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Revisão da vida toda liberada pelo STJ: entenda como isso ajuda ao aposentado

Revisão da vida toda liberada pelo STJ: entenda como isso ajuda ao aposentado

A revisão da aposentadoria tem como objetivo corrigir os valores recebidos pelos beneficiários da previdência que percebem alguma incoerência no cálculo do seu benefício. Agora existe um motivo a mais para se fazer essa análise, principalmente da revisão da vida toda.

Em 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favorável, por unanimidade, a revisão da vida toda, que é uma regra mais vantajosa ao beneficiário. Isso significa que agora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem que incluir nos cálculos da aposentadoria as contribuições feitas antes de julho de 1994.

Mas, afinal, como funciona a revisão da vida toda?

Até novembro deste ano, o cálculo da aposentadoria era feito com base na média das 80% maiores contribuições previdenciárias do segurado contadas a partir julho de 1994, até a data do requerimento da aposentadoria, e nessa média era aplicado o fator previdenciário.

Isso porque só eram incluídas nos cálculos as contribuições feitas após o Plano Real, e não eram incluídos os salários recebidos em outras moedas que vieram antes, como o cruzeiro ou cruzado, por exemplo.

Mas agora o cálculo será feito de forma diferente. O objetivo desta revisão é possibilitar que os aposentados possam pedir que todas as contribuições feitas ao longo da vida toda sejam incluídas no cálculo da aposentadoria, mesmo as anteriores a julho de 1994, e assim ter o valor corrigido para um valor possivelmente mais vantajoso.

Decisão do STJ sobre a revisão da vida toda

A ação, julgada no STJ sob o tema 999, já havia recebido voto favorável do ministro Napoleão Nunes Maia, relator da medida, em junho deste ano, foi aprovada em 11 de dezembro de 2019. A decisão sobre o tema dá ao trabalhador a possibilidade de escolher o sistema de cálculo mais favorável.

Segundo o advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório ABL Advogados, João Badari, em entrevista ao portal de notícia Metrópoles, muitas pessoas tiveram as maiores contribuições, ou seus maiores salários, antes de 1994, o que ocasionou prejuízos para o trabalhador. “Há pelo menos 1.927 ações com esse tipo de pedido, mas o número deve ser maior, já que a maioria dos tribunais e das varas federais não informam o total de casos paralisados sobre o tema. Mas a Justiça já vinha reconhecendo este direito”, afirmou.

Conheça casos de segurados que solicitaram o serviço de revisão da vida toda

A ABL Advogados já cuidou de processos desse tipo mesmo antes da decisão do STJ. Um exemplo é o de um aposentado de 71 anos, de Goiás, que ganhou na justiça o direito para a revisão da vida toda. De acordo com os cálculos da defesa, o benefício irá aumentar de R$ 1.410,31 para R$ 4.935,28 e o segurado deverá receber atrasados da ordem no valor de R$ 189,9 mil.

Em outro caso, também bem-sucedido, o aposentado, Ernani Raimundo Venâncio, de 59 anos, viu pelos jornais que teria direito a pedir a revisão da vida toda por via judicial. Com a correção, o benefício passou de R$ 4.007 para R$ 4.430, e os atrasados podem chegar a R$ 37 mil.

Quem pode pedir a revisão da vida toda?

Por lei, só os segurados que se aposentaram nos últimos 10 anos podem pedir a revisão. Segundo o advogado Murilo Aith, também sócio do escritório ABL Advogados, para entrar com o processo é preciso comprovar que pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a Previdência descartou essas contribuições do cálculo.

Também é necessário que seja feita uma análise e os cálculos necessários, incluindo todas as contribuições, para saber se o resultado da revisão será positivo. Isso porque ela beneficia especialmente aqueles que tiveram suas maiores contribuições feitas antes de 1994.

Existe a possibilidade de que a correção diminuía o benefício, já que é necessário converter o valor dessas moedas para os valores atuais do real e a média será feita com base em todas as contribuições, não somente nos maiores valores.

Por isso também é de extrema importância que o segurado que tem a intenção de iniciar a ação de revisão, tenha o acompanhamento de um especialista em direito previdenciário, que o acompanhe durante o processo e veja se o valor final, corrigido, será vantajoso.

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