Será que o auxílio-doença conta como tempo de contribuição? Se você já se perguntou isso, saiba que está no lugar certo!
Tal dúvida é bem comum entre milhões de trabalhadores brasileiros que já precisaram se afastar das suas atividades laborais por motivos de saúde e buscam compreender como isso impacta no futuro previdenciário.
Neste conteúdo, vamos abordar essa questão com uma linguagem clara e objetiva, desmistificando como o afastamento por auxílio-doença se reflete no tempo de contribuição, além de outras dúvidas relacionadas ao tema.
Confira!
Afinal, o auxílio-doença conta como tempo de contribuição?
Sim, o período em que o trabalhador permanece afastado por auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição, desde que ele esteja vinculado a um contrato de trabalho, ou seja, empregado com carteira assinada.
Nessa situação, o vínculo permanece ativo e, consequentemente, esse tempo é considerado para fins de aposentadoria.
Já para segurados facultativos ou contribuintes individuais, o período de auxílio-doença não é contado como tempo de contribuição, a menos que eles continuem a pagar as contribuições ao INSS durante o afastamento.
Como funciona a carência do INSS para auxílio-doença?
A carência do INSS é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter feito para ter direito ao auxílio-doença.
Geralmente, são necessários 12 meses de contribuição, mas há exceções, como em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, nas quais a carência pode ser dispensada.
O cumprimento da carência é fundamental para garantir que o trabalhador possa receber o benefício quando precisar.
O valor do auxílio-doença entra no cálculo da aposentadoria?
O valor recebido a título de auxílio-doença não é diretamente considerado no cálculo do benefício da aposentadoria, mas, sim, o período em que o trabalhador esteve afastado.
Isso ocorre porque, enquanto está afastado, o segurado continua a ter o tempo de contribuição contado, como mencionado anteriormente.
Portanto, ainda que o valor do auxílio não entre na conta, o período de afastamento, sim, garantindo que o trabalhador não perca esse tempo contributivo.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e garantir seus direitos?
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve acessar o portal do Meu INSS ou ligar para o 135 e agendar um atendimento. É importante ter em mãos todos os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, e os comprovantes de contribuições.
O cidadão deve verificar se todos os períodos contribuídos estão registrados corretamente, e isso inclui o tempo de afastamento por auxílio-doença. Caso haja divergências nos registros, é necessário solicitar uma revisão ao INSS.
Afastamento por auxílio-doença: como consultar no INSS?
Para consultar informações sobre o afastamento por auxílio-doença, o segurado pode utilizar o portal Meu INSS, onde é possível verificar o extrato de contribuições e os períodos em benefício.
Basta acessar o site ou aplicativo com o login e senha, e na seção de serviços, encontrar a opção de consulta.
Manter-se informado sobre o seu histórico é fundamental para garantir que todos os direitos previdenciários estejam sendo respeitados.
O que não conta como tempo de contribuição?
Nem todo período afastado do trabalho pode ser contado como tempo de contribuição.
Por exemplo, períodos em que o trabalhador não mantém um vínculo empregatício e recebe auxílio-doença, quando não são realizadas contribuições ao INSS por parte do próprio segurado, não são contabilizados.
É importante entender essa diferenciação para que o planejamento da aposentadoria seja feito corretamente.
Qual a importância no planejamento previdenciário para a aposentadoria?
Um bom planejamento previdenciário é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e evitar surpresas desagradáveis.
Conhecer os direitos, saber se o auxílio-doença conta como tempo de contribuição, e compreender como cada período trabalhado ou de benefício impacta no resultado da aposentadoria são etapas fundamentais.
Estar sempre informado e manter a documentação em ordem facilita a concessão do benefício no futuro.
FAQ – Dúvidas frequentes
Vamos esclarecer outras dúvidas muito frequentes, a seguir:
Período de auxílio-doença conta como tempo especial?
Todo o período no qual o trabalhador fica afastado e recebe auxílio-doença não conta como tempo especial. Esse tipo de tempo é reservado para períodos trabalhados em condições adversas com exposição a agentes nocivos.
Assim, somente o tempo efetivamente trabalhado nessas condições é considerado especial para efeitos de benefícios diferenciados, como a aposentadoria especial.
Auxílio-doença conta para aposentadoria por idade?
Sim, desde que o trabalhador tenha um contrato de trabalho ativo durante o período de recebimento do auxílio-doença, ele é considerado tempo de contribuição também para fins de aposentadoria por idade.
Isso ajuda a completar o tempo necessário para a concessão do benefício, sem prejudicar a contagem total das contribuições.
Para todas as questões que envolvem o planejamento previdenciário e o entendimento sobre como o auxílio-doença impacta no tempo de contribuição, busque orientação correta! Nós, da ABL Advogados, somos especialistas em direito previdenciário e podemos ajudar a garantir o que é seu perante a lei.
Conclusão
O auxílio-doença conta como tempo de contribuição em algumas situações, especialmente quando o trabalhador possui vínculo empregatício.
É fundamental entender como isso se aplica ao seu caso, garantindo que esse período não seja ignorado na sua trajetória de contribuição previdenciária.
Fique sempre atento aos seus direitos, cuide da sua documentação e, em caso de dúvidas, busque a orientação de um profissional competente para auxiliar no seu planejamento de aposentadoria.
Assim, você faz o possível para um futuro mais tranquilo e com a segurança de que está tomando as decisões corretas em relação ao seu tempo de contribuição.