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Auxílio-acidente: confira quem tem direito e como solicitar [2024]

colega ajudando profissional acidentado, representando o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício pouco divulgado pelo INSS, mas muito importante para o segurado.

Se você sofrer qualquer tipo de acidente ou contrair uma doença que deixe sequelas, pode receber uma indenização pela redução da capacidade de trabalho até o momento da sua aposentadoria, e poderá continuar trabalhando.

No entanto, para conseguir esse benefício, é preciso passar pela perícia e comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das suas atividades profissionais.

Neste texto, vamos explicar como funciona o auxílio-acidentário, quem pode solicitar e quanto é possível receber. Confira!

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O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas, reduzindo assim, sua capacidade de trabalho.

Ele está previsto no Art. 86 da Lei 8.213/1991, que diz o seguinte:

“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Na lei, não é exigido nenhum grau específico de redução das capacidades do segurado, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades laborais do trabalhador.

Como funciona o auxílio-acidente?

Esse benefício pode decorrer de acidente de trabalho, porém, ele é diferente do auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária. Vamos conversar sobre estas diferenças a seguir.

Além disso, o acidente não precisa, necessariamente, estar relacionado ao trabalho. Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidentário permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização.

Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida e só cessa em alguns casos específicos que detalharemos mais adiante.

Quais são os tipos de auxílio devido a acidente?

Existem basicamente dois tipos de auxílios concedidos pelo INSS: o auxílio-acidente acidentário e previdenciário.

A competência judicial para requerer o auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade temporário acidentário) é a justiça estadual.

Auxílio-acidente acidentário

O auxílio-acidente acidentário é concedido quando as sequelas que diminuem a capacidade laborativa têm origem em um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Quando um trabalhador sofre um acidente que prejudica suas funções motoras em um trabalho que exige tarefas manuais, por exemplo, seu auxílio será do tipo acidentário na solicitação ao INSS.

É importante não confundir com auxílio-doença acidentário, que é outro benefício.

funcionário acidentado sendo socorrido, representando o auxílio-acidente

Auxílio-acidente previdenciário

Já o auxílio-acidente previdenciário é concedido ao trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou doença de qualquer natureza.

Ou seja: é o benefício voltado aos segurados que sofrerem acidentes não relacionados ao trabalho, como um acidente doméstico ou de trânsito.

Mais uma vez, é importante não confundir com o auxílio-doença previdenciário. A competência para cobrar a concessão do auxílio-acidente previdenciário é da justiça federal.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Esses são os requisitos para solicitar e receber o auxílio-acidentário em 2024:

  • estar em condição de segurado pelo INSS na época do acidente;
  • ser filiado ao INSS como empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (contribuintes individuais e facultativos não têm direito);
  • ter sofrido um acidente ou contraído uma doença de qualquer natureza (ocupacional ou não) que tenha reduzido parcial e permanentemente a capacidade de trabalho;
  • ter documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (o chamado nexo causal).

Lembrando que, para a concessão de auxílio, não é preciso cumprir carência como ocorre com outros benefícios do INSS.

Qual o valor do auxílio-acidentário em 2024? Como é feito o cálculo desse benefício?

Como na maioria dos benefícios do INSS, o auxílio-acidentário teve seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência de 2019.

Mas esse benefício ainda foi impactado por mais uma lei: a Medida Provisória 905/2019, que vigorou de 12/11/2019 até 19/04/2020.

Vamos explicar como fica o cálculo dependendo da data do acidente ou diagnóstico da doença:

Para acidentes/doenças ocorridos até 12/11/2019

Se você sofreu um acidente ou contraiu uma doença dentro dos requisitos do auxílio-doença até 12/11/2019, tem direito adquirido ao benefício com as regras pré-reforma.

Nesse caso, o valor do benefício é igual a 50% da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Por exemplo, se sua média de 80% maiores salários deu R$ 2.500,00, você receberá R$ 1.250 mensais pelo resto da vida como indenização, se o benefício for deferido.

Para acidentes/doenças ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020

Se o fato gerador do auxílio ocorreu durante a vigência da MP 905/2019, o cálculo muda totalmente (e para pior).

Nesse caso, o valor do benefício será calculado com base em 50% de uma suposta aposentadoria por invalidez recebida após o acidente/doença.

Então, para descobrir o valor, você precisa calcular quanto receberia caso se aposentasse por invalidez no momento do acidente/doença e dividir o resultado por dois.

Lembrando que o cálculo desse tipo de aposentadoria é feito com base em 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

No fim das contas, o valor fica bem menor do que na regra antiga.

idoso acidentado em perícia médica para solicitar auxílio-acidente

Para acidentes/doenças ocorridos a partir de 19/04/2020

Para acidentes/doenças a partir de 19/04/2020, a Medida Provisória 905/2019 não tem mais validade e entram em vigor as regras da Reforma da Previdência.

Logo, o valor do benefício será de 50% da média dos salários desde 1994, calculada de acordo com as novas normas do INSS, ou seja, sem a retirada dos 20% menores salários da conta.

Lembrando que essa pequena diferença em relação ao cálculo antes de 12/11/2019 também puxa o valor do auxílio-acidentário para baixo.

Por isso a importância de demonstrar quando ocorreu a sequela e não a data do pedido de auxílio-acidentário.

Inserir tabela com valores de auxílio-acidente

Como solicitar o auxílio-acidente? [PASSO A PASSO]

O processo de solicitação desse auxílio envolve etapas on-line e presenciais. Confira o passo a passo para pedir o benefício.

1. acesse o site Meu INSS para solicitar o auxílio, é preciso, primeiro, acessar o sistema Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, disponível para Android e IOS. Para fazer login, basta informar seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br;

2. agende sua perícia médicana seção “Agendamentos/ Requerimentos”, selecione a opção “Perícia” e agende a consulta para comprovar seu direito ao auxílio-acidentário. Você poderá escolher a data, hora e local para realizar a perícia com um médico do INSS e levar toda a documentação comprobatória;

3. reúna todos os documentos para provar que teve redução permanente da capacidade laborativa e conseguir o auxílio, você terá que apresentar alguns documentos importantes (falaremos mais sobre essa documentação nos próximos tópicos);

4. compareça à períciano local e data marcados, você deverá comparecer à perícia do INSS para apresentar os documentos e passar por um exame físico (e outros que o médico achar necessários). Essa etapa é fundamental para comprovar o nexo causal e a perda de capacidade laborativa;

5. acompanhe o status do pedidoapós a perícia, você deverá acompanhar o status do pedido pelo Meu INSS. Então, há duas hipóteses: ter o auxílio deferido ou indeferido. Caso seja negado, saiba que ainda cabe recurso e ação judicial.

Documentos importantes para ter o seu auxílio concedido no INSS

Confira quais documentos não podem faltar na sua perícia para conseguir o auxílio:

  • documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.) e CPF
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau
  • exames como radiografias, ressonâncias e tomografias, se aplicável
  • comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for do tipo acidentário
  • receituários médicos
  • outros documentos que ajudem a comprovar as sequelas.

Pedido de auxílio-acidente negado: o que fazer?

Se o seu pedido foi negado, é importante agir rapidamente para buscar uma solução.

Primeiro, verifique o motivo da negativa na carta ou e-mail que recebeu. Geralmente, a recusa ocorre por falta de documentação ou erros no preenchimento do formulário. Reúna todos os documentos necessários e corrija qualquer erro.

Se necessário, entre em contato com o INSS para pedir informações adicionais e orientações sobre como corrigir o problema. Outra opção é recorrer à revisão do pedido, apresentando novos documentos ou esclarecimentos.

Se ainda assim a negativa persistir, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário para ajudar na revisão do caso.

Manter-se informado e agir rapidamente aumenta suas chances de sucesso na revisão do pedido.

martelo de juiz representando a concessão de benefícios como auxílio-acidente

Auxílio-acidente: principais dúvidas respondidas

Se restou alguma dúvida sobre o auxílio, este FAQ vai ajudar a esclarecer. Confira as principais perguntas e respostas sobre o tema:

Qual a diferença entre auxílio-doença, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente?

Falei sobre isso acima, mas como é uma dúvida muito frequente vamos novamente explicar:

O auxílio-doença e o auxílio-doença acidentário são benefícios pagos em caso de incapacidade temporária e somente enquanto durar o afastamento do trabalho, substituindo o salário do trabalhador nesse período.

A única diferença entre os dois é que o primeiro é para doenças ou acidentes de qualquer natureza e o segundo para doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.

Já o auxílio devido a acidente é uma indenização permanente, que permite ao beneficiário continuar trabalhando com sua capacidade reduzida.

Em alguns casos, é possível converter o auxílio-doença em auxílio-acidente, como explica nosso sócio Thiago Luchin no vídeo abaixo:

Qual o prazo de recebimento do auxílio-acidentário?

O prazo para análise de pedidos da indenização é de 60 dias a partir de junho de 2021, conforme acordo no tema 1066 do STF, entre o INSS e o Ministério Público Federal.

Antes disso, o prazo fixo de análise e concessão era de 45 dias.

Posso acumular esse auxílio com outros benefícios previdenciários?

Sim. Por ser um benefício indenizatório, ele pode ser acumulado com a maioria dos benefícios do INSS.

As exceções são qualquer tipo de aposentadoria, auxílio-doença referente ao mesmo acidente/doença e dois auxílios-acidentes para a mesma pessoa.

O contribuinte individual tem direito ao auxílio-acidente?

Não. Por lei, nem o contribuinte individual, nem o facultativo tem direito à indenização. Porém, essa regra vem sendo questionada nos tribunais, pois, em tese, fere o princípio da isonomia.

Quem recebe auxílio devido a acidente de trabalho pode trabalhar?

O auxílio-acidentário para de ser pago pelo INSS nos seguintes casos:

Auxílio-acidente exige carência?

Não. Esse é um dos poucos benefícios que não exige carência. O auxílio-doença, por exemplo, exige 12 meses de contribuição.

Posso receber o auxílio (devido a acidente) com aposentadoria?

Não. A lei proíbe o recebimento simultâneo de auxílio-acidente e aposentadoria de qualquer tipo.

Não deixe que a negativa do seu pedido de auxílio-acidente atrapalhe seus direitos! Entre em contato com a ABL Advogados para uma análise detalhada e orientação especializada. Garanta o que você merece, fale com nossos especialistas!

Conclusão

pessoa em perícia para solicitar auxílio-acidente

Depois de conhecer melhor o auxílio-acidente, você tem condições de exigir seus direitos ao INSS caso sofra um acidente ou contraia uma doença que deixe sequelas.

Na hora de solicitar o benefício, é importante contar com o apoio de um advogado previdenciário para reunir a documentação correta e aumentar suas chances de ser aprovado na perícia.

Na ABL Advogados, oferecemos assessoria completa para concessão de benefícios por incapacidade e benefícios por acidente de trabalho e doenças ocupacionais, ajudando você a identificar qual auxílio se encaixa em sua situação.

Então, já sabe: se precisar de apoio para receber sua indenização ou entrar com ação judicial para exigir o benefício, conte com o nosso serviço de auxílio-acidente.

Podemos ajudá-lo?

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