Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença, que passou a ser chamado de “Benefício por Incapacidade Temporária”. No entanto, muitas pessoas ainda o conhecem pelo antigo nome, por isso, vamos usar ambos os termos, ok?
O mais importante é saber que o auxílio-doença é fundamental para o MEI que, porventura, tenha que se afastar temporariamente das suas atividades profissionais devido a problemas de saúde.
Agora, você deve estar pensando: “mas como solicitar o auxílio-doença para MEI? “E qual é o valor do benefício?”.
Existem muitas questões que cercam esse assunto, por isso, preparamos este guia — com ele, você poderá se manter informado e, claro, apto para solicitar o que é seu por direito. Confira!
Ok, MEI tem direito ao auxílio-doença, mas quais são os requisitos para receber o benefício do INSS?
Primeiramente, é essencial que o MEI esteja em dia com suas contribuições mensais ao INSS, feitas pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (disponível no site Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual do Governo Federal).
O segundo requisito é cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais antes de poder solicitar o benefício.
Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI?
Agora que você já sabe que o MEI tem direito ao auxílio-doença, vamos mostrar o processo de solicitação do benefício, que não difere muito dos demais concedidos pela Previdência Social.
Há duas maneiras principais de fazer o pedido: pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.
A plataforma digital oferece mais comodidade, permitindo que o microempreendedor realize boa parte do procedimento on-line (um fator crucial para quem está com a saúde debilitada e, consequentemente, com dificuldades de locomoção).
Documentação necessária
Já para dar entrada na solicitação do auxílio-doença, o MEI precisa reunir uma série de documentos, são eles:
- documentos pessoais (RG, CPF);
- número do NIT ou Pis/Pasep;
- comprovantes de pagamento do DAS (disponíveis no próprio site do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual);
- atestados ou relatórios médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho;
- exames médicos que atestem o problema de saúde;
- carteirinha do CNPJ, caso seja necessário.
Para representantes legais:
- RG, CIN, CNH ou CTPS
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Termo de representação legal (pode ser tutela, curatela ou termo de guarda);
- procuração feita no modelo do INSS;
- ou pública.
Passo a passo
Agora, sim, vamos mostrar o que você deve fazer para pedir o auxílio-doença:
- reúna a documentação — antes de tudo, garanta que você tem todos os documentos necessários organizados;
- agende a perícia médica — vale frisar que esse é um dos passos mais importantes para garantir o auxílio. O agendamento pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
- realize a perícia — compareça no dia agendado com toda a documentação em mãos. O médico perito avaliará sua condição e determinará se você está temporariamente incapaz de exercer suas atividades;
- aguarde a resposta do INSS — após a perícia, o INSS dará a resposta se você tem direito ao benefício e a partir de que data ele será concedido.
Qual o valor do auxílio-doença para MEI?
O valor do auxílio-doença para o MEI é equivalente a um salário-mínimo, independentemente da média das contribuições.
Isso significa que, ao ser aprovado para receber o benefício, o MEI receberá o valor vigente do salário-mínimo até que sua situação se regularize.
Observação: em 2025, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518.
Quem é MEI tem direito a outros benefícios do INSS?
Sim, o MEI tem direito ao auxílio-doença e, também, a outros benefícios do INSS, desde que cumpra os critérios específicos. Esses benefícios incluem:
- aposentadoria por idade — requerer o benefício após atingir a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e ter contribuído por pelo menos 180 meses (15 anos);
- aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) — necessário comprovar incapacidade permanente para o trabalho, com um tempo mínimo de contribuições;
- salário-maternidade — a MEI mulher tem direito ao benefício se comprovar a gestação ou adoção, desde que tenha cumprido o período de carência (10 meses de contribuição ao INSS);
- pensão por morte — os dependentes têm direito, desde que o MEI tenha qualidade de segurado no momento do falecimento (não é exigido tempo de carência).
Observação: lembrando que, para pedir os benefícios previdenciários, é preciso estar em dia com as contribuições como MEI.
Auxílio-doença para MEI negado: o que fazer?
Se o auxílio-doença for negado ao MEI, o primeiro passo é entender o motivo do indeferimento, que pode estar relacionado à carência não cumprida ou até à falta de documentos.
Se houver discordância com a decisão, é possível entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou buscar assistência de um advogado previdenciário para uma possível ação judicial.
A importância de manter as contribuições ao INSS em dia
Manter as contribuições ao INSS em dia é fundamental para garantir o direito aos benefícios previdenciários.
A inadimplência pode prejudicar o MEI, pois o tempo em que ele estiver em atraso não será contado para fins de carência ou para qualquer benefício, como o auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte.
Além disso, o MEI pode perder a qualidade de segurado, o que significa que ele não terá direito a esses benefícios.
Fora os impactos previdenciários, a inadimplência tributária também pode resultar em sérias consequências, como a inscrição dos débitos em dívida ativa, com cobrança realizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e até o cancelamento do CNPJ do MEI.
Para quem está em débito, no site do Governo Federal, é possível regularizar as contribuições.
FAQ – dúvidas frequentes
Além de tudo o que já esclarecemos, existem outras perguntas comuns sobre se o “MEI tem direito ao auxílio-doença”. Veja só:
Quem tem MEI e carteira assinada pode receber auxílio-doença?
Sim, é possível.
No caso do trabalhador com dois vínculos com a Previdência Social, como o MEI e o vínculo empregatício com carteira assinada, o auxílio-doença pode ser requerido desde que a incapacidade temporária seja comprovada para o exercício das atividades relacionadas a cada um deles.
Mesmo que o segurado tenha incapacidade para o desempenho de apenas uma das funções, o auxílio será devido para a atividade em que houver a comprovação da incapacidade.
Importante destacar que, como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença será concedido a quem ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Quantos dias o INSS demora para pagar benefício após a perícia?
O prazo exato pode variar, mas, em geral, o INSS tem cerca de 30 dias após a perícia para efetuar o pagamento do benefício. Em alguns casos, esse prazo pode se estender. Se isso ocorrer, recomenda-se consultar novamente o INSS para verificar o status do processo.
Se você é MEI e acredita ter direito ao auxílio-doença, não hesite em buscar ajuda! Nós da ABL Advogados estamos à disposição para te orientar em cada etapa do processo. Agende uma consulta com um de nossos advogados previdenciários para esclarecer dúvidas e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados!
Conclusão
Como você viu, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença, ou Benefício por Incapacidade Temporária, sim, que é essencial quando a saúde entra em crise e a pessoa precisa se afastar temporariamente de suas atividades profissionais.
Muitas vezes, determinadas situações fogem do nosso controle, e garantir esse direito em momentos de vulnerabilidade é fundamental para a manutenção da estabilidade financeira. Por isso, é importante que o MEI esteja atento aos requisitos e prazos para solicitar o benefício.
Resumo sobre como pedir o auxílio-doença sendo MEI:
- mantenha suas contribuições ao INSS em dia;
- reúna a documentação necessária (documentos pessoais, comprovantes de pagamento do DAS, atestados médicos, entre outros).
- agende e compareça à perícia médica;
- acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS ou telefone 135;
- aguarde a decisão do INSS sobre a concessão do benefício.
Por fim, lembre-se de que a ABL Advogados está à disposição para te orientar durante todo o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Agende uma consulta conosco e conte com a nossa experiência para resolver sua situação!