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Decisão do STJ e férias coletivas no fim do ano são as notícias mais lidas da semana

Nessa última semana, concluindo a primeira quinzena do mês de dezembro, tivemos muitas notícias em foco na mídia sobre previdência e direito trabalhista. Os portais mais acessados do país trazem informações com a contribuição dos profissionais da ABL Advogados.

Férias coletivas são comuns no final do ano e têm regras específicas; entenda

Com a chegada do fim de ano, é comum as empresas concederem férias coletivas aos funcionários. Essa pausa na produção ocorre em um período de festividades de Natal e Ano Novo, quando boa parte das pessoas aproveita para descansar, viajar e confraternizar com os familiares. Mas as férias em conjunto têm regras específicas tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

De acordo com a advogada trabalhista Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as empresas devem comunicar à Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias, a data de início e do final das férias, especificando, se for o caso, os estabelecimentos e setores abrangidos.

“A empresa deve informar o sindicato representativo da categoria sobre a comunicação feita à secretaria e providenciar a fixação de aviso com informações sobre o período de férias nos locais de trabalho”, pontua.

Segundo Bianca Canzi, a empresa pode optar por dar férias coletivas no final do ano de 15 dias para todos os funcionários e deixar os outros 15 para eles tirarem quando quiserem, como férias individuais normais.

Leia a matéria completa no Portal do G1.

Governo pode recorrer de decisão do STJ que permite revisão no INSS

Há no governo a percepção de que, caso a revisão fosse para todos, alguns segurados poderiam ver o valor de seu benefício diminuir, principalmente se os salários da época eram baixos. No entanto, caso a decisão pretenda beneficiar apenas aqueles que pedirem a revisão, o impacto para as contas públicas poderia ser bilionário.

A intenção do governo é rediscutir o tema no STF, onde já há um recurso extraordinário admitido, com repercussão geral – ou seja, a tese firmada pelos ministros nesta ação valerá em todo o território nacional.

Entenda tudo no Portal R7.

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