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Afinal, quem tem HIV pode se aposentar por invalidez? Confira a resposta e outras informações importantes

imagem escrito HIV representando se quem tem HIV pode se aposentar

Quem tem HIV pode se aposentar por invalidez? Neste artigo, vamos abordar a aposentadoria e os direitos previdenciários do segurado portador de HIV, explicando um pouco mais sobre seus direitos.

O portador de HIV pode ter direito a alguns benefícios do INSS, mas é preciso esclarecer cada um deles. Muitas pessoas acreditam que os portadores de HIV possuem direitos junto ao INSS que não existem, enquanto outros desconhecem direitos que podem ser aplicados ao seu caso.

Então, vamos esclarecer esses pontos e fornecer informações essenciais para que os segurados possam reivindicar seus direitos de forma correta e eficiente. Boa leitura!

Aproveite para ler também:

HIV e AIDS: entenda a diferença

A AIDS é uma doença grave causada pelo vírus HIV, que enfraquece progressivamente o sistema imunológico, comprometendo a capacidade do corpo de se defender contra infecções e doenças.

Sem tratamento adequado, o HIV pode evoluir para AIDS, tornando o organismo vulnerável a uma série de infecções oportunistas, desde simples resfriados até doenças mais severas como a tuberculose. Essas infecções podem levar a complicações sérias e, em casos extremos, à morte.

Então, quem tem HIV pode se aposentar?

Sim, quem tem HIV pode se aposentar por invalidez, mas é importante esclarecer que não é o fato de possuir o HIV que traz o direito de receber o benefício do INSS, e sim a incapacidade permanente.

Para o INSS, a incapacidade se caracteriza pela impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes, dentre essas, o HIV pode ser um fator incapacitante.

Por isso, é muito importante que, na perícia, além dos documentos médicos, que você explique detalhadamente, para o perito, as incapacidades para o trabalho que a doença lhe causa, como exemplo: fraqueza, enjoos, desmaios etc.

Como funciona a aposentadoria por invalidez para portadores de HIV? Os beneficiários com HIV precisam cumprir a carência do INSS?

Como o HIV é considerado uma doença grave, o segurado passa a ser desobrigado de cumprir a carência mínima exigida para obtenção dos benefícios do INSS.

Nesse caso, podemos citar, como exemplos de benefícios, o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporário) e a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

O perito deverá entender que sua incapacidade possui prazo de recuperação, para com isso conceder o auxílio-doença ocasionado pela AIDS.

Já a carência é o número mínimo de contribuições exigidas para a obtenção de um benefício do INSS.

médico segurando fita vermelha representando se quem tem HIV pode se aposentar

Como solicitar a aposentadoria por invalidez para pessoas com HIV/AIDS?

Agora que você já sabe que quem tem HIV pode se aposentar (devido à incapacidade permanente), vamos explicar como solicitar o benefício. Confira o passo a passo:

1. Agendamento no INSS

O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

2. Reúna a documentação

Prepare todos os documentos necessários (ver lista nos próximos tópicos) antes da data marcada para a perícia médica.

3. Compareça à perícia médica

No dia agendado, compareça à perícia médica com toda a documentação. Um perito do INSS avaliará seu estado de saúde e a incapacidade para o trabalho.

4. Acompanhe o processo

Após a perícia, acompanhe o andamento do processo pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. O resultado da perícia será informado pelo mesmo canal utilizado para o agendamento.

5. Receba a decisão

Se a aposentadoria for aprovada, você começará a receber o benefício conforme os prazos estabelecidos pelo INSS. Se for negada, é possível recorrer da decisão, apresentando novas evidências ou documentação.

Documentação necessária

Para solicitar a aposentadoria por invalidez devido ao HIV/AIDS, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo:

    • documentos pessoais — RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência;
  • documentos médicos
      • laudos médicos que atestem a condição de HIV/AIDS e a incapacidade para o trabalho;
      • exames laboratoriais que comprovem a infecção pelo HIV;
      • relatórios e prontuários médicos detalhando o histórico de tratamento e o estado de saúde atual;
      • receitas médicas e comprovantes de tratamento;
  • documentos do INSS
    • Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP);
    • histórico de contribuição previdenciária.

Estar com toda a documentação completa e atualizada é essencial para agilizar o processo e garantir que todos os dados necessários sejam apresentados durante a perícia médica.

Acréscimo de 25% na aposentadoria do portador de HIV

Ainda, neste conteúdo sobre “quem tem HIV pode se aposentar?”, é preciso falar sobre o acréscimo no benefício previdenciário.

Quem é aposentado por invalidez por ter AIDS poderá receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS. O direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

A lei que garante o adicional é de 1991, porém, nem sempre os aposentados sabem que podem pedir o acréscimo.

O cuidador, nesse caso, não precisa ser um profissional, como uma enfermeira, por exemplo; pode ser alguém da família. O aposentado deve necessitar da ajuda de um terceiro para realizar atividades básicas, como se alimentar, se locomover, fazer sua higiene básica, enfim.

O acréscimo é exclusivo para os aposentados por invalidez. Porém judicialmente, existia uma ação para que o aumento também fosse pago nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, auxílio-doença, dentre outros, mas essa ação caiu no STF.

Esse tipo de aposentadoria é dado a quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar. Quem decide se há direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é o perito médico do INSS.

Os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional. Ressaltamos: não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado.

Exemplos de situações que dão direito aos 25% extras:

  • incapacidade permanente para as atividades diárias;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • cegueira total;
  • perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés;
  • dentre outros.

>O adicional pode ser concedido na hora em que o perito avalia que o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez ou depois que o benefício já foi concedido.Nesse segundo caso, quando a necessidade aparece depois, o segurado terá que procurar a agência do INSS onde sua aposentadoria é mantida para pedir o adicional. Além disso, o beneficiário terá de passar por uma nova perícia médica, para atestar que não consegue fazer suas atividades diárias sozinho.

Com a perícia agendada, o segurado deve levar laudos médicos detalhados que demonstrem a necessidade de ajuda constante de terceiros. Também devem ter em mãos exames médicos e até prescrição de remédios que tomam continuamente.

O acréscimo de 25% não entra na pensão por morte, em caso de falecimento do segurado, e seu cálculo é feito da seguinte forma: se o segurado recebe, por exemplo ,R$ 2.000,00 de aposentadoria e o adicional lhe for concedido, passará a receber R$ 2.500,00 e este também entrará no 13º benefício.

Caso o INSS negue o pedido, o contribuinte poderá requerer judicialmente, onde a perícia será realizada por um perito indicado pelo juiz da causa. Ah, e o adicional de 25% pode superar o teto do INSS, que é atualizado conforme as mudanças anuais no valor do salário mínimo.

BPC LOAS – Benefício de prestação continuada para quem tem AIDS

O BPC, popularmente chamado de LOAS, é o benefício assistencial para quem possui deficiência ou tem mais de 65 anos de idade. Ele é de um salário mínimo mensal, não gera direito a pensão por morte e também não possui 13º salário.

O BPC LOAS, para quem possui HIV, é um direito, desde que a pessoa portadora do vírus HIV, necessite de cuidados frequentes de médico e psicólogo e que se encontre incapacitada para o trabalho, ela tem direito ao recebimento do benefício de prestação continuada.

Aqui, um detalhe importante para a pessoa com HIV receber o BPC: ela deverá respeitar o critério de baixa renda.

Quem tem HIV pode se aposentar sem contribuição?

Não, a aposentadoria por invalidez devido ao HIV/AIDS requer que o segurado tenha contribuído para o INSS. No entanto, a carência mínima de 12 meses de contribuição é dispensada para doenças graves, incluindo a AIDS.

Quem tem HIV pode se aposentar: dúvidas frequentes

Qual o valor da aposentadoria por HIV?

O valor da aposentadoria por invalidez para pessoas com HIV/AIDS é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. A média aritmética simples é aplicada sobre os 100% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, resultando em um benefício correspondente a 100% desse valor.

Quem tem HIV se aposenta com quantos anos?

Não há uma idade específica para a aposentadoria por invalidez devido ao HIV/AIDS. A aposentadoria é concedida com base na incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da idade do segurado.

Você precisa de ajuda para preparar e fazer o seu pedido de aposentadoria ao INSS? Conte com a nossa equipe de advogados especialistas em Direito Previdenciário!

Conclusão

pessoa em consulta médica representando se quem tem HIV pode se aposentar

Neste conteúdo, falamos se quem tem HIV pode se aposentar por invalidez. Vale relembrar que os benefícios do INSS, para quem é portador do HIV/AIDS, podem ser não só por incapacidade, mas também assistencial (BPC).

Além disso, caso seja concedida a aposentadoria por invalidez e o portador necessite da ajuda de terceiro para as suas atividades diárias, poderá receber o adicional de 25%. Entendemos que, até mesmo a aposentadoria da pessoa com deficiência, pode ser requerida pelo trabalhador que tem AIDS.

Você deseja conferir outros temas relacionados aos benefícios do INSS? Continue navegando aqui pelo blog da ABL Advogados!

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