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Aposentadoria Especial 2022 | Quais Atividades, Quem tem direito, O que é?

aposentadoria especial e continuar trabalhando

Posso continuar trabalhando depois da aposentadoria especial? Entenda.

Uma dúvida muito recorrente dos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde é se poderão continuar trabalhando após o benefício ser concedido.

Isso é fator determinante para que continuem ou não trabalhando e expondo continuamente sua saúde ao risco.

Os trabalhadores que se expõem diariamente a atividades que trazem risco a sua saúde e integridade física possuem direito de aposentar-se antes.

Essa é a conhecida “aposentadoria especial”, ou de converter o tempo especial em comum.

No caso de conversão de tempo especial em comum, em regra homens ganham 4 anos para cada 10 trabalhados com insalubridade e mulheres ganham 2 anos.

Porém, para responder se na aposentadoria especial você pode continuar trabalhando, vai ser necessário conversarmos sobre as diferenças e possibilidades (ou não) de você trabalhar sendo aposentado especial.

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Continue lendo o nosso artigo…

O que é a aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido para quem trabalha em condições nocivas à sua saúde, como por exemplo: frio, ruído, calor, agentes biológicos, agentes cancerígenos, eletricidade, dentre outros.

A insalubridade traz ao trabalhador o direito de aposentar-se de forma especial, com a redução do tempo de contribuição.

O maior benefício da aposentadoria especial é o redutor no tempo de contribuição, mas também temos outro significativo benefício, que reflete no cálculo da aposentadoria: a exclusão do fator previdenciário.

Com a aposentadoria especial , o fator previdenciário não será aplicado no cálculo e o benefício passa a ser integral (100%).

A aposentadoria especial do INSS, pela lei anterior a reforma da previdência, era concedida para homens e mulheres que possuíam 25 anos de serviços prestados em atividade insalubre.

Em regra era de 25 anos, podendo ser de 20 ou 15 para casos específicos, como quem trabalhava em minas subterrâneas.

Portanto, não existia idade mínima para aposentar-se de forma especial e o benefício era integral.

Importante: se você já tinha os 25 anos trabalhados com insalubridade antes de novembro de 2019 e ainda não pediu a sua aposentadoria, fique tranquilo, pois você tem direito adquirido.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Possuem direito a aposentadoria especial os trabalhadores que diariamente estão expostos a agentes agressivos a sua saúde.

A aposentadoria especial pode ser concedida aos trabalhadores expostos a insalubridade e periculosidade, dentre estes:

  • Ruído
  • Calor
  • Frio
  • Vírus
  • Bactérias
  • Substâncias cancerígenas
  • Eletricidade

Estes são alguns exemplos de condições de trabalho que dão direito a sua aposentadoria especial.

A aposentadoria especial exigia o tempo mínimo de 15 a 25 anos de trabalho em condições especiais até 13 de novembro de 2019, porém após a reforma da previdência ela passa a ser condicionada ao critério de pontos ou idade mínima.

Além da aposentadoria especial em si, o trabalhador que não atingiu o tempo mínimo terá direito a conversão do tempo especial em comum, na contagem da sua aposentadoria por tempo de contribuição, porém esta possibilidade também é do período até 13/11/2019 (reforma da previdência).

Se você já tinha o tempo especial antes da reforma e não pediu o seu benefício ao INSS, fique tranqüilo, pois o direito adquirido será assegurado.

Quais profissões dão direito a aposentadoria especial?

São muitas as profissões que podem trazer o direito a aposentadoria especial, pois o trabalho exercido nelas possui exposição a agentes nocivos a sua saúde. Vou citar algumas:

1- Cortador Gráfico;
2- Aeroviário de Serviço de Pista;
3- Auxiliar de Enfermeiro;
4- Eletricista ( acima 250 volts);
5- Bombeiro;
6- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
7- Dentista;
8- Estivador;
9- Enfermeiro;
10- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
11- Aeroviário;
12- Químicos industriais, toxicologistas;
13- Gráfico;
14- Médico;
15- Mergulhador;
16- Metalúrgico;
17- Mineiros de superfície;
18- Técnico de radioatividade.
19- Recepcionista (Telefonista);
20- Trabalhadores em extração de petróleo;
21- Tratorista (Grande Porte);
22- Operador de Caldeira;
23- Operador de Raios-X;
24- Operador de Câmara Frigorífica;
25- Pescadores;
26- Pintor de Pistola;
27- Vigilante;
28- Frentista…

Dentre outras profissões em que o trabalhador se expõe a agentes nocivos a sua saúde, caracterizando o direito a aposentadoria especial.

Quais são os agentes nocivos a sua saúde?

Vou aqui listar os principais agentes nocivos que dão o direito a aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em comum no INSS:

  • Agentes físicos: O agente físico mais famoso é o ruído, mas temos também as vibrações, radiações ionizantes, calor, frio, pressão atmosférica anormal, entre outros.
  • Agentes químicos quantitativos: acetato, acetileno, acido fórmico, cloro, etileno, monóxido de carbono…

Veja a lista completa

agentes químicos qualitativos: são os cancerígenos principalmente, que independem da quantidade, basta a mera exposição, como o benzeno, mercúrio, chumbo, cromo…

Segue a lista completa (ver os anexos 5, 7, 12, 13 e 13A)

biológicos: A simples presença deles no ambiente de trabalho, de maneira habitual e permanente, é suficiente para que a atividade seja considerada especial, independentemente da quantidade de exposição do trabalhador, como ocorre nos agentes biológicos qualitativos.

Os principais são os vírus, bactérias, o sangue, lixos e esgotos…

E podemos também aqui trazer a periculosidade.

A periculosidade ocorre quando há risco para a integridade física do trabalhador.

São considerados trabalhos perigosos aqueles que colocam as pessoas em contato direto ou permanente com eletricidade, explosivos ou mesmo profissões que estejam sujeitas à violência como vigias e seguranças.

Qual é a documentação necessária para a aposentadoria especial?

1º- Em primeiro lugar na lista, dos documentos necessários para você conseguir a sua aposentadoria especial ou conversão de período especial em comum é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Ele deve ser emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, e deverá conter as informações abaixo:

  • Atividade Exercida
  • Fator de risco a que o empregado esteja exposto
  • Tempo de exposição do empregado a agentes nocivos
  • Condições do ambiente de trabalho
  • Existência dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva

Após a rescisão do contrato de trabalho é obrigatório que a empresa forneça o PPP.

O PPP registra todas as atividades realizadas pelo empregado, os agentes nocivos os quais o trabalhador ficava exposto, e é a principal prova documental que você trabalhou em condições insalubres ou com periculosidade.

2º- O segundo documento é a CTPS (Carteira de Trabalho)

Com ela você irá comprovar o tempo de trabalho, essencial para a concessão do benefício.

E importante, ela pode conter trabalho especial anterior a 28 de abril de 1995, onde basta a sua comprovação na carteira para você contar com este tempo especial trabalhado.

3º- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

O LCAT é o documento que irá atestar as condições especiais onde o trabalho era realizado, e
irá comprovar todos os agentes prejudiciais a que o trabalhador estava exposto.

O laudo técnico um documento elaborado pelo profissional da saúde e segurança do trabalho, e você deve receber esse documento da empresa após a rescisão do contrato de trabalho.

Autônomos: devem contratar um profissional da segurança e saúde do trabalho, que será um engenheiro ou médico do trabalho para atestar as condições especiais do trabalho exercido.

4º- Laudos que comprovam a Insalubridade

Você já ingressou com uma ação reclamatória trabalhista contra a empresa que trabalhou, e neste processo tem o laudo que comprova a exposição a um agente nocivo? Poderá utilizar este documento.

5º – DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030

Apenas os trabalhadores que saíram da empresa antes de 2004 precisarão apresentar esse documento, pois ele foi substituído pelo PPP. É obrigação da empresa o fornecimento.

6º – Perícias Administrativas e Judiciais Previdenciárias

Se algum colega de trabalho e do mesmo cargo já tiver realizado perícia no INSS ou judicial, você poderá usar o laudo da perícia como documento complementar na hora da solicitação da sua aposentadoria. É uma espécie de “prova emprestada”.

7º – Testemunhas

Esta é a justificação administrativa, que deverá ser agendada no INSS, onde pessoas que trabalharam com você poderão atestar que você trabalhava de forma especial.

Documentos do autônomo na aposentadoria especial

Além dos documentos acima, serão também importantes para o contribuinte individual comprovar o tempo especial:

1. Comprovação de inscrição em conselhos de classe de profissão

2. ISS – Recibos de pagamento de Impostos Sobre Serviços

3. Imposto de Renda

4. Documentos que comprovem a titularidade de firma individual. No caso de sociedade: Contrato social da empresa

5.Comprovante de recebimento por seus trabalhos.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Vou fazer aqui um passo a passo para você requerer a aposentadoria especial pelo computador ou celular, por meio do Portal Meu INSS.

1- Você deverá acesss o site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo MEU INSS para Android ou iOS;

2- Agora clique em ENTRAR se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;

3- Digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”, e selecione “por tempo
de contribuição”;

4- Atualize os dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;

5- Agora vai aparecer “Você possui tempo especial?”, clique em SIM, depois em “próximo”;

6- Agora você deve responder “Você possui tempo rural?”, se trabalhou rural clique em SIM;

7- Após, pergunta se “Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?”, clique SIM se trabalhou;

8- “Você já trabalhou como professor?”, clique na opção SIM se você foi professor;

9- “Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?”, clique SIM se trabalhou;

10- E agora a pergunta “Você concorda com a aposentadoria proporcional, caso não tenha o tempo de contribuição integral”, clique na opção que se encaixa a você;

11- Após estas perguntas você deverá confirmar se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;

12- Clique no sinal de + (mais) para anexar todos os documentos que comprovam o tempo especial trabalhado, depois clique em “avançar”;

13- Selecione agora a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique no botão “avançar”;

14- Selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;

15- Passo importante: veja se todas as informações estão corretas (de forma minuciosa), e posteriormente clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique no botão “avançar”.

Você acaba de pedir a sua aposentadoria especial ao INSS.

Como ficou a aposentadoria especial do INSS com a reforma da previdência?

Com a reforma da previdência as regras da aposentadoria especial mudaram, e o trabalhador precisará contar com idade mínima para aposentar-se.

Com isso, pelas novas regras permanentes da aposentadoria especial, o empregado que começar a trabalhar com atividade especial deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:

  • Pelo menos 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • Idade mínima de 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
  • E ter no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial era integral, e consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem qualquer redutor.

Agora, com as novas regras trazidas pela reforma da Previdência, a aposentadoria especial do INSS passa a ter um novo formato de cálculo.

O valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

Participei de matéria para o Jornal Extra do RJ (O Globo) sobre o tema

como conseguir aposentadoria especial

Quem pode se aposentar pela regra antiga?

Se o trabalhador já tinha de 15 a 25 anos (depende do trabalho exercido, em regra são 25 anos) de tempo especial trabalhado antes de 13 de novembro de 2019 poderá se aposentar pela regra antiga, anterior a reforma da previdência de 2019.

Como funciona o cálculo da aposentadoria especial?

Para benefícios em que o trabalhador atingiu os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 a regra é de 80% dos maiores salários de contribuição após julho de 1994, e o benefício será integral (100%).

Para benefícios pós reforma da previdência será de 100% a média dos salários pós julho de 1994, onde não serão excluídos os 20% menores. E a aposentadoria especial passa a não ser mais de 100%.

Além do mais, será aplicado um coeficiente de 60% mais 2% para cada ano trabalhado a partir dos 20 anos de contribuição de homens e 15 anos de contribuição das mulheres (independente de ser especial).

Como ficou o tempo de contribuição para a aposentadoria especial do INSS?

Ela passa a exigir idade mínima e tempo especial trabalhado, ou a somatória de pontos (regra de transição dos pontos).

Tempo de contribuição mais idade mínima (cada uma depende do agente nocivo):

  • 55 anos de idade mais 15 anos de tempo especial
  • 58 anos de idade mais 20 anos de tempo especial
  • 60 anos de idade mais 25 anos de tempo especial

Pontos para a aposentadoria especial:

  • 66 pontos (pelo menos 15 anos especiais)
  • 76 pontos (pelo menos 20 anos especiais)
  • 86 pontos (pelo menos 25 anos especiais)

Obs: somatória da idade mais tempo de contribuição.

Existem regras de transição para aposentadoria especial?

Sim, com a reforma da previdência temos também as regras de transição que tornam um pouco menos rígidos os critérios de concessão, não exigindo do trabalhador especial uma idade mínima. São elas:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Se você já pagava INSS antes de 13 de novembro de 2019, deverá cumprir estas regras, onde os pontos são atingidos pela soma da idade com o tempo de contribuição.

Posso converter tempo especial em comum?

Conversão do tempo especial em comum é utilizada para quem trabalhou com insalubridade, trabalhou de forma especial, e não conseguiu atingir o tempo mínimo de 25 anos na atividade.

Exemplo: o senhor José trabalhou 10 anos com ruído de 90db e mais 22 anos em atividade comum, convertendo o tempo especial em comum ele vai superar os 35 anos que eram exigidos, trazendo direito a aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão do período especial trabalhado.

Em regra, os homens convertem seu tempo especial por 1,4 e mulheres por 1,2, ou seja, a cada 10 anos trabalhados os homens ganham 4 e as mulheres ganham 2 anos a mais.

Após 13 de novembro de 2019 o período trabalhado de forma especial não poderá ser convertido, mas o anterior pode, mesmo que você ainda não tenha pedido a sua aposentadoria.

Participei de matéria para o Diário do Grande ABC sobre os prejuízos da reforma da previdência na aposentadoria especial, dentre eles a conversão de tempo

Se eu converter tempo especial em comum, posso trabalhar?

Normalmente, sem qualquer problema você poderá continuar trabalhando em atividade especial se aposentar-se por tempo de contribuição, mesmo que tenha convertido tempo especial em comum.

Revisão de aposentadoria do INSS utilizando o período especial

Se você já se aposentou pelo INSS e trabalhou em atividade especial, ou até mesmo recebe pensão por morte de quem trabalhava em atividade especial, pode ter direito a revisão de sua aposentadoria.

Em muitos casos o valor do benefício chega a dobrar e os atrasados superam R$ 300.000,00.

O trabalho especial dá o direito a uma aposentadoria com regras de cálculo diferenciado antes de 13 de novembro de 2019, e o principal: sem a incidência do fator previdenciário.

E a conversão de período especial em comum, aumentando o tempo de contribuição, também. Notem como o período especial trabalhado, mesmo que por poucos anos, já pode aumentar em muito a sua renda de aposentadoria ou pensão:

  • Não incidência do fator previdenciário pela aposentadoria especial;
  • Exclusão do fator previdenciário pela regra 85/95 ou 86/96 de pontos;
  • Aplicação do melhor benefício convertendo aposentadoria por tempo de serviço em especial;
  • Aplicação do melhor benefício antecipando o benefício para a regra anterior a reforma da previdência com a conversão de tempo especial em comum;
  • Aplicação do melhor benefício antecipando o benefício para a regra anterior a reforma da previdência com a concessão de aposentadoria especial;

Fiquem atentos sempre ao prazo de 10 anos, pois incide a decadência para essa revisão.

As revisões de aposentadoria exigem ampla prova documental, e são muito técnicas, pois você precisa demonstrar onde o INSS errou na concessão do benefício, por isso te aconselho a procurar sempre um especialista em direito previdenciário.

Posso me aposentar especial e continuar trabalhando?

Tudo depende do tipo de aposentadoria que irão obter, pois se a aposentadoria for especial não poderão continuar trabalhando em atividade nociva. Este assunto foi tratado agora em 2020 pelo STF no Tema 708 e o entendimento em repercussão geral (vale para todos) não foi bom para o aposentado, conforme abaixo:

I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros.

Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.

O julgamento foi contrário aos aposentados que pretendem se aposentar de forma especial e continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde, pois entendeu ser constitucional o cancelamento da aposentadoria. Não importa se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Se o benefício se deu de acordo com as regras antigas – atividades prestadas por 15, 20 ou 25 anos e nela exposto a agente prejudicial à saúde, ou pelas novas regras publicadas apartir da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019 – quando se aposenta pelos pontos de transição (que variam de 66 a 86 pontos somando a idade com o tempo de contribuição) ou pela regra definitiva (varia de 55 a 60 anos de idade com exposição de 15 a 25 anos dependendo do grau de exposição,) a aposentadoria é especial e não poderá continuar.

Caso a aposentadoria seja comum, mesmo que tenha convertido parte de período especial em comum, para se aposentar antes ou aumentar o valor do benefício, poderá regularmente continuar trabalhando em sua atividade. A aposentadoria não impedirá que continue em seu trabalho, ou retorne a ele.

Ex: Maria trabalhou por 28 anos, sendo 23 anos em atividade comum e 5 anos em atividade especial.

Ao pedir seu benefício ela converteu os 5 anos de especial em comum, e chegou aos esperados 30 anos para a aposentadoria.

Isso é muito comum, e a aposentadoria continua sendo comum, não se trata de aposentadoria especial. Apenas houve conversão de período.

Aposentadoria espécie 46 pode continuar trabalhando?

É necessário que olhe em sua carta de concessão a espécie de benefício que lhe foi concedido.

Apenas a aposentadoria especial de espécie 46 não garante o direito de continuar trabalhando na mesma atividade.

E destaco um detalhe muito importante: também quer dizer que o aposentado especial ainda pode trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

Ex: O Dr. José trabalhou como médico plantonista no pronto-socorro de um hospital municipal por 25 anos. Em razão da exposição a agentes insalubres, ele se aposentou de forma especial.

Caso o Dr. José venha a trabalhar no mesmo hospital, porém na parte administrativa, sem exposição a insalubridade, ele poderá continuar trabalhando.

O Dr. José pode também trabalhar em qualquer outra profissão, o que ele não pode é encontrar um emprego que o exponha a risco novamente.

No exemplo acima, receberá tanto o salário em seu emprego, como a aposentadoria do INSS.

aposentadoria especial área da saúde

Se no caso acima, ele voltar a trabalhar como plantonista ou outra atividade agressiva, a sua aposentadoria será cancelada e deverá devolver aos cofres do INSS os valores recebidos como benefício previdenciário.

No caso de espécie 42, em que converteu tempo especial em comum, pode trabalhar normalmente. Não existe qualquer impedimento para continuar na atividade insalubre.

O intuito do legislador em diminuir o tempo da sua aposentação é a presunção absoluta de incapacidade decorrente do tempo do serviço prestado de maneira insalubre, buscando com isso preservar a saúde do trabalhador.

Portanto, entende o Supremo Tribunal Federal que não seria correto receber um benefício que protege sua saúde e ao mesmo tempo voltar a se expor ao risco recebendo a aposentadoria especial.

Quando consultar um advogado?

A aposentadoria especial é a mais complexa das espécies de aposentadoria, e muitas vezes é negada pelo INSS, por isso a importância de você antes de pedir a sua aposentadoria já consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

Ele vai não apenas trazer o seu melhor benefício do INSS, como te poupar tempo e antecipar o recebimento, por levar ao INSS as informações essenciais para a sua concessão.

Importante: muitas pessoas não sabem, mas podem ter direito a conversão de tempo especial em comum, antecipando ou aumentando a sua renda.

Como aposentar especial e continuar trabalhando?

O que eu aconselho ao segurado que trabalhou todo o período de forma especial e pretende continuar trabalhando em sua mesma atividade é que ele faça a conversão do tempo especial em comum, para que sua aposentadoria não seja a especial (46).

Porém, não é possível generalizar, devendo ser analisado o caso concreto, pois o valor do benefício poderá não corresponder ao esperado.

Decisão do STF permite que profissionais da saúde continuem trabalhando

O STF decidiu que neste momento de pandemia, os profissionais da área da saúde que se aposentaram de maneira especial podem continuar trabalhando, desde que atuem no combate e tratamento da Covid-19.

Participei de matéria para o Portal R7 sobre o profissional da saúde que se aposentou especial continuar trabalhando

Os médicos, enfermeiras, profissionais da limpeza, que atuam ligados ao Covid-19 e se aposentaram especial (espécie 46) poderão continuar trabalhando:

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