ABL Advogados

Artigos

Auxílio-Doença por Depressão em 2022: O que é e Como conseguir o benefício

A depressão pode dar direito ao auxílio doença do inss

A depressão da direito ao Auxílio-Doença do INSS? Acompanhe neste artigo.

Este artigo pode auxiliar milhares de pessoas que estão enfrentando a depressão, pois iremos tratar sobre o direito de recebimento de auxílio-doença para quem está em tratamento de doenças psicológicas.

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária após a reforma da previdência, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapacitado para o trabalho de forma total e com prazo de recuperação estimado.

A aposentadoria por invalidez, chamada agora de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício pago pelo INSS para o segurado que está incapaz de forma total, porém sem prazo de recuperação estimado, ou seja, de forma permanente.

A maioria dos casos de incapacidade por depressão – doença que torna o trabalhador incapaz para o trabalho – dão direito ao auxílio-doença, porém existem casos em que o perito constata tal incapacidade como permanente, gerando a concessão da aposentadoria por invalidez.

Realizamos matéria para o Jornal O DIA sobre o direito de receber benefício por incapacidade para quem tem depressão: Ler matéria completa.

Vou abordar esses dois benefícios pagos pelo INSS para quem se encontra com doença psiquiátrica e também relatar quais as 7 doenças psiquiátricas em que o INSS mais concedeu aposentadorias e auxílios-doenças.

Estes dois benefícios buscam amparar o segurado nessa situação tão delicada.

leia também

  1. F32 – Episódios depressivos;
  2. F41 – Outros transtornos ansiosos;
  3. F33 – Transtorno depressivo recorrente;
  4. F31 – Transtorno afetivo bipolar;
  5. F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
  6. F43 – “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;
  7. F10 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.

Portanto, não é apenas a depressão que concede aposentadoria no INSS. O uso de álcool e drogas ou o estresse podem lhe garantir este direito.

Nesta matéria que fizemos para o Jornal Diário do Grande ABC, pudemos conversar sobre a aposentadoria precoce em razão de doenças psiquiátricas: Matéria Jornal Diário do Grande ABC

Encontramos casos de estresse ocasionado pelo trabalho (Síndrome de Burnout) que geram direito a aposentadoria por invalidez. A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela extrema exaustão, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “Síndrome do Esgotamento Profissional” e afeta quase todos os âmbitos da vida de um indivíduo, não apenas o profissional.

Essa doença se torna muito comum em empresas que não respeitam a saúde psicológica do funcionário, com cobranças diárias de metas, rotinas exaustivas, assédio moral, dentre outros.

Nesta matéria do Portal G1 a nossa sócia, Dra. Lariane Delvechio, explicou os direitos previdenciários e trabalhistas trazidos pelo Burnout: Metéria completa.

O que é depressão?

A depressão é um transtorno psicológico relativamente comum que causa desânimo persistente e impede a realização das tarefas diárias. Ela pode ser graduada a depender da intensidade dos sintomas, sendo eles divididos em leves, moderados ou graves.

Pode surgir em qualquer idade, desde crianças até adultos e idosos. Pode ter cura, porém o seu tratamento costuma ser demorado e pode incluir psicoterapia, medicamentos, convulsoterapia e algumas terapias naturais. Em razão desta demora é muito importante saber que a doença dá direito a receber aposentadoria ou auxílio do INSS.

Com o benefício do INSS o segurado não precisará trabalhar, o que agrava a doença em muitos casos. Com este recebimento, ele pode ter mais tranquilidade para custear o tratamento.

O auxílio-doença pago para quem tem depressão

O auxílio-doença, ou agora chamado de “benefício por incapacidade temporária”, é o benefício por incapacidade pago ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

A doença psiquiátrica que causa incapacidade para o trabalho de forma temporária garante o direito ao seu recebimento e dentre estas doenças encontramos em primeiro lugar a depressão. O segurado deverá agendar perícia e o perito irá declarar se está ou não incapaz para o trabalho.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições pagas para o INSS, exceto se for decorrente de acidente de trabalho.

No caso de acidente do trabalho, o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais – se a doença é contraída ou se for agravada pelo trabalho. Não há período de carência nesse caso, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado, independente do número de contribuições.

https://www.youtube.com/watch?v=LX0N4lWrlws

A aposentadoria por invalidez para quem tem depressão

Além do auxílio-doença previdenciário, o INSS pode pagar a aposentadoria por invalidez para quem tem depressão.

Aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem estiver incapacitado para o trabalho, e o perito concluir que esta incapacidade é permanente.

A depressão e outras doenças psicológicas podem garantir também o direito de receber a aposentadoria por invalidez.

Importante: o que gera direito ao recebimento do auxílio ou aposentadoria por invalidez é a incapacidade para o trabalho, não a doença. Você deve demonstrar para o perito o que a doença atrapalha em seu dia a dia e em sua jornada de trabalho: Leia aqui.

O cálculo do auxílio-doença para quem tem depressão

O auxílio-doença será calculado com a somatória de todos os salários de contribuição que o segurado fez ao INSS após julho de 1994. Deste valor você dividirá pelo número de meses, chegando em uma média.

Após chegar na média dos salários de contribuição, será aplicado o coeficiente de 91%. Exemplo: A média ficou em R$ 3.000,00, após a aplicação de 91% o benefício será de R$ 2.730,00.

O cálculo da aposentadoria por invalidez para quem tem depressão

Na aposentadoria por invalidez para quem tem depressão o cálculo é muito parecido, porém com uma agravante: o coeficiente começará em 60%.

O redutor será de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que superar 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres. Exemplo: um homem, que se aposenta por invalidez com 21 anos de contribuição, terá um redutor de 62%. Uma mulher que se aposenta por depressão com 30 anos de contribuição, terá um redutor de 90%.

Cálculo da aposentadoria por depressão

antes da reforma da previdência Se a sua incapacidade é anterior a 13 de novembro de 2019, e isso for comprovado por laudos médicos, o cálculo não será
proporcional em 60% mais 2%, e sim de 100%.

Isso mesmo, se você comprovar que a incapacidade por depressão é anterior a reforma da previdência a sua aposentadoria por invalidez pode ser 40% maior.

Não paguei INSS, posso aposentar por depressão?

Infelizmente, se você não pagou INSS (ou perdeu a qualidade de segurado), não poderá se aposentar ou receber auxílio-doença por depressão. Estes 2 benefícios do INSS exigem pagamentos mensais.

O que você pode ter direito é ao recebimento do BPC, conhecido também como LOAS. Para receber o BPC você deverá comprovar a incapacidade pela depressão e também a renda mensal familiar não pode superar o máximo exigido pela lei, que varia de ¼ a ½ salário mínimo por integrante da casa.

O que levar na perícia do auxílio por depressão?

Como dito acima, o que dá direito ao auxílio-doença por depressão não é a doença em si, mas a incapacidade para o trabalho que ela te traz. Muito importante que você demonstre ao perito o que está doença afeta em seu dia a dia no trabalho.

Documentos para serem levados na perícia do INSS:

  • Laudos médicos atualizados que atestam a depressão e também que você está incapaz para o trabalho. Muito importante levar laudo recente;
  • Atestados de afastamentos pela depressão;
  • Guias e pedidos de medicamentos controlados;

Mudanças nas regras do auxílio-doença em 2022

No mês de abril de 2022 saiu a MP 1113/2022, que estabelece mudanças nas regras dos pedidos de auxílios, uma das principais mudanças trazidas pela MP é a dispensa da perícia feita no INSS para concessão de auxílio-doença (chamado agora de auxílio por incapacidade temporária).

Dessa forma, quem desejar receber o benefício precisará apresentar apenas laudo e atestado médicos comprovando a condição de saúde.

Ocorre que até a presente data ainda está acontecendo a perícia presencial (05/05/2022), porém acredito que nos próximos dias já estarão sendo marcadas de forma remota.

Iniciando este procedimento informaremos vocês o passo a passo para fazer o pedido virtual.

Recebo auxílio por depressão, vou ter que passar pelo pente fino do INSS?

Sim, quem está recebendo benefício por incapacidade do INSS, dentre eles o auxílio-doença por problemas psicológicos (como a depressão), poderá ser convocado para passar por nova perícia no INSS.

Isso não quer dizer que existe irregularidade no seu recebimento, apenas será verificado se você ainda se encontra incapaz para o trabalho.

Quais cuidados devo tomar no pente fino do INSS?

O principal cuidado: consiga um laudo médico atualizado para levar na perícia, demonstrando que você ainda se encontra incapacitado em razão da doença.

Não se esqueça de levar também as guias de medicamentos que está tomando, pode levar até mesmo as caixinhas de medicamentos, mas não se esqueça de demonstrar os remédios que está tomando.

Sempre passe para o perito o que a sua doença acarreta em incapacidade para seu trabalho, o que e como ele te afeta no trabalho. Insisto, não é a doença em si que lhe dará o direito de continuar recebendo, e sim a incapacidade que ele traz no seu trabalho.

Conclusão

O segurado do INSS que se encontra incapacitado para o trabalho em razão de doença psiquiátrica, como a depressão, o estresse, o alcoolismo, drogas, dentre outras doenças, possui o direito de receber a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença.

O deferimento do benefício vai depender sempre de perícia médica do INSS e, caso seja negado, o segurado poderá judicialmente buscar a concessão de um destes benefícios, lembrando que a perícia médica judicial é realizada por perito indicado pelo juiz e não mais o perito do INSS.

Se for constatada que a doença psicológica se deu ou foi agravada em razão do ambiente de trabalho, o trabalhador terá direito a ação trabalhista contra a sua empresa além do benefício do INSS, buscando toda reparação pelo dano sofrido.

Vamos aguardar como será o procedimento das perícias serem remotas e não mais presenciais, pois está pendente de regulamentação após a edição da Medida Provisória, que trouxe mudanças nas concessões dos benefícios por incapacidade.

Finalizo deixando a informação mais importante deste artigo:

no dia da perícia não se esqueça de levar laudos médicos contemporâneos, receitas de medicamentos e informe ao perito todos os sintomas que a doença traz em seu dia a dia, contando de forma detalhada como ela o impede de trabalhar.

Segue abaixo um passo a passo que fizemos para quem vai pedir auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:

Auxílio doença: O que é, Como Funciona e Como Solicitar? [Passo a Passo 2022]

Podemos ajudá-lo?

Mande uma mensagem e descubra como podemos te ajudar.

COMPARTILHE NOSSO CONTEÚDO

ÚLTIMOS ARTIGOS