O fator previdenciário é uma variável de grande importância na vida dos trabalhadores que estão planejando a aposentadoria.
Introduzido pelo governo brasileiro para equilibrar o tempo de contribuição, a idade de aposentadoria e a expectativa de vida, esse fator tem impacto direto nos valores que os futuros aposentados receberão.
Diante disso, entender as nuances do fator ligado à previdência e as maneiras pelas quais ele afeta o cálculo da aposentadoria torna-se cada vez mais importante.
Neste conteúdo, então, vamos abordar as atualizações recentes e as estratégias que podem ser adotadas para otimizar os benefícios durante o planejamento previdenciário. Confira todos os detalhes conosco!
O que significa fator previdenciário?
O termo é referente a uma fórmula usada no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Ele considera a idade, o tempo de contribuição do trabalhador, além da expectativa de vida do segurado à época da aposentadoria.
O objetivo é ajustar o benefício frente à idade do trabalhador, ou seja, incentivar a permanência do profissional no mercado de trabalho por mais algum tempo. Quanto mais jovem o segurado se aposenta, menor é o valor da aposentadoria.
Essa regra foi criada com a intenção de equilibrar as contas da Previdência Social e, assim, para manter um sistema devidamente sustentável.
Como fica o fator previdenciário a partir da Reforma da Previdência?
Após as mudanças propostas pela Reforma da Previdência, esse fator deixou de ser obrigatório para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. A reforma introduziu a regra da idade mínima para aposentadoria, tornando o fator menos relevante.
Mas, atenção: aqueles que já estavam perto de se aposentar podem escolher a regra de transição, que inclui tal fator, ou optar por outra modalidade que não o utilize. Assim, a fórmula usada para verificar o valor das aposentadorias por tempo de contribuição ainda pode ser aplicada em alguns casos.
Regra 85/95 após a reforma previdenciária
A Regra 85/95, que permitia aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, foi extinta com a Reforma da Previdência. Antes, o segurado podia se aposentar com 100% do benefício se a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
Com a reforma, essa regra foi substituída pela idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para aqueles que já estavam próximos de se aposentar pela regra 85/95, existe uma regra de transição, mas sem a garantia do benefício integral.
Como funciona o cálculo do fator previdenciário?
O cálculo, nesse caso, é feito com uma fórmula matemática. Ela leva em conta quatro elementos: a idade do contribuinte, a quantidade de tempo em que foi realizada a contribuição, a alíquota de contribuição e a expectativa de vida do trabalhador.
A fórmula é expressa assim:
Fator Previdenciário = [TC x a x (1 + Id)] / [Es x 100]
- TC: tempo de contribuição do segurado ao INSS;
- a: alíquota de contribuição (fixa em 0,31);
- Id: idade do segurado no momento da aposentadoria;
- Es: expectativa de Sobrevida (em anos) do segurado.
Vamos detalhar cada elemento:
- tempo de contribuição (TC): é o total de anos que o trabalhador contribuiu para o INSS. Quanto maior o tempo de contribuição, maior será o fator previdenciário, o que impacta positivamente no valor do benefício.
- alíquota de contribuição (a): a alíquota é um valor fixo de 0,31 referente à proporção de contribuição do trabalhador ao longo do tempo. Este fator é constante e serve para ajustar o cálculo considerando a relação entre contribuição e benefício.
- idade (Id): a idade do trabalhador à época da aposentadoria é outro fator muito importante. Quanto maior for a idade, maior será o fator. Isso acaba resultando em um benefício mais vantajoso.
- expectativa de sobrevida (Es): como dito, esse elemento é aplicado conforme as tábuas de mortalidade do IBGE (atualizadas anualmente). Quanto maior for a expectativa de vida, menor será o fator, afinal, o benefício será pago por mais tempo ao contribuinte.
Como eliminar o fator previdenciário na aposentadoria?
Para eliminar esse fator na aposentadoria, é preciso usar a Regra 85/95 progressiva, que permite, ao trabalhador, obter aposentadoria integral quando a soma da idade mais o tempo de contribuição alcança 85 pontos, para mulheres; e 95 para homens.
Com a progressividade, esses pontos vão aumentando até chegar a 90/100 em 2026. É importante ressaltar que essa regra aplica-se apenas aos segurados do INSS.
Além disso, a contribuição mínima de 15 anos ainda é obrigatória. Por isso, é extremamente importante ficar sempre atento às atualizações da legislação previdenciária, pois elas podem alterar os modos de cálculo e as condições para eliminar o fator previdenciário.
Quando o fator previdenciário é vantajoso para a aposentadoria?
Em geral, para que esse fator seja benéfico, o segurado deve ter contribuído por muitos anos e aposentar-se em uma idade mais avançada que a mínima exigida. Quanto maior a diferença entre o tempo de contribuição e a idade em relação ao mínimo necessário, mais positivo pode ser o impacto do fator no cálculo da aposentadoria.
É importante realizar simulações (com um advogado previdenciário) e estudar os cenários, pois, em alguns casos, postergar a aposentadoria para aproveitar as vantagens do fator pode ser uma estratégia financeiramente vantajosa a médio e longo prazo.
Fator previdenciário: dúvidas frequentes
A seguir, você pode conferir outras dúvidas comuns e, claro, mais esclarecimentos sobre o assunto em foco:
Tem fator previdenciário na aposentadoria especial?
Não, a aposentadoria especial é uma modalidade concedida a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (como, por exemplo: exposição ao frio ou calor intenso, a radiações iônicas, à umidade, ruído contínuo ou intermitente, dentre outras condições).
Por conta desses riscos, não se aplica tal fator no cálculo do benefício dessa categoria.
Portanto, os profissionais que se aposentam por essa via recebem um valor calculado com base no seu salário de contribuição, sem a redução que o fator poderia ocasionar.
E na aposentadoria por idade?
Sim, ele pode ser aplicado na aposentadoria por idade, contudo, ele é opcional nessa modalidade. O segurado poderá optar pela aplicação de tal fator se isso resultar em um aumento do valor do benefício.
Vale lembrar: isso acontece quando, no cálculo, a idade avançada e o tempo de contribuição do segurado compensam a aplicação do fator, ou seja, quando a aplicação resulta em um montante superior ao que seria recebido pela regra comum da aposentadoria por idade.
É fundamental que o trabalhador faça um bom planejamento e avalie com cuidado essa opção, inclusive, que busque o auxílio de um especialista em previdência para simular as diferentes possibilidades.
Conclusão
Como você viu, compreender o fator previdenciário é essencial para quem planeja a aposentadoria, especialmente em um cenário pós-Reforma da Previdência. Ele continua sendo relevante em alguns casos, podendo impactar significativamente o valor do benefício.
Embora a Reforma tenha introduzido novas regras, como a idade mínima, o tal fator ainda pode ser uma ferramenta útil para otimizar a aposentadoria, desde que aplicado corretamente.
Portanto, é fundamental realizar simulações e planejar com cuidado, garantindo assim, que o trabalhador possa escolher a melhor estratégia para alcançar uma aposentadoria financeiramente segura e adequada às suas necessidades.