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Impactos da pandemia na aposentadoria

Impactos na aposentadoria na pandemia: diminuição de contribuições e desistência do segurado

O desemprego em nível recorde e a crise econômica fez com que muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofressem com os impactos na aposentadoria na pandemia, interrompendo as contribuições mensais à Previdência Social. Longos períodos sem contribuir à Previdência Social fazem com que os trabalhadores correm o risco de perder o direito aos benefícios do INSS.

Em razão dos segurados pelo INSS não efetuarem de forma contínua os recolhimentos mensais exigidos, podem perder a qualidade de segurado, que garante o direito aos benefícios e também o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios previdenciários, como auxílios por incapacidade e a pensão por morte.

É necessário efetuar recolhimentos mensalmente para a previdência, garantindo assim a qualidade de segurado. Caso esses recolhimentos não sejam feitos, ainda assim é possível manter a qualidade de segurado durante o período conhecido como período de graça.

Como funciona o período de graça

Por via de regra, os segurados podem ficar sem contribuir com a Previdência Social, não mais que 12 meses sem perder a qualidade de segurado. Porém o prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria “facultativo”, opção comum entre segurados sem carteira assinada.

Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.

No caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado, o direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses. Também pode haver prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.

Tempo de carência de benefícios do INSS

O tempo de carência varia conforme o benefício. Sendo necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade; 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez; 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade.

Caso o segurado perca o direito aos benefícios, é necessário que o mesmo retome as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.

Os especialistas afirmam que o período pandêmico desestimula os trabalhadores a contribuírem para o INSS e colocam em risco o acesso aos benefícios previdenciários.

“Com a dificuldade de gerar renda, principalmente os profissionais autônomos e microempreendedores optam por cortar as contribuições como uma forma de reduzir gastos. Muitos desconhecem a problemática de ficar sem recolher, que não é só ter uma aposentadoria tardia. É não ter direito aos benefícios por incapacidade ou gerar pensão por morte”, pontua Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

É importante diferenciar para não confundir tempo de carência com o tempo de contribuição. O tempo de contribuição começa a valer do início da contribuição até a data de requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência social. Enquanto o período de carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o benefício faça jus ao benefício.

Auxílio doença entra na contagem para aposentadoria

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem do chamado “tempo de carência”, período mínimo de contribuições necessário para ter direito aos benefícios.

O cenário até então era de que beneficiários do auxílio ou da aposentadoria tinham a contagem suspensa por estarem afastados do trabalho, o que motivava ações na Justiça para requerer a manutenção da contagem. O novo entendimento deve facilitar que trabalhadores continuem com o direito à proteção social do INSS.

A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados.

“É necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade. É o caso de um segurado que tinha 12 anos de contribuição e ficou outros três afastados recebendo aposentadoria por invalidez”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Se acredita que a decisão é positiva por conta do período da pandemia da Covid-19, no qual a tendência é o aumento de pedidos de auxílio-doença por parte das pessoas que foram infectadas pela covid. Levando em conta a decisão do STF, se o período de afastamento for intercalado com períodos de atividade laboral, será considerado como tempo de serviço, podendo assim ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos. Em vista disso, este período de doença não é mais tempo perdido.

Por outro lado, no caso de quem sempre contribuiu pelo salário mínimo, por exemplo, é melhor sacar a aposentadoria assim que tiver direito, pois o valor do benefício não irá mudar, sendo sempre correspondente ao piso nacional.

Porém, para quem contribuiu acima do mínimo, é importante prestar atenção aos redutores do benefício. Antes da reforma da Previdência, havia o fator previdenciário, que reduzia o valor das aposentadorias de segurados com menos idade e tempo de contribuição. Já a reforma da Previdência, que foi decretada em novembro de 2019, criou um novo cálculo, em que o valor do benefício é de 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento, para as mulheres, e 20 para os homens.

Nesses casos, recusar o benefício e continuar contribuindo por mais alguns anos pode significar um aumento significativo do valor da aposentadoria, principalmente se o salário for maior atualmente do que nas contribuições anteriores, pois isso aumentará o valor da média.

Desistência de aposentadoria é possível?

É muito comum, também, que segurados do INSS deem entrada na aposentadoria e, ao receber o primeiro pagamento, percebam que o valor ficou abaixo do esperado. O que poucos sabem é que, nesses casos, é possível desistir do benefício. Mas, atenção, isso só pode ser feito se o segurado não tiver feito o saque do dinheiro, nem do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep.

“O INSS é obrigado a aceitar a desistência, mas se o segurado tiver sacado o primeiro pagamento, vai ter que ficar com esse benefício. Mesmo na Justiça não se consegue o direito à desistência nesses casos — alerta o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.” Segundo o especialista em Direito Previdenciário, a recusa da aposentadoria vale à pena quando o segurado pretende continuar contribuindo ao INSS para conseguir um benefício de maior valor no futuro. No entanto, é importante fazer os cálculos.

“É preciso fazer as contas, considerando os salários de contribuição posteriores a 1994, para verificar em quanto o benefício aumentaria se o segurado continuasse recolhendo ao INSS por mais alguns anos. O planejamento é fundamental para perceber se vale a pena fazer isso ou sacar o benefício enquanto continua trabalhando “, afirma Badari.

Como desistir da aposentadoria pelo Meu INSS

1) Acesse o aplicativo do Meu INSS, informando o login e a senha cadastrados

2) Clique no ícone “Agendamentos / Requerimentos” e, em seguida, em “Novo requerimento”

3) Na barra “Pesquisar”, escreva a palavra “Desistência”

4) Anexe documentos que comprovem que o benefício não foi sacado.

O advogado João Badari aconselha incluir a declaração da Caixa Econômica Federal de que o segurado não sacou o FGTS, e do Banco do Brasil informando que o PIS/Pasep também não foi sacado. É importante pedir também uma declaração do banco de que não houve saque da aposentadoria na conta.

Caso necessite de mais informações ou de ajuda de um advogado especialista em Direito previdenciário, agende um atendimento conosco.

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