A isenção de Imposto de Renda, por doença grave, representa um importante alívio financeiro para milhões de pessoas. Em 2024, esse benefício fiscal continua mantendo seu papel de suporte aos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade.
Com a compreensão detalhada do processo de isenção, os contribuintes elegíveis podem conquistar essa facilidade prevista em lei e, assim, ter uma preocupação a menos em meio aos desafios da vida.
Diante disso, nós, da ABL Advogados, vamos dar uma visão clara sobre como solicitar a isenção e obter o direito reconhecido. Aproveite nossas informações e boa leitura!
Qual é a lei da isenção de imposto de renda por doença?
No Brasil, a isenção de imposto de renda por doença grave está prevista na Lei nº 7.713, de 1988, e foi regulamentada pelo Decreto nº 3.000, de 1999.
Essa lei dispõe que pessoas que sofrem por doenças específicas, consideradas graves, têm o direito de ser isentas do pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença(2024)?
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda por doença em 2024, o contribuinte deve estar enquadrado nas condições estabelecidas pela legislação vigente.
O benefício é concedido a pessoas que têm alguma das doenças previstas legalmente e que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (incluindo as complementações).
A doença deve ser comprovada por meio de laudo médico pericial e o pedido de isenção realizado junto à fonte pagadora do benefício, que pode ser um órgão público, uma instituição de previdência privada ou o INSS.
Além disso, é necessário apresentar a documentação à Receita Federal para validação da isenção na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Lista de doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda
A isenção de Imposto de Renda por doença é concedida aos portadores das seguintes enfermidades:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (Câncer);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Quais os CIDs que dão direito à isenção de Imposto de Renda?
A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves inclui os seguintes Códigos Internacionais de Doenças (CID):
- CID-10 B20-B24 para AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- CID-10 F00-F99 para Alienação Mental;
- CID-10 I00-I52 para Cardiopatia Grave;
- CID-10 H54 para Cegueira;
- CID-10 Z92.3 para Contaminação por Radiação;
- CID-10 M88 para Doença de Paget em estados avançados;
- CID-10 G20-G22 para Doença de Parkinson;
- CID-10 G35 para Esclerose Múltipla;
- CID-10 M45 para Espondiloartrose Anquilosante;
- CID-10 E84 para Fibrose Cística;
- CID-10 A30 para Hanseníase;
- CID-10 N17-N19 para Nefropatia Grave;
- CID-10 K70-K77 para Hepatopatia Grave;
- CID-10 C00-C97 para Neoplasia Maligna (Câncer);
- CID-10 G80-G83 para Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- CID-10 A15-A19 para Tuberculose Ativa.
Isenção de Imposto de Renda por doença grave: como solicitar?
Para solicitar a isenção de Imposto de Renda por motivo de doença grave, siga o seguinte passo a passo:
1. Obtenção de laudo médico
Obtenha um laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios que comprove a doença grave, com especificação do CID (Código Internacional de Doenças) relativo à condição.
O laudo deve ser detalhado, indicando a data de início da doença e, se for o caso, que a patologia resulta em paralisia irreversível e incapacitante.
2. Requerimento junto à fonte pagadora
Apresente o laudo médico à fonte pagadora (como o INSS ou o RH da empresa onde trabalha) e formalize o pedido de isenção do imposto sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.
3. Protocolo na Receita Federal
Para que a isenção seja reconhecida também na Declaração de Ajuste Anual, é aconselhável protocolar o pedido junto à Receita Federal, levando o laudo médico e a cópia do requerimento feito à fonte pagadora.
4. Acompanhamento do pedido
Após o requerimento, é importante acompanhar o andamento junto à fonte pagadora e à Receita Federal, pois pode ser necessário fornecer informações adicionais ou esclarecer dúvidas.
5. Declaração de ajuste anual
Mesmo com a isenção, o beneficiário precisa declarar os rendimentos isentos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando também a natureza da isenção.
Documentação necessária
- laudo médico pericial (original ou cópia autenticada);
- documentos pessoais (RG, CPF);
- comprovante de residência;
- informes de rendimento;
- formulários fornecidos pela fonte pagadora ou pela Receita Federal, se aplicável;
Observações importantes
- a isenção é aplicada apenas sobre os rendimentos relacionados às aposentadorias, pensões ou reformas, não incluindo outros tipos de rendimento;
- em caso de doença não especificada na lista da Lei nº 7.713/88, mas que se encontre enquadrada como grave, é possível solicitar uma perícia médica junto à Receita Federal para avaliar a possibilidade de isenção;
- caso ocorram mudanças na legislação, esteja atento às novas regras que podem alterar o processo de solicitação ou os critérios de isenção;
- a isenção tem caráter permanente, mas pode ser revisada, caso a Receita Federal considere necessário verificar a continuidade da doença que deu causa à isenção.
Seguir esses passos, com atenção aos detalhes, é essencial para obter o benefício a que se tem direito.
Pedido de isenção negado: o que fazer?
Se o seu pedido de isenção do Imposto de Renda por doença grave foi negado, é importante seguir alguns passos:
1. Entenda o motivo
Procure entender os motivos da negativa. Isso será informado pela fonte pagadora ou pela Receita Federal. Os motivos mais comuns incluem documentação incompleta, laudos médicos desatualizados ou que não comprovam totalmente a incapacidade.
2. Reúna documentação complementar
Caso a negativa se deva a falta ou insuficiência de documentação, obtenha os documentos necessários para comprovar a condição de isenção. Isso pode incluir um laudo médico atualizado ou mais detalhado.
3. Faça uma nova solicitação
Após corrigir as pendências, refaça o pedido de isenção junto à sua fonte pagadora e, se necessário, junto à Receita Federal.
4. Entre com recurso
Se acredita que o pedido foi negado injustamente, dá para apresentar um recurso, que deve ser dirigido à autoridade competente que negou o pedido, geralmente, em um prazo determinado.
5. Consulte um advogado
Se todas as tentativas administrativas falharem e ainda acreditar que tem direito à isenção, pode ser aconselhável consultar um advogado que atue com Direito Previdenciário para avaliar se há motivos para entrar com uma ação judicial.
Dúvidas frequentes
Como deve ser o laudo médico para isenção de Imposto de Renda?
O laudo médico para isenção de Imposto de Renda deve ser emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Ele precisa conter:
- descrição da doença com o código correspondente (CID);
- data de início da doença;
- assinatura e o CRM do médico responsável;
- expressa menção de que a condição é causa de incapacidade para o trabalho;
- se for o caso, declarar irreversibilidade e incapacidade.
Quanto tempo o INSS demora para analisar um pedido de isenção de Imposto de Renda?
O tempo de análise de um pedido de isenção de imposto de renda pelo INSS varia, podendo levar de alguns dias até alguns meses.
Não há um prazo fixo estabelecido, pois depende do volume de pedidos e da complexidade de cada caso. É aconselhável entrar em contato com o INSS para obter informações mais precisas sobre o prazo expectável.
Como funciona a isenção para aposentados e pensionistas?
A isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas funciona da seguinte maneira:
- está restrita aos que têm doenças graves listadas na legislação;
- aplica-se somente sobre os valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma;
- não precisa ser solicitada todos os anos, uma vez concedida e enquanto perdurarem as condições que deram origem;
- isenção deve ser reportada na Declaração de Ajuste Anual como rendimento isento e não tributável.