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Entenda o Acordo Internacional do INSS

mãos segurando globo representando o Acordo Internacional no INSS

Quando se trata de planejar o futuro, a aposentadoria é uma das maiores preocupações dos trabalhadores. Se você está pensando em passar sua aposentadoria fora do Brasil, ou se já trabalha no exterior, entender o Acordo Internacional do INSS é imprescindível.

Essas convenções garantem que seus direitos previdenciários sejam preservados, mesmo quando você cruza as fronteiras nacionais. Vamos explorar em detalhes tudo sobre o acordo internacional do INSS, suas vantagens e como acessá-lo.

Confira os detalhes!

O que é o Acordo Internacional do INSS?

O Acordo Internacional do INSS é um tratado firmado entre o Brasil e outros países para assegurar que os direitos previdenciários dos trabalhadores sejam mantidos, mesmo quando eles transitam entre diferentes nações.

Isso significa que, ao trabalhar em mais de um país, você pode somar os períodos de contribuição para ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou permanente etc.

Esses acordos são fundamentais para migrantes e expatriados, garantindo que seus direitos previdenciários sejam preservados ao longo de suas jornadas internacionais.

Quais países têm acordos internacionais com o Brasil?

Pode ficar tranquilo, porque o Brasil mantém acordos de Previdência Social de diferentes tipos.

Acordos Bilaterais

Os acordos bilaterais são firmados entre dois países. O Brasil tem, por exemplo, acordos com Estados Unidos, Japão e Canadá, que permitem a transferência de benefícios previdenciários.

Com esses acordos, é possível somar o tempo de contribuição de cada país, facilitando o acesso a benefícios como aposentadoria ou auxílio por incapacidade.

Acordos Multilaterais

Já os acordos multilaterais envolvem mais de dois países, como o Mercosul e da Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.

Esses acordos ampliam as possibilidades para trabalhadores que transitam entre diferentes países, permitindo que eles somem os tempos de contribuição para garantir benefícios em mais de uma nação.

mãos segurando miniatura vermelha representando o Acordo Internacional no INSS

Como solicitar o benefício do Acordo Internacional do INSS?

Solicitar os benefícios do Acordo Internacional do INSS é um processo relativamente simples. Confira o que você deve fazer:

  1. primeiro, é necessário entrar em contato com o INSS no Brasil (por meio do portal Meu INSS) ou com a instituição previdenciária do país onde você reside;
  2. depois, é preciso preparar a documentação necessária para comprovar os períodos de contribuição em cada um dos países envolvidos no acordo.

Observação: em alguns casos, traduções certificadas podem ser exigidas. As instituições locais orientarão você sobre como garantir que todos os benefícios sejam corretamente calculados e pagos.

Acordo Internacional para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo mínimo de contribuições exigido pela legislação previdenciária. Para se aposentar pelo INSS, ou seja, no caso do Brasil, os homens devem comprovar 35 anos de contribuição, e, as mulheres, 30 anos.

Se o trabalhador tiver contribuído para a Previdência Social em um país com o qual o Brasil possui um Acordo Internacional de Previdência Social, esse tempo de contribuição também poderá ser somado ao tempo de serviço no Brasil para o requerimento da aposentadoria.

Acordo Internacional para Auxílio por Incapacidade Temporária

O Benefício por Incapacidade Temporária é destinado à pessoa vinculada à Previdência Social brasileira que esteja temporariamente incapaz de trabalhar devido à doença e que tenha trabalhado em um país que possui Acordo Internacional com o Brasil.

Lembrando que esse, como qualquer outro benefício previdenciário, pode ser solicitado completamente pela internet, através do Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento presencial nas unidades do INSS.

Quem pode utilizar esse serviço?

O serviço está disponível para pessoas que atendem aos seguintes requisitos:

  • estar no Brasil e desejar utilizar o tempo de trabalho em outro país signatário do Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil;
  • ser vinculada à Previdência Social brasileira e à previdência do país com o qual o Brasil tem acordo;
  • ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias no Brasil ou, se somadas as contribuições do Brasil e do país acordante, atingir as 12 contribuições;
    ser considerada incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, conforme avaliação da perícia médica;
  • ou ter uma das doenças que isentam a carência para o benefício. Essas doenças são:
    • Tuberculose ativa;
    • Hanseníase;
    • Alienação mental;
    • Neoplasia maligna;
    • Cegueira;
    • Paralisia irreversível e incapacitante;
    • Cardiopatia grave;
    • Doença de Parkinson;
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Nefropatia grave;
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
      Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
    • Hepatopatia grave.

FAQ – dúvidas frequentes

Aqui estão algumas respostas para perguntas comuns sobre os Acordos Internacionais do INSS:

Como funciona o acordo internacional do INSS com Portugal?

ponte em Portugal representando o Acordo Internacional no INSS

O acordo entre Brasil e Portugal permite somar períodos de contribuição para aposentadoria, pensões e auxílios em ambos os países. Além disso, brasileiros em Portugal têm direito ao atendimento médico público, como cidadãos locais, por meio do CDAM.

O acordo também facilita a transferência de tempo de contribuição para obter aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, tanto no Brasil quanto em Portugal, beneficiando trabalhadores, aposentados, dependentes e cônjuges.

Como funciona o acordo internacional do INSS com os Estados Unidos?

bandeiras dos EUA representando o Acordo Internacional no INSS

O acordo entre Brasil e Estados Unidos permite que o tempo de contribuição de cada país seja somado para a aposentadoria. Por exemplo, se uma pessoa contribuiu dois anos no Brasil e 20 anos nos EUA, ela pode ter direito a aposentadorias em ambos os países, sendo cada uma proporcional ao tempo e valores de contribuição.

No entanto, os sistemas previdenciários são independentes, então o valor da aposentadoria não é transferido entre os países. Isso pode resultar em um benefício abaixo do salário mínimo no Brasil, caso a pessoa não atinja os requisitos de tempo completo.

Se você deseja saber mais sobre como os acordos internacionais do INSS podem afetar sua aposentadoria, entre em contato com a ABL Advogados! Nossa equipe está preparada para tirar suas dúvidas e ajudá-lo a planejar sua aposentadoria de forma segura e eficiente, seja no Brasil ou no exterior.

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Conclusão

Compreender os acordos internacionais do INSS é essencial para garantir que você não perca benefícios previdenciários ao migrar ou trabalhar em outros países.

Esses acordos são fundamentais para quem transita entre diferentes nações, permitindo a soma dos períodos de contribuição e assegurando os direitos aos benefícios, independentemente das fronteiras.

Se você é um trabalhador global, não deixe de se informar sobre esses acordos e proteger seu futuro previdenciário, conte com nossa assessoria jurídica!

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