benefício são o pedido de reconhecimento de tempo de trabalho especial (por exemplo, em condições insalubres), comprovação de atividades rurais e processos trabalhistas que reconhecem vínculo empregatício, por exemplo.
Mas isso só era possível até maio de 2021, quando a revisão de pensão por morte deixou de considerar qualquer mudança na aposentadoria do falecido.
Regra de descarte
Outra regra que precisa ser levada em conta na revisão de pensão por morte, após a Reforma da Previdência, é a do descarte de contribuições.
Isso significa, basicamente, excluir contribuições sobre salários inferiores para aumentar o valor do benefício.
Essa possibilidade é baseada no inciso 6º do art. 26 da Emenda Constitucional n.º 103, que diz o seguinte:
“Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade.”
Em abril de 2020, o INSS limitou o uso dessa regra, afetando também o cálculo das pensões por morte.
No entanto, é uma regra da Constituição, e a Previdência não pode deixar de descartar as contribuições para baixar o benefício do segurado.
Logo, se você teve o benefício concedido após essa data, é bem possível que tenha direito à revisão.
Nova regra de revisão em 2021
Na Instrução Normativa n.º 117 de 19 de maio de 2021, o INSS determinou que os pensionistas não podem mais pedir revisão do benefício originário (a aposentadoria da pessoa falecida).
Antes disso, os beneficiários podiam rever o valor da aposentadoria que deu origem à pensão, tendo direito tanto às diferenças financeiras devidas em relação à pensão por morte quanto às diferenças anteriores ao falecimento.,
Por exemplo, uma viúva pensionista de um aposentado com direito à revisão do benefício teria direito às diferenças devidas tanto em relação ao período da aposentadoria quanto à pensão por morte, aumentando em duas vezes o valor recebido.
Agora, com essa nova regra, só será possível pedir a revisão para aumentar o valor da própria pensão, sem mexer na aposentadoria original do falecido – mesmo que esta tenha sido calculada da forma errada e seja menor do que deveria.
Caso a revisão seja favorável, o beneficiário da pensão por morte vai receber retroativos referentes apenas ao período em que recebeu essa pensão.
Para o nosso sócio e advogado previdenciário, João Badari, não se pode restringir o direito de um segurado ou de um beneficiário por meio de uma instrução normativa.
“O direito aos atrasados acompanha o direito ao aumento da renda pela revisão. Quem é pensionista e tem uma pensão por morte que foi calculada errada tem direito a essa revisão”, defende ele.
Portanto, pode caber uma ação judicial nesse caso, se essa mudança persistir.
Como saber se tenho direito à Revisão de Pensão por Morte?
A partir do momento em que você acha que está recebendo menos do que deveria de pensão por morte, é possível buscar seus direitos.
Se você está em dúvida, considere os períodos em que houve mudanças significativas no cálculo desse benefício, como em 2015, quando um decreto que reduzia drasticamente o valor da pensão vigorou por meses até ser derrubado.
Para ter certeza de que tem direito, você deve buscar o auxílio de um advogado previdenciário, que poderá estudar seu caso em detalhes e dar um parecer mais técnico.
Quem é considerado dependente?
A justiça brasileira considera como dependentes de quem veio a falecer (ou seja, quem tem direito à pensão) pessoas nos seguintes casos:
- Cônjuge ou companheiro.
- Filhos e enteados, desde que sejam menores de 21 anos ou inválidos e não tenham sido emancipados.
- Irmãos menores que 21, não emancipados ou inválidos.
- Pais, desde que consigam comprovar a dependência econômica.
Observação: quem vivia em união estável com o companheiro (a) que veio a falecer, precisa comprovar a união mínima de dois anos por meio de documentos, por exemplo, pela certidão de união estável
É possível transferir a pensão de um dependente para outro?
Não, a pensão não pode ser transferida de um beneficiário para outro — não importa se o dependente veio a falecer ou, ainda, alcançou a maioridade.
Como é feito o cálculo da pensão por morte?
Como vimos, atualmente, a pensão por morte é calculada com base em 50% do valor da aposentadoria do falecido + 10% por dependente (com exceção de menores de idade que têm alíquota de 20%).
Por exemplo, imagine uma família com quatro dependentes, composta pelo pai aposentado de 65 anos, a mãe de 53 anos, um filho de 18 anos, uma filha de 20 anos e um filho com deficiência de 25 anos.
Se o pai falece quando recebia uma aposentadoria de R$ 3 mil, o cálculo da pensão por morte será feito da seguinte forma:
- 50% + 40% (10% para cada dependente) = 90% da aposentadoria, ou R$ 2.700,00.
Como pedir a revisão da pensão por morte? (Passo a passo)
Se você acha que tem direito à revisão de pensão por morte, pode dar entrada no processo facilmente pela internet.
Lembrando que o ideal é consultar um advogado previdenciário antes para ter mais chances de ter o pedido deferido.
Veja o passo a passo:
1. Acesse o Meu INSS
Para começar, você deverá acessar o site Meu INSS ou baixar o app para Android ou iOS.
Para isso, basta acessar o site e escolher a opção “Entrar com gov.br”, conforme a tela abaixo e informar seu CPF:
2. Selecione a pensão por morte
Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”:
Depois, selecione “Recurso e Revisão”> “Revisão (Atendimento à distância)”:
3. Dê entrada no pedido de revisão de pensão por morte
Na tela seguinte, você terá um formulário de revisão de benefício para preencher.
Informe todos os dados solicitados e anexe os documentos conforme as instruções na tela.
Então, basta acompanhar o status do seu pedido de revisão pelo sistema.
E qual é o prazo para Revisão de Pensão por Morte?
Você pode solicitar a revisão de pensão por morte até 10 anos após a concessão do benefício.
No entanto, é importante ressaltar que você só irá receber retroativamente pelos últimos cinco anos.
Logo, é melhor fazer a solicitação em até 5 anos após a concessão.
Por que é importante contar com um advogado para a Revisão de Pensão?
Como você pode perceber, o processo de revisão de pensão por morte não é tão simples.
Foram várias mudanças na legislação previdenciária ao longo dos anos e, recentemente, o INSS vem editando mais normas sobre o tema.
Por isso, você precisa ter um advogado previdenciário ao seu lado para cuidar de toda a parte burocrática e aumentar suas chances de conseguir rever o benefício.
Esse profissional irá analisar se você tem direito à revisão, apresentar diferentes cenários e entrar com um pedido mais organizado e preciso.
Além disso, ele é preparado para entrar com uma ação judicial a qualquer momento para lutar por seus direitos, caso a via administrativa não seja suficiente.
Confira nossos serviços de revisões de aposentadoria e entre em contato para avaliar seu caso!
Conclusão
Agora, você já sabe como funciona a revisão de pensão por morte e tem condições de ir atrás do aumento do seu benefício.
Qualquer alteração pode fazer muita diferença no seu orçamento e, como pensionista, você deve exigir seus direitos garantidos por lei.
Nós, da ABL Advogados, estamos aqui para ajudar no processo e oferecer todo o apoio que você precisa para ter uma revisão bem-sucedida.