A aposentadoria para a mulher no Brasil passou por importantes mudanças nos últimos anos, principalmente com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
As novas regras impactaram o tempo de contribuição, a idade mínima para a aposentadoria e as condições de transição.
Neste conteúdo, vou abordar o que está valendo para 2025 e como as mulheres podem se planejar para garantir um benefício justo. Confira todos os detalhes!
Como funciona a aposentadoria para mulher?
A aposentadoria da mulher, no Brasil, segue as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com base em contribuições para a previdência social.
As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência alteraram como as mulheres podem se aposentar, especialmente no que diz respeito à idade mínima e ao tempo de contribuição.
Aposentadoria da mulher: o que muda em 2025?
Em 2025, as regras de aposentadoria da mulher continuam com alterações significativas introduzidas pela reforma de 2019.
A principal mudança em relação ao passado é a introdução de uma idade mínima para aposentadoria e a eliminação da aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
Essas modificações podem variar dependendo do histórico de contribuições de cada mulher, sendo possível se enquadrar em diferentes regras de transição.
Direito adquirido
Se uma trabalhadora já completou os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), ela tem o direito adquirido, o que significa que pode se aposentar pelas regras anteriores, sem ser impactada pelas mudanças.
Isso vale para quem já atingiu o tempo de contribuição necessário, mas ainda não solicitou a aposentadoria.
Quando a mulher tem direito a se aposentar?
A resposta para essa pergunta depende de diversas variáveis, como a quantidade de tempo de contribuição e a idade da mulher. De maneira geral, as regras atuais exigem:
- idade mínima de 62 anos (para mulheres que não se enquadram em nenhuma regra de transição);
- 15 anos de contribuição mínima, com a possibilidade de aumento conforme o tempo de serviço.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Como eu disse, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta pela reforma previdenciária, mas existe a possibilidade de a mulher se aposentar com base na soma de sua idade e tempo de contribuição, conforme regras de transição.
Regra de transição por pontos
A regra dos pontos continua sendo uma das opções para a aposentadoria. Ela considera a soma da idade com o tempo de contribuição, e a cada ano o número de pontos necessários para aposentadoria aumenta.
Em 2025, as mulheres deverão atingir 91 pontos, com um desconto para professoras (se somarem 86 pontos).
Regra de transição: idade mínima
Já a transição por idade mínima exige que a mulher atinja uma idade crescente ao longo dos anos, até chegar aos 62 anos.
Em 2025, a idade mínima exigida será de 61 anos e 6 meses, e seguirá subindo gradualmente até alcançar os 62 anos, conforme a reforma estabeleceu.
Pedágio 50%
O pedágio de 50% exige que a mulher cumpra um tempo adicional, equivalente à metade do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência.
Caso uma mulher tenha 29 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, ela deverá cumprir um ano e meio como pedágio, além do tempo necessário para completar os 30 anos de contribuição.
Pedágio 100%
Com esta regra de transição, as mulheres que estavam a mais de dois anos de atingir os 30 anos de contribuição, antes de 13 de novembro de 2019, deverão cumprir 100% como pedágio, ou seja, o dobro do tempo.
Por exemplo, se a trabalhadora possuía 27 anos de contribuição, faltavam três anos para ela pedir o benefício. Nesse caso, a profissional precisa cumprir os três anos faltantes + três como pedágio, totalizando seis anos para se aposentar (33 anos de contribuição ao INSS).
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade continua sendo uma opção para a mulher que atingir a idade mínima de 62 anos e tiver pelo menos 15 anos de contribuição.
Essa modalidade não exige o cumprimento de outras condições, como a soma de pontos ou pedágio, mas está sujeita à verificação do tempo de contribuição.
Aposentadoria especial da mulher
A mulher que trabalhou em atividades insalubres ou perigosas pode ter direito a uma aposentadoria especial, com um tempo de contribuição reduzido. Essa modalidade de aposentadoria é mais vantajosa, pois considera o risco do ambiente de trabalho.
Aposentadoria da mulher com deficiência
Mulheres com deficiência têm regras diferenciadas para aposentadoria. Elas podem se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição, dependendo do tipo e grau da deficiência.
As condições variam conforme o nível da deficiência e a regulamentação vigente.
Como funciona a aposentadoria da mulher que nunca contribuiu?
Para as mulheres que nunca contribuíram para a previdência, existe a possibilidade de se aposentar pelo regime de contribuição como segurada facultativa. Esse tipo de aposentadoria exige que a mulher comprove a qualidade de segurada, mas com algumas condições e limites.
Como solicitar a aposentadoria da mulher?
O processo de solicitação da aposentadoria pode ser feito on-line, por meio do portal Meu INSS, ou diretamente nas agências do INSS.
É importante reunir toda a documentação necessária, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), comprovantes de tempo de contribuição, e dados pessoais.
Como calcular o valor da aposentadoria da mulher?
Pela regra permanente do INSS, que prevê a idade mínima de 62 anos para a mulher se aposentar, são considerados todos os salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994.
Dessa média, é aplicado o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir do 15º ano de pagamento ao INSS.
Exemplo prático
A senhora Maria possuía 21 anos de contribuição para o INSS e tem 62 anos de idade, o seu coeficiente será de 60% mais 12%, totalizando 72%
Se a sua média dos salários de contribuição era de R$ 3.000,00 ela vai ter uma aposentadoria de R$ 2.160,00.
Como é calculada a aposentadoria no caso do pedágio?
Aqui, já muda o cálculo, pois é necessário considerar 100% dos salários de contribuição e aplicar o fator previdenciário, que envolve três aspectos:
- idade;
- expectativa de vida;
- tempo de contribuição.
Quanto mais jovem, maior a sua expectativa de vida e, consequentemente, menor será o valor da aposentadoria.
Existem revisões de aposentadoria que aumentam, ou, até mesmo, excluem o fator previdenciário de aposentadorias. Há um tempo, fiz uma matéria para o Portal R7 da Rede Record sobre o tema de revisões que aumentam a aposentadoria ao aumentar o fator previdenciário.
Além disso, também sugiro que você assista ao vídeo abaixo, sobre como revisar o fator previdenciário aplicado a sua aposentadoria:
Saiba como um advogado previdenciário pode ajudar
Um advogado previdenciário é fundamental para esclarecer outras dúvidas, realizar cálculos precisos e garantir que o processo de solicitação da aposentadoria seja realizado corretamente.
Além disso, um profissional especializado auxilia em casos de revisão de benefícios, garantindo que você receba o valor adequado conforme seus direitos.
Está em dúvida sobre a sua aposentadoria ou precisa de ajuda para revisar o valor do seu benefício? Entre em contato conosco da ABL Advogados! Temos mais de 15 anos de experiência em direito previdenciário e podemos ajudá-la a garantir seus direitos.
Conclusão
Neste conteúdo, falamos sobre a aposentadoria da mulher.
Para aquelas que ainda não fizeram a solicitação do benefício, eu as aconselho a fazer o planejamento de aposentadoria, para estudar todas as regras de transição e buscar todos os documentos exigidos, antes de requerer a aposentadoria do INSS.
É importantíssimo analisar o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e verificar se todos os dados estão corretos, pois qualquer erro pode diminuir a sua aposentadoria.
Por fim, para as mulheres que já se aposentaram, mas não concordam com o valor da aposentadoria, saiba que é possível analisar a situação e, se for o caso, pedir a revisão de benefício.
Para qualquer uma dessas demandas, conte conosco da ABL Advogados!