ABL Advogados

Blog

Recebo pensão por morte, posso trabalhar de carteira assinada?

Recebo pensão por morte, posso trabalhar de carteira assinada?

Quem recebe pensão por morte e aposentadoria por tempo de serviço pode começar a trabalhar com carteira assinada sem ter esses benefícios suspensos? A resposta é sim.

O recebimento de pensão por morte e a aposentadoria por tempo de serviço não são impedimentos para que uma pessoa trabalhe com carteira assinada.

“Ela só deixaria de receber o benefício da aposentadoria caso fosse aposentada por invalidez ou recebesse uma aposentadoria especial”, explica o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga caso o beneficiário comprove que tem condições de trabalhar. E a pensão por morte não deixa de ser paga se o beneficiário trabalha.

Aposentadoria especial

Quem se aposenta de forma especial não pode continuar trabalhando com agente nocivo à saúde que motivou essa aposentadoria. “Se eu aposento de forma especial e vou trabalhar como doméstico, que não é uma atividade nociva à saúde, pode continuar trabalhando”, explica João Badari.

Registro é obrigatório

E tem mais. O empregador é obrigado, por lei, a registrar o empregado. “Não é uma faculdade que ele pode exercer se quiser”, lembra Badari.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a carteira de trabalho deve ser obrigatoriamente apresentada pelo trabalhador ao empregador e que este tem 48 horas para fazer o registro.

“O registro em carteira não só não vai impedir que ela continue recebendo a aposentadoria e a pensão, como também vai garantir uma terceira renda a ela”, diz Badari.

Quais as consequências de não assinar a carteira?

Caso o empregado entre com ação contra o empregador, este terá de pagar, com juros e multa, tudo o que foi deixado de cumprir (ou de provar) pela falta da carteira assinada. Não vai adiantar alegar que foi o empregado que não quis, porque é uma obrigação prevista em lei.

“O empregador corre o risco de sofrer reclamação trabalhista no futuro com pedido de dano moral e material; em caso de acidente da empregada, ficar obrigado a pagar indenização correspondente ao valor do benefício a que a empregada teria direito se tivesse sido registrada, informa Marta Gueller.

Leia a matéria completa publicada no Portal R7.

Podemos ajudá-lo?

Mande uma mensagem e descubra como podemos te ajudar.

COMPARTILHE NOSSO CONTEÚDO

ÚLTIMAS NOTÍCIAS