Diariamente estou recebendo casos de todo o Brasil, onde o beneficiário de pensão por morte recebe do INSS uma carta para a apresentação de documentos. Caso não cumpra a determinação do INSS, este fará a suspensão do pagamento mensal.
Este procedimento é conhecido como “pente fino das pensões por morte”, e buscam sanar irregularidades na pensão por morte. Porém, te afirmo: isso não quer dizer que haja algo errado na sua pensão, apenas que você deverá cumprir determinadas exigências do INSS para continuar recebendo. E muitas vezes elas são simples.
Hoje quem me ligou foi a senhora Cristina, residente no Rio de Janeiro. Sua mãe, com 92 anos e acamada, deveria comparecer ao INSS e levar a carteira de trabalho e as de recolhimento do seu falecido esposo.
Com toda a preocupação que isso lhe trouxe, ela nos procurou, e rapidamente lhe explicamos o procedimento a ser tomado, continuando a receber normalmente a sua pensão por morte.
Por que o INSS faz o pedido de documentos para quem recebe pensão por morte?
Este procedimento é conhecido como “pente-fino” das pensões por morte, onde o INSS busca encontrar irregularidades nos benefícios que está pagando.
Assistam abaixo o vídeo do meu sócio, Dr. Murilo Aith, sobre o tema, pois serão mais de 1,7 milhão de segurados notificados por carta, e muitos ficarão preocupados em perder o benefício alimentar:
O que fazer caso receba a notificação do INSS
O primeiro ponto a se observar é: tenho os documentos exigidos? Caso a resposta seja positiva, é prudente levar os mesmos a uma agência do INSS, para evitar futuras dores de cabeça.
Porém, se o beneficiário não possui todos os documentos, por serem muito antigos, ou se levou os documentos e mesmo assim o INSS não aceitou os mesmos, pode ser que ocorra um cancelamento ilegal da pensão recebida.
É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida, e não do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido.
Vale também ler estas dicas e cuidados a serem tomados com o pente-fino do INSS no artigo que opinei para o Portal IG e Jornal O Dia.
Quando o INSS pode cancelar o benefício
Em uma única hipótese o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como exemplo a utilização de um documento falso.
Caso o segurado não tenha fraudado o pedido, o INSS não poderá mais realizar o pente-fino, revisando o benefício concedido. Não pode exigir de alguém a apresentação de documentos que é de sua obrigação a manutenção do arquivamento.
A má-fé sempre é demonstrada, jamais presumida. Não podemos caracterizar a fraude pela ausência da apresentação dos documentos, se ocorreu fraude esta deve ser provada documentalmente pelo INSS, e não obrigando o segurado que apresente documentos que já possuem décadas.
O aposentado com mais de 10 anos não poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, e isso vale para o INSS. Chamamos este prazo de decadencial.
A decadência de 10 anos está expressamente prevista para o INSS revisar benefícios concedidos, onde este pratica uma ilegalidade ao realizar o procedimento de pente-fino:
Artigo 103 da Lei 8.213/91:
“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”
O próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 626.489/SE foi categórico que o prazo de 10 anos vale para a administração pública, apenas sendo desconsiderado em caso de má fé do particular, como acima exposto. Tal princípio protege a segurança jurídica nas relações entre o segurado e a Autarquia previdenciária.
Assim dispõe o artigo 103-A da Lei 8.213 de 1991:
Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)
Portanto, como diz o ditado popular “pau que bate em Chico, também bate em Francisco”, o prazo decadencial de 10 anos incide para os segurados revisarem valores de aposentadorias concedidos de forma errada pelo INSS, como também para o INSS realizar o “pente-fino” em benefícios previdenciários.
Sobre este prazo decadencial escrevi um artigo para o Jornal Estadão https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/revisoes-de-aposentadoria-e-o-desconhecido-prazo-de-10-anos/
O INSS não pode cancelar benefícios com mais de 10 anos
Se a pensão por morte concedida pelo INSS já possui mais de 10 anos, entendemos ser ilegal este procedimento de pente fino. Ou o INSS realmente encontra uma fraude praticada pelo pensionista na concessão, ou não poderá cancelar.
Se mostra ilegal o INSS enviar uma carta pedindo para o(a) pensionista demonstrar que possuía direito ao benefício, e requerer que ele(a) apresente documentos antigos. Quando o INSS concedeu o benefício tudo isso já foi feito, e é uma obrigação do INSS ter fiscalizado e guardado a documentação, não do cidadão.
O INSS para conseguir suspender ou cancelar uma pensão ele deve provar que ocorreu uma fraude, ou seja, a má fé, caso contrário isso se mostra ilegal.
O pensionista que teve seu benefício suspenso ou cancelado poderá recorrer administrativamente, ou se socorrer do poder judiciário, requerendo o restabelecimento do benefício, o não pagamento de valores recebidos e que o INSS lhe devolva todos os meses que deixou de pagar a pensão.
Caso o segurado receba carta do INSS, e sua pensão se deu há mais de 10 anos, o INSS não poderá cancelar nem suspender seu benefício, apenas se este conseguir demonstrar que ocorreu fraude por parte do segurado na concessão.
Busque sempre a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, pois este garantirá a manutenção do pagamento mensal, e até mesmo a impossibilidade do INSS exigir os valores pagos ao segurado, como é o entendimento dos nossos tribunais superiores.
Se ainda tem dúvidas sobre o assunto e deseja falar com um advogado, entre em contato conosco.