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Doenças que dão direito a Isenção de Imposto | Atualizadas

quais doenças dão direito a isenção de imposto de renda

Neste artigo trago as doenças que dão direito a Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria.

Chega! Ninguém mais aguenta pagar tanto imposto.

Essa é a verdade e ela precisa ser dita. Mas o que pode ser feito?

Em alguns casos as pessoas são isentas do pagamento de imposto, mas não sabem disso ou então, não sabem como devem fazer para conseguir a isenção.

Este artigo vem para te auxiliar. Aqui, vou explicar quem tem direito a isenção do imposto de renda nas aposentadorias e o que você deve fazer para garantir o seu direito.

Primeiro é preciso deixar muito claro que existe uma Lei que é a 7.713/1988. Ela garante aos aposentados e pensionistas a isenção de imposto de renda caso sejam portadores das seguintes moléstias:

  • moléstia profissional,
  • tuberculose ativa,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • hanseníase,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • hepatopatia grave,
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  • contaminação por radiação,
  • síndrome da imunodeficiência adquirida,

Só terá direito a isenção de imposto se você tiver uma dessas doenças mencionadas acima. Isso porque, essa é uma Lei taxativa, ou seja, ela restringe as doenças que terão direito. Não havendo possibilidade de contestar outras.

A Lei também fala que você precisa de um médico que ateste a doença.

Ah, e tem uma informação importante. A isenção é válida mesmo que você tenha contraído a doença depois da aposentadoria ou da concessão da pensão.

Agora, você é portador de uma dessas patologias ? Continue lendo o artigo até o final porque ainda tem muitas informações para você garantir o seu direito.

conheça as doenças que dão direito a insenção do imposto de renda para aposentados

Ler também:

Como proceder para ter direito à isenção do imposto de renda?

Você deve fazer o requerimento de isenção do imposto de renda na Autarquia que mantém o seu benefício, como por exemplo no INSS ou na SPPREV, para os servidores do Estado de São Paulo.

Para os beneficiários do INSS você deve acessar o site www.meu.inss.gov.br

isençao de imposto com doenças

cadastrar uma senha se ainda não tiver e, após logado no sistema, digitar “isenção de imposto de renda” no campo pesquisar.

Em seguida você deve fazer o passo a passo do requerimento preenchendo os dados e anexando os documentos solicitados. Inclusive o laudo médico.

Já para os casos da SPPREV, é preciso seguir as orientações que estão neste botão:

isencao de imposto atraves de doencas

inclusive, enviando documentos autenticados ou originais até a Autarquia.

Se você for aposentado ou pensionista de outro Regime da Previdência, recomendo que localize o site da Autarquia e procure pelo formulário ou formas de pedido.

Tendo alguma dificuldade, você pode entrar em contato aqui com a ABL para a equipe responsável auxiliar.

Independentemente do Regime da Previdência a que você estiver vinculado, há um prazo para você ter uma resposta sobre o pedido de isenção do imposto de renda. Este prazo é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

Se você não tiver uma resposta dentro do prazo, você pode entrar em contato com o escritório para tomarmos as medidas judiciais cabíveis.

Devo entrar com o processo judicial ?

Não, pelo menos não no primeiro momento.

O primeiro passo é organizar toda a documentação para fazer o requerimento, sendo indispensável o laudo médico como ressaltamos.

Após o requerimento na Autarquia você deve esperar a resposta. Se for positiva, ótimo, o benefício foi concedido. Agora, se foi negativo, você é portador de uma das doenças que constam na legislação, tem o laudo médico, precisamos entrar com o seu processo judicial imediatamente para que consiga a isenção de imposto.

Na Justiça, o entendimento é totalmente favorável ao portador da doença.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça criou jurisprudência afirmando duas situações muito importantes para o beneficiário.

A primeira é que você deve ser restituído do Imposto de Renda desde o momento em que você comprovou as doenças e não da emissão do laudo médico oficial.

Mas para isto, é preciso entrar com o processo judicial e o juiz precisa ter provas suficientes que demonstre a doença.

A segunda é para afirmar que, a pessoa que está em tratamento também deve ter o direito à isenção do IR resguardado.

Para finalizar, a Justiça também entendeu que o benefício da isenção de IR onde da contemporaneidade dos sintomas, ou seja, quem passou a ter o direito está dispensado da exigência de reavaliação pericial periódica.

Da mesma forma que, o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção de imposto de renda previsto na legislação.

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