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Aposentadoria da Mulher: Qual a idade mínima?

com quantos anos a mulher pode se aposentar?

Hoje iremos conversar sobre a aposentadoria da mulher em 2022, dentre elas a aposentadoria por tempo de contribuição da mulher, e suas novas regras.

A reforma da previdência (emenda constitucional 103, de 12 de novembro de 2019), alterou sensivelmente a forma de concessão dos benefícios do INSS, e as mulheres tiveram grandes alterações na forma que conseguem a sua aposentadoria.

As alterações trazidas pela reforma da previdência para as mulheres ocorrem tanto nas regras de transição de acesso a aposentadoria, como também na regra permanente, da idade mínima para aposentar-se.

qual idade para a mulher se aposentr

Se você já possuía 30 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, fique tranquila, você possui direito adquirido a aposentar-se pelas regras antigas, e não terá a influência da reforma da previdência quando pedir o seu benefício ao INSS.

Isso vale para quem ainda não pediu a aposentadoria e para quem está aguardando o pedido administrativo (junto ao INSS) ou judicial.

Vou neste artigo trazer informações para perguntas como “aposentadoria da mulher é com quantos anos?”, “quantos anos para a mulher se aposentar?” e também “qual a idade mínima para a mulher se aposentar?”.

Se eu não pedi minha aposentadoria, tenho direito adquirido?

Essa dúvida é muito comum, e a resposta é: depende. Se você já tinha o direito de aposentar-se antes da reforma da previdência, ou seja, os 30 anos de contribuição exigidos para as mulheres, você tem sim o direito adquirido.

Se você não optou por pedir a sua aposentadoria, ou não sabia que já poderia aposentar-se, o seu direito está consolidado, e o INSS deverá respeitar. Muitas mulheres não sabiam, mas poderiam ter se aposentado e não o fizeram, como por exemplo:

  • Trabalhou em atividade especial, com insalubridade. Neste caso, a cada 10 anos trabalhados ela antecipa em anos a aposentadoria;
  • Trabalhou no campo;
  • Ganhou ação trabalhista;
  • Período trabalhado em regime próprio de previdência (RPPS – concursada);
  • Períodos que recebeu benefício por incapacidade (auxílio-doença)

Estes são apenas alguns exemplos que podem não apenas antecipar a sua aposentadoria, como também aumentar o valor do benefício, pois aumentando o tempo de contribuição você poderá se encaixar em uma regra mais vantajosa.

Portanto, se você ainda não pediu a sua aposentadoria, realize um estudo previdenciário, pois pode ter o direito adquirido e não sabe disto.

Neste vídeo, a Dra. Débora conversa sobre a importância do planejamento de aposentadoria:

Não tinha direito adquirido, quando irei me aposentar?

Você deve estar se perguntando “mas eu não tinha direito adquirido, vou me aposentar apenas com 60 anos?”, para isso vou te explicar as regras de transição do INSS para mulheres, que mudaram em 2022 e também a regra permanente da aposentadoria da mulher.

Aqui está a maior dúvida das mulheres, saber com quantos anos é a aposentadoria da mulher, qual a idade mínima que a mulher precisa para aposentar. E ela ainda pode se aposentar sem uma idade mínima a ser atingida.

O que é a regra permanente trazida pela reforma da previdência?

Para as mulheres que ainda não possuíam o direito adquirido e não se encaixam em nenhuma regra de transição (que irei explicar abaixo), a reforma da previdência mudou a idade mínima a ser atingida para conseguir se aposentar, ela aumentou em 2 anos:

  • Idade mínima de 62 anos
  • Tempo de contribuição continua em 15 anos

Na regra permanente de aposentadoria, a mulher precisa ter uma idade mínima para aposentar, e a idade da aposentadoria da mulher será de 62 anos. Porém, a idade mínima a ser alcançada para a mulher se aposentar apenas vai ser exigida se ela não cumprir nenhuma das 5 regras de transição.

Como é feito o cálculo da aposentadoria para as mulheres com a idade mínima de 62 anos?

Pela regra permanente do INSS, que prevê a idade mínima de 62 anos para a mulher se aposentar, serão considerados todos os salários de contribuição realizados à partir de julho de 1994, e desta média será aplicado o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído à partir do 15º ano de pagamento ao INSS.

Exemplo prático: a senhora Maria possuía 21 anos de contribuição para o INSS e tem 62 anos de idade, o seu coeficiente será de 60% mais 12%, totalizando 72% Se a sua média dos salários de contribuição era de R$ 3.000,00 ela vai ter uma aposentadoria de R$ 2.160,00.

A aposentadoria por tempo de contribuição da mulher acabou?

A reforma passa a trazer uma idade mínima nas aposentadorias, colocando um fim nas aposentadorias por tempo de contribuição, exceto se a mulher se encaixar em alguma das regras de transição.

Regras de transição do INSS para mulheres

Regras de transição são criadas sempre que existem mudanças previdenciárias, como a reforma da previdência (EC 103 de 12 de novembro de 2019), para não punir de forma tão severa quem já estava perto de aposentar-se.

As regras de transição trazidas pela reforma da previdência são alteradas anualmente, e aqui vou explicar como elas ficam neste ano de 2022.

1- Regra da idade mínima para a mulher em 2022

Esta regra estabelece que as mulheres em 2022 vão precisar ter 61 anos e 6 meses de idade, mais o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para aposentar-se.

Participei de uma matéria para o Portal G1 da Globo.com, onde expliquei as regras de transição do INSS

Esta regra subiu de 61 anos, para 61 anos e 6 meses, com relação a 2021, e no ano que vêm ela será de 62 anos exigidos como idade mínima para buscar a aposentadoria.

Como será calculado o benefício?

O cálculo será igual o da regra permanente, ou seja, serão considerados todos os salários de contribuição realizados à partir de julho de 1994, e desta média será aplicado o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído à partir do 15º ano de pagamento ao INSS.

Exemplo prático: a senhora Maria possuía 21 anos de contribuição para o INSS e tem 62 anos de idade, o seu coeficiente será de 60% mais 12%, totalizando 72%.

Se a sua média dos salários de contribuição era de R$ 3.000,00 ela vai ter uma aposentadoria de R$ 2.160,00.

2- Regra dos pontos para as mulheres em 2022

A regra dos pontos estabelece que para você conseguir se aposentar em 2022 deverá somar a sua idade com o tempo de contribuição. Ela não exige uma idade mínima, porém o tempo de contribuição deverá ser de pelo menos 30 anos.

Em 2022 as mulheres deverão atingir 89 pontos somando a idade e o tempo de contribuição, se forem professoras o número de pontos será reduzido para 84 pontos (são 5 a menos).

Exemplo: a senhora Maria possui 59 anos de idade em 2022 e tem 30 anos trabalhados, somando chega ao resultado de 89 pontos, conseguindo se aposentar por tempo de contribuição.

Como será calculada a aposentadoria nesta regra de pontos?

Aqui o cálculo também se mantém, como na regra permanente:

Serão considerados todos os salários de contribuição realizados à partir de julho de 1994, e desta média será aplicado o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído à partir do 15º ano de pagamento ao INSS.

Exemplo prático: a senhora Maria possuía 30 anos de contribuição para o INSS e tem 59 anos de idade, o seu coeficiente será de 60% mais 30%, totalizando 90% Se a sua média dos salários de contribuição era de R$ 3.000,00 ela vai ter uma aposentadoria de R$ 2.700,00.

Para atingir o benefício integral a mulher precisa ter pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS (100%). Isso não quer dizer que irá receber o teto do INSS, que hoje está em R$ 7.087,22, e sim que não haverá redutor.

O coeficiente poderá até mesmo ultrapassar 100%, como no caso de uma mulher com 40 anos de contribuição, onde seu coeficiente será de 110%. Mas não pode ultrapassar o teto do INSS.

3- Regra de transição da idade mais o tempo de contribuição para mulheres em 2022

Esta é uma regra de transição em que as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição para aposentar-se, porém a idade mínima cai de 61 anos e 6 meses (como na regra dos 15 anos de contribuição) para 57 anos e 6 meses em 2022.

No ano de 2021 ela era de 57 anos, e agora em 2022 subiu 6 meses. No ano de 2023 vai subir mais 6 meses, e assim continuar ano a ano subindo progressivamente, até atingir 62 anos.

Importante: se você já tinha os requisitos de uma regra de transição em 2019, 2020 ou 2021 e não pediu a sua aposentadoria na data, este direito é adquirido e já está consolidado mesmo que você não tenha pedido. Você não será prejudicada.

Regra de transição da idade mais o tempo de contribuição para mulheres em 2022

Como é feito o cálculo da aposentadoria em 2022 desta regra transitória?

Mais uma vez será igual a regra permanente de aposentadoria, com o benefício integral sendo alcançado com 35 anos de contribuição ao INSS.

Vamos reafirmar como será calculada a sua aposentadoria: Serão considerados todos os salários de contribuição realizados à partir de julho de 1994, e desta média será aplicado o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído à partir do 15º ano de pagamento ao INSS.

Exemplo prático: a senhora Maria possuía os 35 anos de contribuição para o INSS e tem 57 anos e 6 meses de idade, o seu coeficiente será de 100%. Se a sua média dos salários de contribuição era de R$ 3.000,00 ela vai ter uma aposentadoria de R$ 3.000,00.

4- Regra do pedágio de 50%

Nesta regra de transição as mulheres precisarão cumprir um “pedágio” de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição, antes da reforma da previdência.

Se uma mulher tinha 29 anos de contribuição em 13 de fevereiro de 2019, ela vai ter que cumprir o 1 ano que faltava para alcançar os 30 anos de contribuição, mais 6 meses como pedágio (50%).

Como é calculada a aposentadoria no caso do pedágio?

Aqui já muda o cálculo, pois você vai considerar 100% dos salários de contribuição e aplicar o fator previdenciário. Fator previdenciário é a fórmula matemática que envolve 3 fatores:

  • Idade
  • Expectativa de vida
  • Tempo de contribuição

Quanto mais jovem, maior a sua expectativa de vida e consequentemente menor será o valor da aposentadoria.

Existem revisões de aposentadoria que aumentam, ou até mesmo excluem, o fator previdenciário de aposentadorias, fiz uma matéria para o Portal R7 da Rede Record sobre o tema de revisões que aumentam a aposentadoria ao aumentar o fator previdenciário.

E fiz um vídeo também, explicando como você pode revisar o fator previdenciário aplicado em sua aposentadoria

Este é um tema que me agrada, pois diariamente aumentamos benefícios por meio de revisão, de aposentados que foram prejudicados pelo fator previdenciário. Minha mãe, Cleide Badari, teve seu benefício reduzido em mais de 50%! Uma enorme injustiça.

Quer saber como escapar do fator? Confira também meu artigo para o Estadão

5- Regra do pedágio de 100%

Com esta regra de transição, as mulheres que estavam a mais de 2 anos de atingir os 30 anos de contribuição, antes de 13 de novembro de 2019, deverão cumprir 100% como pedágio, ou seja, o dobro.

Se a trabalhadora possuía 27 anos de contribuição, como exemplo, faltava para ela 3 anos. Ela deverá cumprir os 3 anos e mais 3 como pedágio, totalizando 6 anos para aposentar-se (33 anos de contribuição ao INSS).

Como será o cálculo da aposentadoria?

Será o famoso “100 – 100 – 100”, ou seja:

100% dos salários de contribuição após julho de 1994, com coeficiente de 100% e fator previdenciário também de 100%, sem qualquer redutor na sua aposentadoria.

Conclusão

Se você já possuía direito a aposentar-se antes de 13 de novembro de 2019 e não fez o pedido, ou está aguardando, fique tranqüila, o seu direito de aposentar-se está protegido. E isso se aplica também para aas regras de transição dos anos de 2019, 2020 e 2021.

Caso ainda não tenha se aposentado eu te aconselho a estudar todas as regras de transição e buscar toda a sua documentação antes de requerer a aposentadoria do INSS.

É importantíssimo analisar o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e verificar se todos os dados estão corretos, pois qualquer erro pode diminuir a sua aposentadoria.

Verifique sempre pelo portal Meu INSS

Sempre confira toda a sua documentação, como as carteiras de trabalho, holerites, carnês de recolhimento, dentre outros, se os vínculos empregatícios e os salários de contribuição estão corretos no CNIS, pois se não estiverem deverão ser corrigidos para não te prejudicar.

Eu te aconselho a sempre realizar um planejamento de aposentadoria antes de aposentar-se, pois assim conseguirá um estudo minucioso para obter seu melhor benefício junto ao INSS.

Se você já se aposentou e não concorda com o valor da sua aposentadoria, conte com a ABL Advogados para analisar a revisão do seu benefício e também buscar junto ao INSS ou judicialmente o seu direito de ter uma aposentadoria melhor e maior.

Possuímos mais de 13 anos de experiência em revisões, e atuamos em mais de 25 países.

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