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STF julga em fevereiro a reaposentação; Veja quando vale a pena entrar com a ação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no dia6 de fevereiro,a chamadareaposentação, ou seja, asubstituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Essa ação considera apenas as contribuições feitas depois que o trabalhador se aposentou. Com as novas regras da reforma da Previdência, porém, nem sempre vale a pena rejeitar o benefício antigo.

Reaposentação é diferente de desaposentação

A reaposentação é diferente dadesaposentação, que já foi rejeitada pelo Supremo, em 2016. No caso da desaposentação, o trabalhador aposentado utilizava as contribuições feitas após a aposentadoria para fazer um recálculo do benefício. Ou seja, se a pessoa tivesse se aposentado com 35 anos de contribuição, mas trabalhado durante mais 15 anos, ela pediria um benefício calculado com base em 50 anos de recolhimento.

Como funciona a reaposentação

Com a reaposentação, o aposentado abre mão do benefício atual e pede um novo. Ou seja, se da primeira vez ele se aposentou com 35 anos de contribuição, mas continuou trabalhando por mais 15 anos, ele vai rejeitar o primeiro benefício e pedir uma aposentadoria que exige apenas 15 anos de contribuição, desde que tenha atingido a idade mínima.

É necessário fazer os cálculos antes de pedir a reaposentação

De acordo com o nossó sócio especialista em direito previdenciário, Dr. João Badari, com a mudança de cálculo dos benefícios feita pela reforma da Previdência, ficou mais difícil conseguir uma aposentadoria mais vantajosa do que a antiga. “Fizemos um estudo no escritório e, de 30 pessoas com mais de 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens, que trabalharam por mais de 15 anos depois de aposentados, apenas nove tiveram o novo cálculo favorável” contou ele.

Para mais informações a respeito da reaposentação, leia a matéria completa no Portal do G1.

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