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Aposentadoria por Insalubridade: entenda como calcular e solicitar

profissional de soldagem representando a aposentadoria por insalubridade

A aposentadoria por insalubridade é um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde.

Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram, mas a proteção aos trabalhadores em ambientes insalubres continua sendo fundamental.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é a aposentadoria por insalubridade, quais trabalhadores têm direito a ela e como fazer o cálculo e a solicitação. Acompanhe os detalhes conosco!

O que é aposentadoria por insalubridade?

A aposentadoria por insalubridade, também conhecida como aposentadoria especial, é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes que oferecem riscos à saúde.

Tais perigos podem ser devido à exposição a produtos químicos, ruído excessivo ou temperaturas extremas.

O objetivo da aposentadoria especial é compensar o desgaste à saúde, permitindo uma aposentadoria com menos tempo de contribuição, para que o trabalhador possa aproveitar sua fase madura com mais sossego e qualidade de vida.

Quais são os trabalhos considerados insalubres?

Como dissemos, os trabalhos insalubres são aqueles que expõem o trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem ser prejudiciais à saúde. Alguns exemplos incluem:

  • trabalhadores da indústria química expostos a substâncias tóxicas;
  • profissionais de saúde que lidam com agentes biológicos;
  • operadores de máquinas pesadas expostos a vibrações ou ruídos intensos;
  • mineradores e trabalhadoras que lidam com poeiras minerais;
  • trabalhadores da indústria metalúrgica;
  • agricultores que lidam com agrotóxicos;
  • trabalhadores da construção civil;
  • profissionais de limpeza industrial.

E como funciona a aposentadoria por insalubridade?

A aposentadoria especial reduz o tempo necessário de contribuição ao INSS. Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de risco da atividade.

Como ficou a aposentadoria por insalubridade após a Reforma da Previdência?

Agora, além do tempo de contribuição em atividade insalubre, exige-se idade mínima. As novas regras são:

  • 55 anos de idade para atividade de risco alto (15 anos de contribuição);
  • 58 anos de idade para atividade de risco médio (20 anos de contribuição);
  • 60 anos de idade para atividade de risco baixo (25 anos de contribuição).

Exemplo prático

Vamos entender como essas novas regras impactam o trabalhador, com o exemplo de José da Silva, um operário metalúrgico que trabalhou por 18 anos em uma fábrica de peças para automóveis, sendo exposto a ruídos e vibrações excessivas.

José, antes da Reforma, poderia se aposentar com 20 anos de contribuição, mas, após a mudança, precisará ter 58 anos de idade, com 20 anos de contribuição para garantir a aposentadoria com um tempo reduzido.

Se ele não tiver 58 anos, o tempo de contribuição será ampliado, já que, para esse tipo de risco (médio), a idade mínima é um requisito fundamental.

homem sorrindo representando a aposentadoria por insalubridade

O que caracteriza atividade pouco, média e muito insalubre?

As atividades insalubres são classificadas de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos. Para entender melhor, veja como cada categoria é caracterizada:

  1. Atividades pouco insalubres: essas são atividades que envolvem risco à saúde, mas com exposição em níveis mais baixos, geralmente abaixo dos limites de tolerância. Exemplos incluem o trabalho em ambientes com pouca exposição a produtos químicos ou com baixo nível de ruído. O tempo de contribuição é o mais longo entre as categorias insalubres.
  2. Atividades de risco médio: são aquelas onde a exposição ao agente insalubre é considerável, mas não extrema. Por exemplo, trabalhadores que lidam com produtos químicos menos tóxicos ou com agentes biológicos em ambientes controlados. Para essas atividades, o tempo de contribuição necessário é reduzido, mas ainda exige que o trabalhador alcance a idade mínima de 58 anos para se aposentar.
  3. Atividades muito insalubres: envolvem riscos significativos à saúde, como a exposição constante a ruídos excessivos, substâncias tóxicas ou radiações. Exemplos incluem mineradores, trabalhadores de indústria química e operários de construção civil que lidam com materiais perigosos. Essas atividades têm a menor exigência de tempo de contribuição, mas exigem que o trabalhador atinja 55 anos de idade.

Quem tem direito à aposentadoria por insalubridade?

Têm direito à aposentadoria especial aqueles trabalhadores que comprovarem exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos em norma pelo Ministério do Trabalho.

Para isso, é necessário apresentar laudos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Como calcular o valor da aposentadoria especial por insalubridade?

O valor da aposentadoria especial costuma ser mais vantajoso. Ele é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.

Após a reforma, o valor inicial do benefício é de 60% da média de todos os salários, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Quanto vale cada ano de insalubridade para aposentadoria?

Cada ano trabalhado em condições insalubres conta diferenciadamente para a contagem do tempo de contribuição.

Antes da reforma, homens tinham direito a um acréscimo de 40% sobre o tempo laborado, e mulheres de 20%. Esta regra permanece para quem comprovar este tempo até a data da reforma.

Para efeitos de cálculo de contribuição, esses períodos podem ser convertidos para aumentar o tempo de contribuição total.

Como pedir a aposentadoria por insalubridade?

Para solicitar a aposentadoria por insalubridade, o trabalhador deve:

  1. reunir documentos pessoais, como RG, CPF e Carteira de Trabalho;
  2. providenciar o PPP, que comprova a exposição aos agentes nocivos;
  3. obter o LTCAT, laudo emitido pela empresa que detalha as condições do ambiente de trabalho;
  4. acessar o site ou app “Meu INSS” para dar entrada no pedido;
  5. agendar uma perícia, se necessário, pelo portal do INSS.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o principal documento exigido para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes insalubres.

Ele é um documento individual que detalha toda a vida laboral do trabalhador, com informações sobre os ambientes e condições de trabalho, incluindo os riscos à saúde aos quais ele esteve exposto.

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é outro documento essencial para quem solicita aposentadoria por insalubridade. O LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e tem o objetivo de caracterizar os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Como obter os documentos?

Os documentos mencionados são de responsabilidade da empresa, mas o trabalhador tem o direito de solicitá-los. Para garantir que tudo seja feito corretamente, siga as orientações abaixo:

Solicite o PPP e o LTCAT à empresa

O trabalhador deve formalizar o pedido junto ao departamento de recursos humanos ou segurança do trabalho da empresa. Se houver dificuldades, é recomendável registrar a solicitação por escrito (via e-mail, por exemplo) para criar um histórico do pedido.

Observação: quando a empresa se recusa a fornecer os documentos se a empresa se recusar a fornecer o PPP ou o LTCAT, o trabalhador tem o direito de procurar o INSS para fazer uma denúncia ou pedir a análise de suas condições de trabalho.

O INSS pode solicitar à empresa a entrega dos documentos, ou, se necessário, utilizar outras provas como testemunhos e outros documentos que provem a exposição a agentes nocivos à saúde.

Dica importante: sempre guarde cópias de todos os documentos solicitados e recebidos, para garantir que o processo de aposentadoria por insalubridade ocorra de forma tranquila e segura.

Além disso, é importante que o trabalhador se informe sobre os seus direitos e tenha o auxílio de um advogado especializado, caso enfrente dificuldades durante o processo.

carteira de trabalho representando a aposentadoria por insalubridade

Dúvidas frequentes

Quem recebe aposentadoria por insalubridade pode continuar trabalhando?

Sim, mas não pode permanecer na mesma atividade insalubre. O aposentado que continua a trabalhar na mesma condição de risco perde o direito ao benefício.

Como incluir adicional de insalubridade na aposentadoria?

O adicional de insalubridade recebido durante a vida laboral não é incorporado diretamente ao valor da aposentadoria. Entretanto, o tempo trabalhado em condições insalubres pode aumentar o cálculo do tempo de contribuição.

Se você trabalha em condições insalubres, não deixe de verificar seus direitos! Consulte um de nossos advogados especializados em direito previdenciário para tirar outras dúvidas e garantir o melhor planejamento para sua aposentadoria!

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Conclusão

A aposentadoria por insalubridade é um benefício essencial para quem trabalha exposto a condições que podem afetar a saúde.

Compreender suas regras, principalmente após a Reforma da Previdência, é fundamental para garantir esse direito.

Lembre-se de manter seus documentos atualizados e procurar orientação especializada, com um de nossos advogados, para fazer valer seus direitos previdenciários. A ABL Advogados está à sua disposição!

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