A isenção do Imposto de Renda por artrose ainda é uma dúvida comum entre muitos brasileiros que convivem com dores crônicas e limitações no dia a dia.
Maria, aposentada de 67 anos, começou a sentir dores intensas na coluna há alguns anos. Com o tempo, tarefas simples, como caminhar ou ficar muito tempo em pé, se tornaram difíceis.
Após o diagnóstico de artrose avançada, veio outra preocupação: os custos com tratamento e a redução da qualidade de vida. Foi nesse momento que surgiu a dúvida: será que ela teria direito à isenção do Imposto de Renda?
Assim como Maria, muitos aposentados e pensionistas enfrentam incertezas sobre esse tema. Apesar de ser uma condição comum, a artrose nem sempre garante automaticamente o direito ao benefício fiscal.
Neste guia completo, você vai entender quando a artrose pode gerar direito à isenção, quais são os requisitos legais, como funciona a análise dos tribunais e quais caminhos seguir em caso de negativa.
Artrose dá direito à isenção de imposto de renda?
Nem sempre a artrose dá direito à isenção de Imposto de Renda (IR).
A Lei nº 7.713/88, que regula a isenção por doenças graves, estabelece um rol taxativo, ou seja, uma lista fechada de enfermidades que garantem o benefício.
Entre elas estão, por exemplo, neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira e espondiloartrose anquilosante.
A artrose não está expressamente prevista nessa lista.
Por isso, na maioria dos casos, o pedido administrativo de isenção do Imposto de Renda é negado pela Receita Federal ou pelo INSS.
No entanto, isso não significa que o direito não possa existir.
No vídeo abaixo, falamos mais sobre isenções de IR, no geral, válidas para este ano. Confira!
Quando a artrose pode ser equiparada a doença grave?
Embora a artrose não esteja prevista na lei, o entendimento dos tribunais tem evoluído para considerar situações em que a doença causa incapacidade severa.
Nesses casos, é possível discutir judicialmente a equiparação da artrose a uma moléstia grave.
Isso costuma ocorrer quando há:
- limitação funcional intensa;
- dores incapacitantes;
- perda significativa de mobilidade;
- necessidade de afastamento permanente das atividades;
- comprometimento da autonomia do paciente.
Ou seja, não basta o diagnóstico de artrose. É necessário demonstrar que a condição atingiu um nível de gravidade equivalente às doenças previstas na lei.

Diferença entre artrose comum e artrose incapacitante
A artrose comum é aquela que, embora cause desconforto, ainda permite que a pessoa mantenha suas atividades com relativa autonomia. Já a artrose incapacitante apresenta características mais graves, como:
- dificuldade para caminhar ou se locomover;
- necessidade de uso de próteses ou dispositivos de apoio;
- dependência de terceiros para atividades básicas;
- dor crônica resistente a tratamento.
Essa diferenciação é determinante para o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda por artrose, especialmente na via judicial.
Quem pode solicitar a isenção de IR nesses casos?
A isenção de Imposto de Renda por doença grave, inclusive nos casos discutidos de artrose, é restrita a determinados rendimentos.
Têm direito:
- aposentados;
- pensionistas;
- beneficiários de reforma (militares).
Ou seja, não se aplica a rendimentos de atividade profissional ativa.
Mesmo nos casos em que a isenção de IR é reconhecida, o benefício incide apenas sobre:
- aposentadoria;
- pensão;
- proventos de reforma.
Esse é um requisito legal essencial.
A importância do laudo médico oficial
Um dos pontos mais relevantes no processo é a comprovação médica.
Para qualquer pedido de isenção de Imposto de Renda por artrose, é indispensável apresentar um laudo médico detalhado, que deve conter:
- diagnóstico preciso da doença;
- indicação do CID;
- descrição das limitações funcionais;
- histórico clínico;
- data de início da doença ou agravamento;
- assinatura e identificação do médico.
Na via administrativa, geralmente, é exigido laudo emitido por serviço médico oficial.
Já na via judicial, o entendimento dos tribunais admite a comprovação da doença e da incapacidade por outros meios, como laudos e exames médicos particulares, desde que consistentes e bem fundamentados.
Como solicitar a isenção de imposto de renda por artrose?
O pedido pode ser feito por duas vias: administrativa ou judicial.
Via administrativa
O requerimento é apresentado à fonte pagadora do benefício, como o INSS ou outro órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão.
Etapas básicas:
- reunir documentação médica e pessoal;
- protocolar o pedido de isenção junto ao órgão competente;
- aguardar eventual agendamento de perícia médica oficial;
- acompanhar a análise do requerimento.
Nessa via, como a artrose não está prevista expressamente na Lei nº 7.713/88, a negativa é frequente, especialmente quando não há reconhecimento imediato de incapacidade grave.
Via judicial
A via judicial costuma ser o caminho mais eficaz nos casos de isenção de Imposto de Renda, especialmente quando há incapacidade comprovada.
Nesse cenário:
- o juiz analisa o caso concreto;
- pode ser realizada perícia médica judicial;
- há maior possibilidade de reconhecimento do direito;
- é possível obter valores retroativos.
Além disso, o processo tende a permitir uma análise mais aprofundada das condições reais do contribuinte, considerando não apenas o diagnóstico, mas o impacto da doença na sua capacidade funcional.
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É possível pedir restituição dos valores pagos?
Sim.
Caso o contribuinte já tenha pago Imposto de Renda indevidamente, é possível solicitar a restituição dos últimos cinco anos.
Isso vale tanto para pedidos administrativos quanto judiciais.
Na prática:
- o prazo prescricional é de 5 anos;
- os valores podem ser corrigidos;
- na via judicial, a restituição costuma ocorrer no próprio processo.
Artrose na coluna dá direito à isenção?
A resposta segue a mesma lógica que comentamos no início: depende do grau de comprometimento. Há isenção de IR por artrose quando a doença:
- provoca incapacidade significativa;
- compromete a mobilidade;
- impede a realização de atividades básicas;
- exige tratamento contínuo e intensivo.
Sem esses elementos, o pedido tende a ser negado na via administrativa.
Artrose e isenção de Imposto de Renda: “meu pedido foi negado, o que faço?”
A negativa administrativa não encerra o direito.
Se o pedido de isenção de IR for indeferido, ainda é possível:
- revisar a documentação médica;
- buscar laudos mais detalhados;
- ingressar com ação judicial.
Muitas vezes, a negativa ocorre por falta de comprovação adequada da gravidade da condição.
A importância de contar com apoio jurídico
Casos envolvendo artrose e isenção de Imposto de Renda exigem análise técnica. Isso porque:
- a doença não está prevista na lei;
- o direito depende de interpretação jurídica;
- a prova médica precisa ser robusta;
- há necessidade de argumentação consistente.
O acompanhamento jurídico aumenta significativamente as chances de sucesso, especialmente na via judicial.
Na ABL Advogados, a análise é feita de forma individualizada, considerando o histórico médico e a situação previdenciária de cada cliente. Nossa equipe tem longos anos de experiência com direito previdenciário, conte conosco!
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda devido à artrose não é um direito automático, mas também não deve ser descartado.
Embora a doença não esteja prevista expressamente na legislação, a análise judicial permite reconhecer o benefício em casos de incapacidade severa, desde que devidamente comprovada.
Entender os critérios, reunir documentação adequada e escolher o caminho correto são etapas fundamentais para aumentar as chances de sucesso.
Se houver negativa, ainda existem alternativas, e muitas delas passam pela atuação estratégica no âmbito judicial.
FAQ – Dúvidas frequentes
Artrose sempre garante isenção de IR?
Não. O direito depende da gravidade e da comprovação de incapacidade.
É obrigatório ter laudo oficial?
Na via administrativa, sim. Na judicial, outros documentos podem complementar a prova.
Quem ainda trabalha pode ter isenção?
Não para rendimentos do trabalho. A isenção se aplica apenas à aposentadoria, pensão ou reforma.
A isenção tem prazo?
Depende do caso. Em decisões judiciais, pode ser reconhecida de forma contínua enquanto persistir a condição.






