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Trabalhador poderá ser demitido por justa causa caso se recuse a tomar a vacina contra a Covid?

Trabalhador poderá ser demitido por justa causa caso se recuse a tomar a vacina contra a Covid?

Aumento de conflitos entre empresas e funcionários devem ocorrer, e são incentivados, devido ao início da campanha de vacinação contra a Covid-19. Ao menos até outubro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia registrado 16.301 ações trabalhistas relacionadas à crise sanitária. Os motivos variam entre a prevenção à saúde do trabalhador, com relação ao risco de contágio pelo novo coronavírus, e a exigência de direitos trabalhistas como o pagamento de verbas rescisórias. A possibilidade de funcionários se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 cria agora uma nova razão para a disputa judicial.

A vacinação foi iniciada agora no mês de janeiro, mas apenas em profissionais de saúde que estão na linha de frente contra o coronavírus e em pessoas do grupo de risco, pois ainda não há doses suficientes para vacinar toda a população. Porém, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Poder Público pode estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas que não pode determinar a vacinação forçada.

O trabalhador poderá ser demitido por justa causa?

O tema ainda é inédito no Judiciário e não há consenso a respeito do limite das empresas com relação à imposição de exigências sanitárias. A principal discussão é se o empregador possui o direito de barrar a entrada do trabalhador no local da empresa, caso não esteja vacinado, e de obrigá-lo a permanecer em trabalho remoto. O descumprimento da determinação resultará em demissão por justa causa.

Ainda que a vacinação seja um pacto social pela saúde, parte da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. O tema gera muito conflito, principalmente diante desta onda negacionista que está tomando todo o mundo.

Decisão do Estado e suas medidas

A obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados. A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. Acredita-se que, se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão.

Atitudes restritivas devem ser tomadas, não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. A legislação atual não traz uma solução para tal problema, assim, entende-se que cada caso deve ser analisado individualmente.

A imposição de medidas restritivas foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal apenas aos governos. Portanto, o papel do Poder Público não deveria ser confundido com o do empregador. A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode obrigá-lo a tomar a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando.

Uso de máscara e trabalho remoto

Outra questão que já tem sido alvo de judicialização é o uso obrigatório de máscaras no local de trabalho. O item tem sido considerado pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecido pelo empregador. “Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança da empresa. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, que o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização”, pontua Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Trabalhador que se recuse a deixar o home office pode ser demitido por justa causa?

Segundo especialistas, as empresas têm promovido o retorno ao trabalho presencial e os funcionários também correm risco de sofrer demissão por justa causa ao se recusarem a deixar o home office. O empregado, ao assinar o contrato de trabalho, obrigou-se a prestar os serviços na empresa. A sua recusa a ir trabalhar pode ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ele pode ter seu contrato rescindido conforme o artigo 483 da CLT.

A advogada Bianca Canzi lembra que, no caso do retorno à sede da empresa, cabe às empresas garantirem a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio pela Covid-19. “A empresa deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como máscara, álcool em gel e o distanciamento social, além do ambiente limpo e saudável para o trabalhador. É uma obrigação do empregador”, aponta.

Caso o funcionário pertença ao grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, no qual se enquadram idosos e pessoas com doenças crônicas, por exemplo, é recomendável que o trabalhador apresente atestado médico à empresa que comprove o fato. Caso seja negada a permanência no home office, outra opção é ingressar com ação no Judiciário.

Conclusão

Sim, é possível que o empregado seja demitido por justa causa e, até mesmo provável, uma vez que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a tomar a vacina.

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